TJMA - 0800054-13.2020.8.10.0119
1ª instância - Vara Unica de Santo Antonio dos Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:57
Juntada de petição
-
29/05/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:46
Juntada de petição
-
10/03/2025 15:15
Juntada de petição de habilitação
-
03/02/2025 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/02/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 16:10
Juntada de petição
-
10/12/2024 09:11
Decorrido prazo de SAMARA CARVALHO SOUZA DIAS em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 09:55
Decorrido prazo de RAFAELA CONCEICAO ABREU CUTRIM em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 09:42
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CUTRIM DE CAMPOS em 03/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 11:39
Juntada de petição
-
26/11/2024 04:46
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
26/11/2024 04:45
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
26/11/2024 04:45
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/11/2024 13:30
Juntada de ato ordinatório
-
22/11/2024 13:18
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:18
Juntada de decisão
-
14/05/2024 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
14/05/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 21:37
Juntada de contrarrazões
-
22/04/2024 01:26
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
22/04/2024 01:26
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
22/04/2024 01:26
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
20/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
20/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2024 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2024 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2024 17:38
Juntada de ato ordinatório
-
18/04/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 19:45
Juntada de apelação
-
07/03/2024 03:12
Decorrido prazo de RAFAELA CONCEICAO ABREU CUTRIM em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:12
Decorrido prazo de FERNANDO AFONSO GONCALVES CUNHA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:12
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CUTRIM DE CAMPOS em 06/03/2024 23:59.
-
14/02/2024 00:59
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
14/02/2024 00:59
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
14/02/2024 00:59
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
14/02/2024 00:59
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
10/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 16:02
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2023 14:44
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 09:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2023 09:30, Vara Única de Santo Antônio dos Lopes.
-
12/09/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 01:13
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
10/08/2023 00:48
Juntada de petição
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800054-13.2020.8.10.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CHEYLLA MARIA ALVES CUNHA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DOS LOPES ATO ORDINATÓRIO Considerando a necessidade de readequação da pauta de audiências desta Comarca, redesigno para o dia 12.09.2023 às 09h30min para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, na sala de audiências do fórum desta comarca.
Determino as partes informarem e/ou intimarem as testemunhas por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
As partes e testemunhas deverão comparecer de forma presencial ao Fórum de Santo Antônio dos Lopes/MA.
Informo que fica ressalvada a possibilidade da participação das partes e testemunhas por videoconferência, por intermédio do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1sal (colocar seu nome em "Usuário", senha: tjma1234), observando o horário previamente agendado, cujos detalhes podem ser esclarecidos em contato com a Secretaria Judicial desta Comarca, através do e-mail [email protected] e watsappweb (99) 3666-1141.
Informo ainda a possibilidade de comparecimento nas Salas de Justiça de Todos em Governador Archer (Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, próximo a Prefeitura, Governador Archer - MA) e Capinzal do Norte (na sede da Prefeitura).
Serve o presente despacho como mandado de intimação.
Intime-se as partes mediante publicação eletrônica em nome dos advogados habilitados e via sistema Pje para a Procuradoria do Município.
Santo Antônio do Lopes/MA, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023 VICTOR VIEIRA NASCIMENTO BOUERES Servidor da Vara Única de Santo Antônio dos Lopes/MA -
08/08/2023 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/08/2023 14:54
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 09:30, Vara Única de Santo Antônio dos Lopes.
-
08/08/2023 14:50
Juntada de ato ordinatório
-
04/08/2023 15:34
Juntada de petição
-
02/08/2023 01:51
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
02/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 12:48
Desentranhado o documento
-
27/07/2023 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2023 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2023 12:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 09:30, Vara Única de Santo Antônio dos Lopes.
-
26/07/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 11:57
Juntada de petição
-
24/05/2023 03:31
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CUTRIM DE CAMPOS em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:51
Decorrido prazo de RAFAELA CONCEICAO ABREU CUTRIM em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:51
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CUTRIM DE CAMPOS em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:43
Decorrido prazo de RAFAELA CONCEICAO ABREU CUTRIM em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 21:16
Juntada de petição
-
09/05/2023 00:36
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
09/05/2023 00:36
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
09/05/2023 00:36
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800054-13.2020.8.10.0119 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): CHEYLLA MARIA ALVES CUNHA REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DOS LOPES DECISÃO Considerando o pagamento das custas processuais na sua integralidade e as razões apresentadas pela parte autora, defiro o prosseguimento do feito.
