TJMA - 0802499-86.2022.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 10:09
Outras Decisões
-
09/12/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 12:27
Juntada de petição
-
03/12/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 12:30
Desentranhado o documento
-
03/12/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:10
Juntada de Certidão
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10/10/2024 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 03:48
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:28
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/09/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 05:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 00:51
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 08/02/2024 23:59.
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21/01/2024 15:44
Juntada de petição
-
18/12/2023 15:56
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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14/12/2023 14:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/12/2023 14:37
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
01/12/2023 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 17:53
Juntada de petição
-
10/11/2023 01:30
Decorrido prazo de MARIANNA BENIGNO SOARES MEIRELES MELO em 09/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 00:55
Juntada de petição
-
18/10/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
18/10/2023 01:40
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES Processo nº 0802499-86.2022.8.10.0069 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARCOS ANTONIO DE SOUSA Ré(u): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL S E N T E N Ç A Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), promovida por MARCOS ANTONIO DE SOUSA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Inicial e documentos, ID's nºs 81911620 a 81913357.
Citado o requerido deixou escoar o prazo sem contestar, conforme ID 93045181.
Posteriormente, o ente requerido apresentou manifestação de ID 93197132.
Por meio do ID 102648902 a parte requerida ofereceu proposta de acordo, tendo a parte autora manifestado concordância ao acordo referido, conforme ID 103259295, firmando assim acordo para solução amigável da demanda, nos termos ali estabelecidos, requerendo ao final a sua homologação e a consequente extinção do feito, com o julgamento do mérito. É o relatório.
A seguir decido.
HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado, nos termos do art. 487, III, “b” do Novo Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Sem Custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Observadas as formalidades legais, arquive-se com baixa.
Araioses-Ma, Data do Sistema.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Araioses -
16/10/2023 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/10/2023 07:27
Homologada a Transação
-
08/10/2023 07:58
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 20:34
Juntada de petição
-
28/09/2023 16:50
Juntada de petição
-
25/09/2023 00:30
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
25/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Secretaria Judicial da 1ª Vara Sede deste Juízo: Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses-MA.
CEP: 65.570-000 Fone/Fax: 3478-1021; e-mail: [email protected] Processo nº 0802499-86.2022.8.10.0069 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARCOS ANTONIO DE SOUSA Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Considerado a juntada do Laudo Pericial anexo, INTIMO as partes, para que se manifestem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC), em cumprimento ao Art. 1º, inciso XVII do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Araioses, 21 de setembro de 2023.
CINTHIA ALMEIDA BRITO LIMA Tecnico Judiciario Sigiloso Delegação conferida com fulcro no Art.1º do Provimento nº 22/2018-CGJ -
21/09/2023 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/09/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 05:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 05:55
Juntada de diligência
-
01/09/2023 02:52
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
01/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
31/08/2023 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 17:23
Juntada de diligência
-
28/08/2023 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/08/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 08:30
Juntada de petição
-
04/08/2023 01:35
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 18:11
Juntada de petição
-
14/07/2023 04:53
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
14/07/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Secretaria Judicial da 1ª Vara Sede deste Juízo: Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses-MA.
CEP: 65.570-000 Fone/Fax: 3478-1021; e-mail: [email protected] Processo nº 0802499-86.2022.8.10.0069 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARCOS ANTONIO DE SOUSA Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Considerado a juntada do estudo socioeconômico, INTIMO as partes, para que se manifestem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC), em cumprimento ao Art. 1º, inciso XVII do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Araioses, 10 de julho de 2023.
ROBERTO SAMPAIO DA SILVA Diretor de Secretaria Delegação conferida com fulcro no Art.1º do Provimento nº 22/2018-CGJ -
10/07/2023 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2023 10:09
Juntada de ato ordinatório
-
20/06/2023 10:39
Decorrido prazo de MARIANNA BENIGNO SOARES MEIRELES MELO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 10:39
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 19/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 20:33
Juntada de Certidão
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08/06/2023 20:28
Expedição de Informações pessoalmente.
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08/06/2023 20:21
Juntada de Ofício
-
26/05/2023 00:56
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 19:26
Juntada de petição
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Secretaria Judicial da 1ª Vara Sede deste Juízo: Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses-MA.
CEP: 65.570-000 Fone/Fax: 3478-1021; e-mail: [email protected] Processo nº 0802499-86.2022.8.10.0069 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARCOS ANTONIO DE SOUSA Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Considerando a apresentação de proposta de honorários pelo (s) perito (s) nomeado (s) ID nº 93045211, INTIMO as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 05 (cinco) dias, em cumprimento ao Art. 1º, do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA c/c § 3º do art. 465 do NCPC.
