TJMA - 0807914-73.2022.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2023 18:37
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 18:19
Transitado em Julgado em 10/03/2023
-
19/04/2023 06:13
Decorrido prazo de AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR em 10/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 05:51
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 10/03/2023 23:59.
-
06/04/2023 20:12
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
06/04/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av.
Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Telefone (99) 3422-6766, WHATSAPP (99) 3422-6774 PROCESSO: 0807914-73.2022.8.10.0029 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE JESUS RODRIGUES LIMA Advogado(s) do reclamante: AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 8869-PI) RÉU: Banco Itaú Consignados S/A Advogado(s) do reclamado: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 11706-MA) S E N T E N Ç A Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por MARIA DE JESUS RODRIGUES LIMA em face de Banco Itaú Consignados S/A,todos já qualificados.
Veio a exordial com a documentação em anexo.
Após a regular tramitação, as partes chegaram a um acordo quanto aos termos do feito, conforme observa-se da petição juntada (ID 76050135).
Os autos vieram conclusos. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Uma das formas de extinção do processo, com resolução de mérito, ocorre com a transação extrajudicial devidamente homologada.
In casu, as partes pleitearam a extinção do feito em decorrência de acordo realizado, sem que haja qualquer obstáculo para a homologação.
Assim, deve ser analisado por este Juízo o pedido de homologação judicial de transação particular, cuja minuta foi colacionada nos autos, nos moldes do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil/2015, que preceitua in verbis: “CPC, Art. 487.
Haverá resolução do mérito quando o juiz: (...) III – homologar: (...) b) – a transação.’’ Assim, sendo lícito às partes transigirem a fim de comporem a lide, considerando a avença de livre consentimento dos envolvidos, é de rigor efetivar seus termos, com o fim de homologação.
Desta forma, HOMOLOGO para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, a composição firmada pelas partes (ID 76050135) e em consequência, julgo o feito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intimem-se todos.
Sem custas e sem honorários.
Sentença publicada com o recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.
Após,certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o caderno processual, com a devida baixa.
Serve a presente sentença como mandado de intimação.
Caxias-MA, data da assinatura eletrônica.
Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titula da 2ª Vara Cível -
13/02/2023 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 11:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/11/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
30/10/2022 14:40
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 01/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 14:40
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 01/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 17:44
Juntada de petição
-
14/09/2022 11:18
Juntada de petição
-
30/08/2022 16:12
Juntada de contestação
-
09/08/2022 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/07/2022 16:39
Outras Decisões
-
06/07/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807587-18.2022.8.10.0001
Jose Herberto Dias Junior
Municipio de Sao Luis
Advogado: Jose Herberto Dias Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/06/2022 15:05
Processo nº 0800968-33.2022.8.10.0111
Banco Pan S.A.
Lionete de Freitas
Advogado: Vanielle Santos Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/05/2023 13:51
Processo nº 0800968-33.2022.8.10.0111
Lionete de Freitas
Banco Pan S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/10/2022 10:42
Processo nº 0003471-75.2017.8.10.0001
Saude Publica
Luan Devison Aguiar Campelo
Advogado: Anna Leticia Santos Alves de Berredo Mar...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/03/2017 15:59
Processo nº 0802314-48.2022.8.10.0069
Jessica Cristina Alves Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Erlan Araujo Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/11/2022 10:59