Saneando o processo, percebo que as partes demonstram representação adequada e interesse de agir, inexistindo, até o momento, vícios a sanar.
Assim, entendo que a ação proposta narra fatos que se amoldam ao seu direito pleiteado, estando clara, portanto, a causa de pedir, ressaltando-se que o requerido teve a oportunidade de elaborar adequadamente sua tese de defesa não tendo como se reconhecer a inépcia da inicial.
Dando prosseguimento a lide, consta expressa previsão nos artigos 6º e 357, §2º e §3º do Código de Processo Civil/2015 que o saneamento do processo deverá ser feito de forma compartilhada, constituindo o princípio da cooperação uma imposição a todos os sujeitos do processo sob a ótica do novo diploma processual civil.
Dessa forma, como demonstrado que o saneamento deverá ser feito de forma cooperativa, DETERMINO a intimação das partes, por seus patronos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem, esclarecendo suas alegações, delimitando as questões de fato ou de direito, colaborando com a consecução do saneamento, indicando os pontos que entendem controvertidos e as provas que pretendem produzir.
Saliente-se que o silêncio ou eventual pedido genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como, que serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.
Transcurso o prazo, certifique-se.
Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo.
Atribuo à cópia desta decisão força de mandado judicial.
Determino a classificação dos autos para procedimento comum.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santo Antônio dos Lopes/MA, data registrada em sistema.
João Batista Coelho Neto Juiz de Direito Titular da Comarca de Santo Antonio dos Lopes/MA -
05/05/2023 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/05/2023 11:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2023 23:33
Decorrido prazo de RAFAELA CONCEICAO ABREU CUTRIM em 10/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 23:27
Juntada de petição
-
19/04/2023 16:05
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CUTRIM DE CAMPOS em 15/03/2023 23:59.
-
10/04/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 16:57
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/04/2023 10:05
Publicado Intimação em 22/02/2023.
-
10/04/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
31/03/2023 11:38
Juntada de petição
-
31/03/2023 11:23
Juntada de petição
-
20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800054-13.2020.8.10.0119 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): CHEYLLA MARIA ALVES CUNHA REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DOS LOPES DESPACHO Os presentes autos foram vistos em correição ordinária, conforme disposições da Resolução 24/2009.
Considerando que a parte requerente solicita novo parcelamento das custas judiciais em doze parcelas, cabe esclarecer que o pedido já havia sido deferido desde julho de 2020, conforme despacho id. 32701823.
Ocorre que, desde o deferimento, a parte, que havia comprovado apenas o pagamento de uma única parcela no valor de R$ 305,57 (id. 31069780), manteve-se inerte quanto à quitação das demais.
Consta, em certidão id. 71793479, que não há nos autos comprovação do pagamento restante referente as custas iniciais.
Dessa forma, tendo em vista que a demandante não comprova a impossibilidade do pagamento das custas e não tendo cumprido o despacho que deferiu o parcelamento, desde julho de 2020, mostra-se irrazoável deferir novo parcelamento, pelo que indefiro o pedido da autora.
Pelo exposto, intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento integral das custas judiciais remanescentes, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado.
Santo Antônio dos Lopes/MA, na data do sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA -
17/02/2023 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 14:15
Juntada de petição
-
19/07/2022 17:14
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 13:54
Decorrido prazo de RAFAELA CONCEICAO ABREU CUTRIM em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 13:54
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CUTRIM DE CAMPOS em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 13:54
Decorrido prazo de RAFAELA CONCEICAO ABREU CUTRIM em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 13:54
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CUTRIM DE CAMPOS em 29/01/2021 23:59:59.
-
26/11/2020 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/11/2020 14:20
Juntada de ato ordinatório
-
26/11/2020 12:04
Juntada de contestação
-
24/11/2020 13:13
Juntada de petição
-
21/10/2020 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2020 16:30
Juntada de diligência
-
29/09/2020 16:19
Expedição de Mandado.
-
03/07/2020 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 01:37
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CUTRIM DE CAMPOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 17:30
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 16:52
Juntada de petição
-
07/05/2020 17:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/05/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 17:35
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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