TJMA - 0800134-21.2023.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 08:25
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 08:24
Transitado em Julgado em 23/05/2023
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24/05/2023 03:22
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DOS PASSOS em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:16
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DOS PASSOS em 23/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:41
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0800134-21.2023.8.10.0135.
ALVARÁ JUDICIAL.
REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DA SILVA SOUSA.
Advogado: LEONARDO ALVES DOS PASSOS (OAB 22660-MA).
SENTENÇA.
Vistos etc., Trata-se de pedido de alvará judicial proposto por MARIA DAS GRACAS DA SILVA SOUSA, devidamente qualificada.
Em síntese, a parte requerente postula o levantamento de valores deixados pela de cujus SHARA LETICIA DA SILVA ANDRADE junto à CEF.
Constatada a distribuição de outra ação nesta Comarca, com as mesmas partes e finalidade, tombada sob o n.º 0800104-83.2023.8.10.0135, foi determinada a intimação da parte requerente para manifestação.
Certificado o transcurso in albis do prazo assinalado (id. n.º 90607290).
Vieram-me conclusos, os autos.
Eis o essencial a Relatar.
Fundamento e DECIDO.
Verificada a existência de outro processo no qual constam as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, distribuído anteriormente a este, é forçosa a extinção do feito pelo reconhecimento do instituto da litispendência.
Assim prescrevem os artigos 337, §§1º, 2º, 3º e 5º e 485, V, do Código de Processo Civil, que se a seguir se transladam: Art. 337. [...] § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso. [...] § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I - (...) V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; Tal situação, quando constatada pelo juízo, deve ser conhecida de ofício, nos termos do art. 485, § 3º, do CPC.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro nos artigos 337, § 3º e 485, V do CPC.
Nos termos do art. 90 do CPC, condeno a parte requerente ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, CPC), com exigibilidade suspensa, em função da assistência judiciária que ora concedo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se e dê-se baixa na distribuição.
Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar de ordem as comunicações.
Tuntum (MA), data do sistema.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum -
28/04/2023 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 17:07
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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24/04/2023 11:29
Conclusos para decisão
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24/04/2023 11:28
Juntada de Certidão
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19/04/2023 05:32
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DOS PASSOS em 09/03/2023 23:59.
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05/04/2023 15:14
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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05/04/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM Avenida Joaci Pinheiro, Praça da Bíblia, s/n, Centro, Tuntum/MA CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075 | E-mail: [email protected].
PROCESSO DIGITAL Nº 0800134-21.2023.8.10.0135 AÇÃO/CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DEMANDANTE: MARIA DAS GRACAS DA SILVA SOUSA ADOVOGADO(A): LEONARDO ALVES DOS PASSOS - MA22660 INTIMAÇÃO VIA SISTEMA / DIÁRIO Expedida intimação a parte autora MARIA DAS GRACAS DA SILVA SOUSA, por meio do(a) advogado(a), via Diário Eletrônico, para se manifestar sobre eventual litispendência, no prazo de 15 (quinze) dias, vez que nos autos 0800104-83.2023.8.10.0135, consta a mesma causa e os mesmos pedidos, conforme decisão proferida pelo MM Juiz (ID nº 85212004), nos autos. -
10/02/2023 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 01:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 08:21
Conclusos para despacho
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06/02/2023 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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