Intimo ainda para, em 15(quinze) dias, indicar assistente técnico; apresentar quesitos, ou, arguir impedimento ou suspeição do perito, se for o caso.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Araioses, 24 de maio de 2023.
LUCIANO SILVA ARAUJO Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula nº 117143 Delegação conferida com fulcro no Art.1º do Provimento nº 22/2018-CGJ -
24/05/2023 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/05/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 14:13
Juntada de Certidão
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24/05/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/04/2023 23:59.
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19/04/2023 23:21
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 10/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 23:21
Decorrido prazo de MARIANNA BENIGNO SOARES MEIRELES MELO em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 08:12
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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10/04/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0802499-86.2022.8.10.0069 AUTOR: MARCOS ANTONIO DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARIANNA BENIGNO SOARES MEIRELES MELO - PI4558, DIOGENES MEIRELES MELO - PI267-A, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): " D E S P A C H O Recebo a Inicial, pois encontram-se presentes os requisitos dos Arts. 319 e 320 do CPC.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Deixo para apreciar o pedido de tutela antecipada após a realização da perícia, da apresentação do relatório social e da instauração do contraditório.
Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, como determinada o art. 334, do CPC, haja vista da ausência de núcleo de conciliação instalado na presente comarca.
Outrossim, tratando-se de pedido de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, benefício assistencial, ao portador de deficiência - LOAS, desde já determino a realização de perícia médica no(a) autor(a), em observância ao disposto no art. 1º, I, da Recomendação Conjunta nº 01/2015, do CNJ, da AGU, do MTPS.
Para tanto, nomeio como perito o médico: IGOR MELO COSTA, para o qual fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, o qual deverá ser depositado na Secretaria Judicial.
Ciente da nomeação, o Perito deve apresentar proposta de honorários, o currículo, com a comprovação da especialidade em oftalmologia e os seus contatos profissionais, em especial, o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Esta última exigência fica dispensada, caso o perito já tenha sido escolhido por este Juízo em outras perícias, e já tenha depositado os documentos mencionados.
Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para querendo manifestar-se em 05 (cinco) dias, após, sem manifestação, será arbitrado valor, intimando-os para os fins do art. 95 do Código de Processo Civil.
Designe a Secretaria, data e horário para a realização da perícia, devendo o(a) Autor(a) se apresentar ao perito, na mencionada data e horário (art. 474, CPC) .
Intimem-se as partes para, em 15(quinze) dias, após a intimação da nomeação do perito: indicar assistente técnico; apresentar quesitos, ou, arguir impedimento ou suspeição do perito, se for o caso.
O laudo deverá ser entregue, como já dito acima, no prazo máximo de trinta dias após a realização da perícia, devendo esse constar nos autos para possibilitar futura proposta de acordo ou resposta da Procuradoria, nos termos do art. 1º, II, da Recomendação Conjunta nº 1/2015, do CNJ, da AGU e do MTPS.
Em relação ao estudo social e econômico, determino a sua realização, junto ao lar da parte autora, a ser promovido por assistente social do CREAS deste Município, após apresentação dos quesitos pelas partes.
Sendo assim, intimem-se as partes para, querendo, no mesmo prazo de quinze dias, apresentarem os quesitos relacionados ao estudo sócio-econômico.
Após o decurso do prazo, com ou sem quesitos, oficie-se ao CREAS para a realização do mencionado estudo, devendo o laudo ser apresentado, em 20 (vinte) dias, devendo esse, também, constar nos autos para possibilitar futura proposta de acordo ou resposta da Procuradoria, nos termos do art. 1º, II, da Recomendação Conjunta nº 1/2015, do CNJ, da AGU e do MTPS, por analogia.
Nesse passo, atendendo aos fins sociais e às exigências do bem comum, e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e eficiência (art. 8º, do CPC), determino de já a citação do INSS por remessa à Procuradoria Federal do INSS, para apresentar contestação no prazo dilatado de trinta dias.
Ao contestar o feito determino que o INSS junte cópia do processo administrativo referente ao benefício almejado pela parte autora (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados as perícias médicas realizadas (art. 1º, IV, da Recomendação Conjunta 01/2015 - CNJ/AGU/MTPS).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora, por seu procurador (via DJE), para, querendo, apresentar réplica.
Proceda às comunicações de praxe.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. .ARAIOSES, 30/01/2023.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz titular da unidade jurisdicional" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 17 de fevereiro de 2023.
Eu JOSE MAURICIO ALVES SANTOS, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
17/02/2023 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/01/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 10:34
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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