TJMA - 0801680-21.2018.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 21:10
Juntada de Alvará
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22/06/2023 22:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/05/2023 10:29
Conclusos para despacho
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18/05/2023 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
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18/05/2023 15:13
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/05/2023 14:12
Juntada de termo
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16/05/2023 14:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/05/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 15:21
Conclusos para decisão
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13/06/2021 14:18
Juntada de petição
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12/06/2021 00:10
Publicado Intimação em 11/06/2021.
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12/06/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 17:18
Juntada de Ato ordinatório
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18/05/2021 17:14
Juntada de Certidão
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31/03/2021 11:12
Juntada de petição
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30/03/2021 16:09
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA em 29/03/2021 23:59:59.
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30/03/2021 16:09
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA SANTOS em 29/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 02:23
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801680-21.2018.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS SOUSA DE JESUS, ELIMAR SOARES SILVA FILHO Advogado do(a) AUTOR: MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA - PI16161 Advogado do(a) AUTOR: MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA - PI16161 REU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Advogado do(a) REU: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Com fundamento no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, art. 98º, da Lei 13.105, de 16 de março de 2015, e art. 12, III, da Lei Estadual nº 9.109, de 29.12.2009, DEFIRO o benefício da justiça gratuita.
Trata-se de Reclamação ajuizada por C.
DE M.
ROCHA em face do(a) ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), atribuindo à causa o valor de R$ 8.005,16.
Cabe a este juízo processar e julgar as demandas da Fazenda Pública Estadual (LC nº 014/91, art.12, IV), essa competência estende-se à do Juizado Especial da Fazenda Pública.
CITE-SE a parte requerida ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), por meio de sua Procuradoria (art. 75, II, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 7º da Lei nº 12.153/2009), apresentar CONTESTAÇÃO, advertindo-a que caso não conteste a ação será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na peça inicial (art. 344 do CPC).
Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC).
Após as manifestações, certifique-se o necessário, fazendo-se conclusos os autos para deliberação.
Timon, segunda-feira, 01º de fevereiro de 2021 SIMEÃO PEREIRA E SILVA Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude Respondendo pela Vara da Fazenda Pública PORTARIA-CGJ – 1912021 (código de validação: DC2C65BFFD).
Aos 03/03/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
03/03/2021 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2021 11:26
Outras Decisões
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17/02/2021 12:31
Conclusos para decisão
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16/02/2021 12:45
Juntada de petição
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04/02/2021 15:31
Juntada de petição
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29/01/2021 11:32
Juntada de petição
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19/12/2020 03:11
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA SANTOS em 18/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 02:13
Publicado Intimação em 03/12/2020.
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03/12/2020 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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01/12/2020 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2020 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2020 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 18:56
Conclusos para despacho
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02/06/2020 16:07
Juntada de petição
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20/05/2020 15:51
Juntada de Ato ordinatório
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20/05/2020 15:49
Transitado em Julgado em 06/03/2020
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20/05/2020 15:49
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/03/2020 16:36
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 05/03/2020 23:59:59.
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13/02/2020 11:25
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA em 10/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 11:25
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA SANTOS em 10/02/2020 23:59:59.
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10/01/2020 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2019 09:14
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2019 15:39
Juntada de petição
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22/10/2019 15:51
Juntada de petição
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29/07/2019 16:07
Conclusos para julgamento
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21/05/2019 13:52
Juntada de petição
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06/05/2019 12:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/04/2019 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2018 10:59
Conclusos para decisão
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11/10/2018 10:59
Juntada de Certidão
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14/08/2018 03:33
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 31/07/2018 23:59:59.
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13/08/2018 13:16
Juntada de Certidão
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09/08/2018 16:47
Juntada de Certidão
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03/08/2018 15:14
Juntada de Petição de petição
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03/08/2018 15:07
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2018 15:03
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2018 10:28
Juntada de Petição de petição
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26/06/2018 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2018 12:21
Juntada de Ofício
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26/06/2018 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2018 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/06/2018 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2018 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2018 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/06/2018 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/06/2018 21:16
Concedida a Antecipação de tutela
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01/05/2018 14:22
Conclusos para decisão
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01/05/2018 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2018
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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