TJMA - 0800256-09.2023.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 07:22
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 07:19
Juntada de ato ordinatório
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22/01/2024 15:40
Recebidos os autos
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22/01/2024 15:40
Juntada de despacho
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17/07/2023 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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17/07/2023 10:50
Juntada de Certidão
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16/07/2023 22:24
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 14/07/2023 23:59.
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19/06/2023 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2023 09:26
Juntada de Certidão
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02/06/2023 02:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/06/2023 23:59.
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31/05/2023 14:41
Juntada de contrarrazões
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18/05/2023 02:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 02:19
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 01:08
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800256-09.2023.8.10.0014 DEMANDANTE: MARIA INEZ SANTOS SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LEONARDO LIMA ABREU - MA12494 DEMANDADO: BANCO DO BRASIL SA e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamada, através de seu advogado(a), DR(A).
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA), para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso inominado apresentado pela parte reclamante.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 16 de maio de 2023.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
16/05/2023 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2023 12:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/05/2023 12:10
Conclusos para decisão
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16/05/2023 12:09
Juntada de Certidão
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16/05/2023 11:44
Juntada de recurso inominado
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03/05/2023 09:24
Expedição de Informações pessoalmente.
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03/05/2023 08:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2023 08:15, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/05/2023 08:49
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/05/2023 15:38
Juntada de petição
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02/05/2023 12:31
Juntada de contestação
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06/04/2023 19:22
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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06/04/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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27/02/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800256-09.2023.8.10.0014 DEMANDANTE: MARIA INEZ SANTOS SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LEONARDO LIMA ABREU - MA12494 DEMANDADO: BANCO DO BRASIL SA e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria intimada da designação da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, para o dia 03/05/2023 08:15h, na sala 3a.
Sala de Audiências do 9º Juizado de São Luis, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sede deste Juizado,localizado na Rua Auxiliar II, n° 33, 1º Andar - Bairro Cohajap – CEP: 65.072-790, São Luís (MA), em cima do RIO BISTRÔ RESTAURANTE.
Advertência: Fica advertida a parte Autora que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Em caso de dúvida acerca da realização da audiência, consulte seu processo pelo balcão virtual, através o link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel9, no horário de 8h às 18h, ou pelo telefone (98) 999811648(Whatsapp).
São Luís/MA, aos 24 de fevereiro de 2023.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO Servidor Judicial -
24/02/2023 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2023 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2023 13:43
Juntada de Certidão
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17/02/2023 13:18
Juntada de petição
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17/02/2023 13:17
Juntada de petição
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14/02/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800256-09.2023.8.10.0014 DEMANDANTE: MARIA INEZ SANTOS SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LEONARDO LIMA ABREU - MA12494 DEMANDADO: BANCO DO BRASIL SA e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: LEONARDO LIMA ABREU (OAB 12494-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 85515558, proferido por este Juízo a seguir transcrito: "Com efeito, o documento juntado para fins de comprovação de endereço não consta a data de emissão, o que inviabiliza este Juízo saber se ele é atualizado.
Desse modo, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre, nos moldes da RESOLUÇÃO nº 6/2014, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reside dentro da área de abrangência deste Juizado Especial, trazendo aos autos comprovante legível e atual( emitido dentro de 03 meses), em seu próprio nome, podendo ser contas de água, luz, telefone ou equivalente, declaração de imposto de renda, contrato de locação vigente quem mora de aluguel sob pena de extinção do feito.
Vale ressaltar, que nota fiscal e declaração não servirão como comprovante de residência.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação ou a comprovação de endereço de forma diversa da solicitada, voltem-me conclusos.
Após a juntada nos termos solicitado, proceda a citação e intimação das partes para comparecerem a audiência.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito." Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 13 de fevereiro de 2023.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO Servidor Judicial -
13/02/2023 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 12:47
Conclusos para despacho
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10/02/2023 11:08
Audiência Conciliação designada para 03/05/2023 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/02/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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