TJMA - 0800568-13.2023.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 16:30
Juntada de diligência
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07/07/2023 16:03
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 16:02
Transitado em Julgado em 30/06/2023
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30/06/2023 09:49
Juntada de petição
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15/06/2023 17:00
Juntada de petição
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10/06/2023 00:06
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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10/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0800568-13.2023.8.10.0037 Ação: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) Requerente: MUNICÍPIO DE GRAJAÚ Advogado(s) do reclamante: MAURO HENRIQUE FERREIRA GONCALVES SILVA (OAB 7930-MA), MARCONI TORRES FERREIRA (OAB 13925-MA) Requerido: ANTONIO FERREIRA LIMA SENTENÇA I - Relatório Trata-se de Ação de Restauração dos autos, interposta por MUNICÍPIO DE GRAJAÚ, qualificado nos autos, em face de ANTONIO FERREIRA LIMA, também qualificado.
Após regular citação do Réu, Parte Autora requereu a extinção do feito, com base no art. 485, VI do CPC.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
II - Dispositivo Ao analisar o contexto processual, diante das informações avençadas pela Parte Autora, confirmando o arquivamento dos autos a serem restaurados (ID 87693068), que deu ensejo a presente ação, resta evidente a falta de interesse no prosseguimento do feito, gerando assim, a perda do objeto da demanda (CPC art. 485, VI).
III - Dispositivo Ante o exposto, nos termos do art. 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINGO o processo sem resolução do mérito, em face da perda do objeto.
Serm custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cientifique-se.
Grajaú/MA, 6 de junho de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
07/06/2023 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 10:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/06/2023 08:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/04/2023 06:49
Decorrido prazo de MAURO HENRIQUE FERREIRA GONCALVES SILVA em 13/03/2023 23:59.
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07/04/2023 11:41
Publicado Citação em 16/02/2023.
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07/04/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/03/2023 08:21
Conclusos para decisão
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14/03/2023 08:21
Juntada de Certidão
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13/03/2023 17:44
Juntada de petição
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15/02/2023 00:00
Citação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0800568-13.2023.8.10.0037 Requerente: MUNICÍPIO DE GRAJAÚ Advogado(s) do reclamante: MAURO HENRIQUE FERREIRA GONCALVES SILVA (OAB 7930-MA) Requerido: ANTONIO FERREIRA LIMA DECISÃO Citem-se as partes, pessoalmente e através de seus advogados, para se manifestarem sobre a restauração no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.
Suspendo o presente feito até o decurso do prazo supramencionado.
Arquivem-se os autos relacionados no sistema ThemisPG.
Grajaú (MA), 13 de fevereiro de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
14/02/2023 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 13:35
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 20:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/02/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 09:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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