TJMA - 0806582-09.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 11:43
Juntada de petição
-
02/06/2023 11:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2023 10:15
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 09:35
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
29/05/2023 15:38
Juntada de recibo (sisbajud)
-
29/05/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 12:53
Juntada de petição
-
25/04/2023 04:37
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 24/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 23:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 10/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 23:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 10/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:36
Decorrido prazo de THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA em 06/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0806582-09.2020.8.10.0040 Classe CNJ: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) AUTOR: THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA - MA20014 RÉU: ESTADO DO MARANHAO INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Vistos.1.
Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. 2.
Conforme estabelecido pelo art. 535, §3º, I e II do CPC, encaminhe-se ao requerido, na pessoa da autoridade citada para a causa, a Requisição de Pequeno Valor, para pagamento do importe consignado nos cálculos de id.
XXXXX, em favor do exequente, cientificando o devedor da obrigação de pagar a dívida, sob pena de seqüestro, mediante depósito, no Banco do Brasil, em conta judicial, no prazo de dois meses, contado da entrega da requisição, conforme estabelecido no sobredito dispositivo.3.
O ofício requisitório de pequeno valor deverá ser necessariamente instruído com os documentos exigidos no art. 532 e 533 do RITJMA, de acordo com o requerido no caso.4.
Depositado o valor, expeça-se alvará.5.
Decorrido o prazo sem pagamento, sequestre-se a quantia pelo sistema BACENJUD e expeça-se alvará.6.
Oficie-se e cumpra-se.Imperatriz/MA, 1 de setembro de 2022.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
08/02/2023 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2023 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2023 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2023 11:46
Juntada de Ofício
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25/10/2022 10:30
Juntada de petição
-
20/09/2022 09:52
Juntada de petição
-
05/09/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 08:30
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 08:29
Juntada de termo
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29/08/2022 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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29/08/2022 15:18
Conta Atualizada
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31/07/2022 22:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/06/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 16:47
Conclusos para despacho
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03/12/2021 16:47
Juntada de Certidão
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21/09/2021 10:21
Juntada de petição
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09/09/2021 17:01
Juntada de petição
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26/08/2021 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/08/2021 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 09:54
Juntada de petição
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01/06/2020 15:52
Conclusos para despacho
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01/06/2020 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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