TJMA - 0802314-48.2022.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 14:48
Juntada de termo
-
11/09/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 08:59
Determinado o arquivamento
-
03/09/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 18:01
Juntada de petição
-
01/09/2025 15:32
Juntada de termo
-
30/06/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 10:28
Juntada de petição
-
03/06/2025 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/06/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:41
Juntada de termo
-
03/06/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 11:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/04/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 08:33
Juntada de petição
-
10/02/2025 17:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 12:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
16/07/2024 12:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/05/2024 08:40
Juntada de petição
-
08/05/2024 21:04
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 14:55
Juntada de petição
-
20/02/2024 08:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/02/2024 12:06
Juntada de petição
-
16/02/2024 10:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/12/2023 03:18
Decorrido prazo de ERLAN ARAUJO SOUZA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:09
Decorrido prazo de PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:04
Decorrido prazo de JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 13:58
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 01:57
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
23/11/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
23/11/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
23/11/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 17:54
Juntada de contrarrazões
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Secretaria Judicial da 1ª Vara Sede deste Juízo: Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses-MA.
CEP: 65.570-000 Fone/Fax: 3478-1021; e-mail: [email protected] Processo nº 0802314-48.2022.8.10.0069 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JESSICA CRISTINA ALVES GOMES Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Considerando a apresentação de Embargos de Declaração, INTIMO a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias, em cumprimento ao Art. 1.023, §2º do NCPC.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Araioses, 21 de novembro de 2023.
CINTHIA ALMEIDA BRITO LIMA Tecnico Judiciario Sigiloso Delegação conferida com fulcro no Art.1º do Provimento nº 22/2018-CGJ -
21/11/2023 19:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 11:46
Juntada de petição
-
01/11/2023 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/10/2023 11:08
Juntada de petição
-
27/10/2023 11:59
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
16/07/2023 21:54
Decorrido prazo de ERLAN ARAUJO SOUZA em 14/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 21:54
Decorrido prazo de PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA em 14/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 21:54
Decorrido prazo de JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 14/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 17:52
Juntada de petição
-
10/07/2023 10:04
Juntada de contestação
-
28/06/2023 03:11
Decorrido prazo de JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:11
Decorrido prazo de ERLAN ARAUJO SOUZA em 27/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:11
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 15:29
Juntada de petição
-
21/06/2023 19:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 19:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/06/2023 19:44
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 19:42
Juntada de termo
-
15/06/2023 15:36
Juntada de petição
-
13/06/2023 16:30
Juntada de petição
-
05/06/2023 00:35
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
05/06/2023 00:35
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
05/06/2023 00:35
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:18
Decorrido prazo de CREAS DE ARAIOSES - MA em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Secretaria Judicial da 1ª Vara Sede deste Juízo: Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses-MA.
CEP: 65.570-000 Fone/Fax: 3478-1021; e-mail: [email protected] Processo nº 0802314-48.2022.8.10.0069 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JESSICA CRISTINA ALVES GOMES Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Considerado a juntada do Laudo do Estudo Socioeconômico ID nº 93723654 Pericial, INTIMO as partes, para que se manifestem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC), em cumprimento ao Art. 1º, inciso XVII do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Araioses, 1 de junho de 2023.
LUCIANO SILVA ARAUJO Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula nº 117143 Delegação conferida com fulcro no Art.1º do Provimento nº 22/2018-CGJ -
01/06/2023 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/06/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 11:13
Juntada de diligência
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Secretaria Judicial da 1ª Vara Sede deste Juízo: Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses-MA.
CEP: 65.570-000 Fone/Fax: 3478-1021; e-mail: [email protected] Processo nº 0802314-48.2022.8.10.0069 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JESSICA CRISTINA ALVES GOMES Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO INTIMO a(s) parte(s) acerca da data agendada para realização da perícia, dia 21 de junho de 2023, às 9:00 horas na UBS do povoado Mariquita, neste.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Araioses, 10 de maio de 2023.
ANTONIO RAFAEL DE LIRA VIANA Tecnico Judiciario -
10/05/2023 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 10:41
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/05/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 08:38
Juntada de diligência
-
25/04/2023 13:02
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 12:59
Juntada de Mandado
-
25/04/2023 12:36
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
25/04/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:06
Decorrido prazo de PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:06
Decorrido prazo de JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:00
Decorrido prazo de ERLAN ARAUJO SOUZA em 11/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 19:38
Decorrido prazo de PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA em 27/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 08:01
Decorrido prazo de ERLAN ARAUJO SOUZA em 15/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 07:55
Decorrido prazo de JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 15/03/2023 23:59.
-
16/04/2023 09:01
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
16/04/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
08/04/2023 18:32
Publicado Intimação em 22/02/2023.
