TJMA - 0800302-03.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 00:55
Decorrido prazo de LIGIA MARIA FRAZAO SIMOES em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
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21/10/2023 12:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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21/10/2023 12:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2023 12:18
Juntada de aviso de recebimento
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13/10/2023 14:43
Juntada de aviso de recebimento
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05/10/2023 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 20:02
Juntada de ato ordinatório
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02/10/2023 11:55
Realizado Cálculo de Liquidação
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28/09/2023 17:44
Juntada de termo
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25/09/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2023 17:48
Conclusos para despacho
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24/09/2023 17:47
Juntada de termo
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22/09/2023 16:30
Juntada de petição
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15/09/2023 00:44
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800302-03.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: LIGIA MARIA FRAZAO SIMOES DEMANDADO: OI S.A.
Advogado(s) do reclamado: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO (OAB 7583-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) demandado intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
Não recebo os embargos à execução opostos, ante a ausência de segurança do juízo – Lei 9.099/95, art. 53, §1º c/c enunciado 117, FONAJE.
Determino o prosseguimento da execução, para cumprimento da decisão de ID 92566366.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC.
São Luís, 13 de setembro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
13/09/2023 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 16:36
Conclusos para decisão
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19/06/2023 16:35
Juntada de termo
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14/06/2023 18:20
Juntada de petição
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23/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800302-03.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: LIGIA MARIA FRAZAO SIMOES DEMANDADO: OI S.A.
Advogado(s) do reclamado: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO (OAB 7583-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica a parte(s) DEMANDADA intimada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor apurado pela contadoria no ID 92690027, no importe de R$3.567,98 (três mil, quinhentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos).
São Luís, 19 de maio de 2023 CLEOSWALDO FERREIRA COSTA Servidor Judicial -
19/05/2023 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 13:11
Realizado Cálculo de Liquidação
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18/05/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 22:00
Conclusos para despacho
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15/05/2023 22:00
Juntada de termo
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15/05/2023 21:58
Juntada de aviso de recebimento
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15/05/2023 21:58
Decorrido prazo de LIGIA MARIA FRAZAO SIMOES em 05/05/2023 23:59.
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02/05/2023 09:43
Juntada de termo
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24/04/2023 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2023 03:50
Decorrido prazo de OI S.A. em 07/03/2023 23:59.
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18/04/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2023 01:35
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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08/04/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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27/03/2023 10:17
Conclusos para decisão
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27/03/2023 10:17
Juntada de termo
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27/03/2023 10:16
Transitado em Julgado em 13/03/2023
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27/03/2023 10:14
Juntada de termo
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21/03/2023 17:33
Juntada de petição
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09/03/2023 17:52
Juntada de termo
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06/03/2023 21:57
Juntada de aviso de recebimento
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16/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800302-03.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: LIGIA MARIA FRAZAO SIMOES DEMANDADO: OI S.A.
Advogado(s) do reclamado: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO (OAB 7583-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) demandado intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "ANTE O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na peça vestibular para condenar a requerida a restabelecer os serviços para a linha telefônica de número (98) 3246-1354, no prazo de 3 dias a contar da ciência desta decisão, sob pena de multa diária na quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias.
Condeno também a requerida a encaminhar as faturas referentes a linha telefônica em questão para o endereço da autora, anotado no sistema PJE.
Condeno ainda a reclamada a pagar à reclamante, uma indenização por danos materiais de R$ 1.022,18 (mil e vinte e dois reais e dezoito centavos), com correção monetária pelo INPC, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação, e por danos morais, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (CC 405), e correção monetária com base no INPC, a partir desta data (Súmula 362 do STJ).
Fica desde logo intimada a parte reclamada a cumprir voluntariamente a presente, no prazo de 15 dias, contados do dia seguinte ao trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação. (art. 52, III da Lei 9.099/95, c/c § 1º, do art. 523 do CPC).
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se Alvará.
Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Publicada e registrada no sistema.
Intimem-se.
São Luís, data no sistema.
Juiz PEDRO GUIMARÃES JUNIOR.
Auxiliar de entrância final, respondendo -14º JECRC de São Luís/MA.
São Luís, 15 de fevereiro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
15/02/2023 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2023 10:19
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2022 16:02
Conclusos para julgamento
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17/10/2022 16:02
Juntada de termo
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23/09/2022 16:34
Juntada de Certidão
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23/09/2022 13:13
Juntada de Ofício
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15/08/2022 16:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/05/2022 12:34
Conclusos para julgamento
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09/05/2022 12:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2022 12:10, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/05/2022 07:40
Juntada de contestação
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06/05/2022 11:41
Juntada de petição
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11/04/2022 12:28
Juntada de termo
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08/04/2022 10:44
Juntada de termo
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08/03/2022 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2022 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2022 19:28
Juntada de ato ordinatório
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07/03/2022 19:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/05/2022 12:10 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/03/2022 10:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2022 11:05
Conclusos para decisão
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14/02/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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