TJMA - 0864838-91.2022.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2023 18:23
Arquivado Definitivamente
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21/04/2023 18:22
Transitado em Julgado em 14/04/2023
-
21/04/2023 00:35
Decorrido prazo de MICHELLE FONSECA SANTOS MAGALHAES em 14/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:31
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:58
Decorrido prazo de MICHELLE FONSECA SANTOS MAGALHAES em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:38
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 14/04/2023 23:59.
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14/04/2023 20:41
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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14/04/2023 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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14/04/2023 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0864838-91.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ROSILEIDE LEITE GOMES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MICHELLE FONSECA SANTOS MAGALHAES - OAB/MA 20243 REU: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - OAB/BA 17023-A SENTENÇA Cuida-se da ação cível em que move ROSILENE LEITE GOMES, em face de BANCO BMG S.A, todos qualificados nos autos.
Sobreveio o pedido de desistência proposta pela parte autora, conforme id. 84092258.
Devidamente intimada, a parte requerida concordou com o pedido de desistência, consoante id. 86581884.
DECIDO.
HOMOLOGO a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC/2015.
Julgo, em consequência, extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC/2015.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
São Luís, data do sistema.
FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 10a Vara Cível -
17/03/2023 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 22:10
Extinto o processo por desistência
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07/03/2023 11:12
Conclusos para julgamento
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27/02/2023 18:15
Juntada de petição
-
13/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0864838-91.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ROSILEIDE LEITE GOMES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MICHELLE FONSECA SANTOS MAGALHÃES OAB/MA 20243 RÉU: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) RÉU: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA OAB/BA 17023-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte demandada sobre o pedido de desistência do autor, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2023.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718. -
11/02/2023 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 13:51
Juntada de Certidão
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23/01/2023 19:22
Juntada de petição
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19/01/2023 21:03
Juntada de contestação
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19/12/2022 15:52
Juntada de Certidão
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16/12/2022 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/12/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 09:13
Conclusos para despacho
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29/11/2022 09:13
Juntada de Certidão
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18/11/2022 10:43
Juntada de petição
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14/11/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 22:15
Conclusos para decisão
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11/11/2022 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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