-
08/04/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
07/04/2023 00:25
Juntada de petição
-
29/03/2023 10:33
Juntada de petição
-
29/03/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0802314-48.2022.8.10.0069 AUTOR: JESSICA CRISTINA ALVES GOMES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ERLAN ARAUJO SOUZA - PI10691, PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA - MA20980, JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR - PI15079, para tomar (em) ciência do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "Processo nº 0802314-48.2022.8.10.0069 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JESSICA CRISTINA ALVES GOMES Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Considerando a apresentação de proposta de honorários pelo (s) perito (s) nomeado (s) (ID 88865287), INTIMO as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 05 (cinco) dias, em cumprimento ao Art. 1º, do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA c/c § 3º do art. 465 do NCPC.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Araioses, 28 de março de 2023.
ANTONIO RAFAEL DE LIRA VIANA Tecnico Judiciario Delegação conferida com fulcro no Art.1º do Provimento nº 22/2018-CGJ" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 28 de março de 2023.
Eu ANTONIO RAFAEL DE LIRA VIANA, Tecnico Judiciario, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
28/03/2023 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/03/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 16:36
Juntada de petição
-
20/02/2023 22:07
Juntada de contestação
-
17/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0802314-48.2022.8.10.0069 AUTOR: JESSICA CRISTINA ALVES GOMES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ERLAN ARAUJO SOUZA - PI10691, PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA - MA20980, JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR - PI15079, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): " D E S P A C H O Recebo a Inicial, pois encontram-se presentes os requisitos dos Arts. 319 e 320 do CPC.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Deixo para apreciar o pedido de tutela antecipada após a realização da perícia, da apresentação do relatório social e da instauração do contraditório.
Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, como determinada o art. 334, do CPC, haja vista da ausência de núcleo de conciliação instalado na presente comarca.
Outrossim, tratando-se de pedido de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, benefício assistencial, ao portador de deficiência - LOAS, desde já determino a realização de perícia médica no(a) autor(a), em observância ao disposto no art. 1º, I, da Recomendação Conjunta nº 01/2015, do CNJ, da AGU, do MTPS.
Para tanto, nomeio como perito o médico: IGOR MELO COSTA, para o qual fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, o qual deverá ser depositado na Secretaria Judicial.
Ciente da nomeação, o Perito deve apresentar proposta de honorários, o currículo, com a comprovação da especialidade e os seus contatos profissionais, em especial, o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Esta última exigência fica dispensada, caso o perito já tenha sido escolhido por este Juízo em outras perícias, e já tenha depositado os documentos mencionados.
Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para querendo manifestar-se em 05 (cinco) dias, após, sem manifestação, será arbitrado valor, intimando-os para os fins do art. 95 do Código de Processo Civil.
Designe a Secretaria, data e horário para a realização da perícia, devendo o(a) Autor(a) se apresentar ao perito, na mencionada data e horário (art. 474, CPC) .
Intimem-se as partes para, em 15(quinze) dias, após a intimação da nomeação do perito: indicar assistente técnico; apresentar quesitos, ou, arguir impedimento ou suspeição do perito, se for o caso.
O laudo deverá ser entregue, como já dito acima, no prazo máximo de trinta dias após a realização da perícia, devendo esse constar nos autos para possibilitar futura proposta de acordo ou resposta da Procuradoria, nos termos do art. 1º, II, da Recomendação Conjunta nº 1/2015, do CNJ, da AGU e do MTPS.
Em relação ao estudo social e econômico, determino a sua realização, junto ao lar da parte autora, a ser promovido por assistente social do CREAS deste Município, após apresentação dos quesitos pelas partes.
Sendo assim, intimem-se as partes para, querendo, no mesmo prazo de quinze dias, apresentarem os quesitos relacionados ao estudo sócio-econômico.
Após o decurso do prazo, com ou sem quesitos, oficie-se ao CREAS para a realização do mencionado estudo, devendo o laudo ser apresentado, em 20 (vinte) dias, devendo esse, também, constar nos autos para possibilitar futura proposta de acordo ou resposta da Procuradoria, nos termos do art. 1º, II, da Recomendação Conjunta nº 1/2015, do CNJ, da AGU e do MTPS, por analogia.
Nesse passo, atendendo aos fins sociais e às exigências do bem comum, e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e eficiência (art. 8º, do CPC), determino de já a citação do INSS por remessa à Procuradoria Federal do INSS, para apresentar contestação no prazo dilatado de trinta dias.
Ao contestar o feito determino que o INSS junte cópia do processo administrativo referente ao benefício almejado pela parte autora (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados as perícias médicas realizadas (art. 1º, IV, da Recomendação Conjunta 01/2015 - CNJ/AGU/MTPS).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora, por seu procurador (via DJE), para, querendo, apresentar réplica.
Proceda às comunicações de praxe.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. .ARAIOSES, 12/12/2022.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz titular da unidade jurisdicional" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 16 de fevereiro de 2023.
Eu JOSE MAURICIO ALVES SANTOS, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
16/02/2023 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/01/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 11:09
Juntada de petição
-
04/11/2022 10:59
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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