TJMA - 0800641-79.2019.8.10.0051
1ª instância - 1ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2021 16:07
Arquivado Definitivamente
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24/11/2021 16:05
Transitado em Julgado em 30/04/2021
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01/05/2021 05:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 29/04/2021 23:59:59.
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09/03/2021 20:27
Juntada de petição
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05/03/2021 00:23
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800641-79.2019.8.10.0051 [Auxílio-Doença Previdenciário] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA ANTONIA DE BRITO NUNES ADVOGADO: MATEUS BEZERRA ATTA (OAB/MA 13752) Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
RELATÓRIO: Tratam os presentes autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada pelo MARIA ANTONIA DE BRITO NUNES em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS.
Em petição de ID 33203640 o advogado da autora informou o falecimento da requerente, requerendo a conversão da ação em pensão previdenciária.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO: Compulsando os autos, observa-se que o objeto da presente demanda encontra-se prejudicado, tendo em vista o falecimento da requerente, não sendo possível a conversão do pedido em pensão previdenciária, já que se trata de pedido totalmente diverso do objeto da presente demanda e vez que faz-se necessário que os dependentes da falecida formulem primeiramente pedido administrativo perante a autarquia previdenciária, comprovando suas condições de dependentes, evidenciando-se, assim, a perda do objeto da presente demanda. 3.
DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do NCPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, dada a perda superveniente do objeto.
Sem custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se as partes, sendo o advogado da autora via DJEN e o INSS por via eletrônica.
Após, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
Pedreiras, 1 de março de 2021.
Marco Adriano Ramos Fonsêca Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Pedreiras -
02/03/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2021 23:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/03/2021 23:13
Conclusos para julgamento
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20/07/2020 01:42
Decorrido prazo de GEDEAO LUSTOSA RIBEIRO NETO em 17/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 11:01
Juntada de petição
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13/07/2020 11:14
Juntada de petição
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26/06/2020 21:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2020 21:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2020 21:52
Juntada de Ato ordinatório
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26/06/2020 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2020 20:18
Juntada de diligência
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27/05/2020 12:31
Expedição de Mandado.
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27/05/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2020 20:22
Conclusos para despacho
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26/05/2020 20:20
Juntada de Certidão
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23/08/2019 04:04
Decorrido prazo de GEDEAO LUSTOSA RIBEIRO NETO em 22/08/2019 23:59:59.
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22/08/2019 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2019 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2019 13:11
Juntada de Ato ordinatório
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21/08/2019 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2019 18:24
Juntada de diligência
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15/08/2019 15:15
Expedição de Mandado.
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14/08/2019 01:05
Nomeado perito
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11/07/2019 01:10
Decorrido prazo de MATEUS BEZERRA ATTA em 10/07/2019 23:59:59.
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09/07/2019 08:23
Conclusos para despacho
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08/07/2019 20:03
Juntada de petição
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31/05/2019 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2019 16:16
Juntada de Ato ordinatório
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31/05/2019 15:05
Juntada de contestação
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05/04/2019 16:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2019 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2019 10:30
Conclusos para despacho
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04/04/2019 10:25
Juntada de Petição de petição
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21/03/2019 00:39
Publicado Intimação em 21/03/2019.
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21/03/2019 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2019 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2019 08:56
Juntada de Certidão
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19/03/2019 08:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/03/2019 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2019 11:29
Conclusos para despacho
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18/03/2019 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2019
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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