TJMA - 0801235-79.2017.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2021 11:39
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2021 11:28
Transitado em Julgado em 26/08/2021
-
27/08/2021 19:20
Decorrido prazo de JOSE NIVAL COELHO MILHOMEM em 26/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 19:20
Decorrido prazo de CESAR DE JESUS VIEIRA em 26/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 00:30
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
11/08/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
11/08/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801235-79.2017.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Direito de Imagem] REQUERENTE: CESAR DE JESUS VIEIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875 REQUERIDO: JOSE NIVAL COELHO MILHOMEM Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: KARLLOS BARRETO LIMA NASCIMENTO - MA12183, DANIEL ENDRIGO ALMEIDA MACEDO - MA7018 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença cujo dispositivo segue: DISPOSITIVO.
Pelo exposto, com amparo na letra do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Publicada e registrada com o seu lançamento no processo eletrônico.
Intimem-se.
Em seguida, arquive-se o processo com baixa na distribuição.
Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE.
Débora Jansen Castro Trovão Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível -
10/08/2021 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/07/2021 09:55
Conclusos para julgamento
-
27/07/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 07:50
Decorrido prazo de JOSE NIVAL COELHO MILHOMEM em 17/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:03
Decorrido prazo de JOSE NIVAL COELHO MILHOMEM em 17/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 12:12
Juntada de diligência
-
06/05/2021 08:42
Expedição de Mandado.
-
05/05/2021 16:10
Juntada de
-
16/03/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 14:27
Juntada de petição
-
12/03/2021 07:45
Decorrido prazo de JOSE NIVAL COELHO MILHOMEM em 11/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 00:30
Publicado Intimação em 04/03/2021.
-
03/03/2021 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801235-79.2017.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Direito de Imagem] REQUERENTE: CESAR DE JESUS VIEIRA Advogado do(a) DEMANDANTE: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875 REQUERIDO: JOSE NIVAL COELHO MILHOMEM Advogados do(a) DEMANDADO: KARLLOS BARRETO LIMA NASCIMENTO - MA12183, DANIEL ENDRIGO ALMEIDA MACEDO - MA7018 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Consta nos autos pedido de adjudicação do autor em relação ao bem penhorado (id 36095769). Na forma do artigo 876 do CPC, intime-se o devedor para, no prazo de cinco dias, manifestar-se quanto ao pedido de adjudicação formulado pelo autor. Escoado o prazo, sem manifestação, determinando seja lavrado o auto de adjudicação do bem penhorado, nos termos do artigo 877 e seguintes do CPC . Intimem-se.
Cumpra-se. Imperatriz/MA, 26 de fevereiro de 2021. Juiz PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO. Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
02/03/2021 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 13:52
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 13:51
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 04:58
Decorrido prazo de CESAR DE JESUS VIEIRA em 10/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 15:18
Juntada de petição
-
02/12/2020 01:58
Publicado Intimação em 02/12/2020.
-
02/12/2020 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2020 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2020 16:05
Decorrido prazo de JOSE NIVAL COELHO MILHOMEM em 18/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 15:28
Decorrido prazo de JOSE NIVAL COELHO MILHOMEM em 15/09/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 04:19
Decorrido prazo de CESAR DE JESUS VIEIRA em 28/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 04:34
Decorrido prazo de CESAR DE JESUS VIEIRA em 27/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2020 16:10
Juntada de diligência
-
26/08/2020 22:13
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 08:55
Juntada de petição
-
21/08/2020 00:38
Publicado Intimação em 21/08/2020.
-
21/08/2020 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2020 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 16:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/08/2020 10:57
Juntada de petição
-
19/08/2020 10:54
Juntada de petição
-
17/08/2020 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 13:47
Expedição de Mandado.
-
12/08/2020 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2020 13:26
Juntada de Carta ou Mandado
-
12/08/2020 11:15
Expedição de Mandado.
-
12/08/2020 11:13
Juntada de Ofício
-
07/08/2020 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 12:51
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 12:51
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 11:49
Juntada de petição
-
29/06/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 00:55
Decorrido prazo de JOSE NIVAL COELHO MILHOMEM em 29/01/2020 23:59:59.
-
17/12/2019 13:07
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 13:07
Juntada de termo
-
17/12/2019 05:58
Decorrido prazo de CESAR DE JESUS VIEIRA em 16/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2019 16:36
Juntada de diligência
-
02/12/2019 16:44
Expedição de Mandado.
-
02/12/2019 15:40
Juntada de petição
-
27/11/2019 01:42
Decorrido prazo de JOSE NIVAL COELHO MILHOMEM em 25/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/11/2019 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2019 16:42
Juntada de diligência
-
27/08/2019 14:42
Expedição de Mandado.
-
27/08/2019 14:41
Juntada de Mandado
-
17/04/2019 01:55
Decorrido prazo de JOSE NIVAL COELHO MILHOMEM em 16/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 07:24
Conclusos para despacho
-
10/04/2019 07:24
Juntada de termo
-
09/04/2019 17:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2019 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2019 14:10
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2019 15:35
Expedição de Mandado
-
21/02/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 09:53
Conclusos para decisão
-
14/01/2019 09:52
Juntada de termo
-
25/08/2018 02:35
Decorrido prazo de JOSE NIVAL COELHO MILHOMEM em 31/07/2018 23:59:59.
-
13/07/2018 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/06/2018 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2018 16:47
Conclusos para decisão
-
18/04/2018 16:44
Juntada de termo
-
18/04/2018 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2018 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/04/2018 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2018 17:02
Conclusos para despacho
-
20/02/2018 17:01
Juntada de Certidão
-
18/02/2018 06:01
Decorrido prazo de JOSE NIVAL COELHO MILHOMEM em 15/02/2018 23:59:00.
-
15/02/2018 09:44
Expedição de Informações pessoalmente
-
14/02/2018 00:13
Decorrido prazo de JOSE NIVAL COELHO MILHOMEM em 13/02/2018 23:59:59.
-
26/01/2018 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/01/2018 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2017 16:35
Conclusos para decisão
-
18/12/2017 14:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2017 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/12/2017 15:38
Juntada de termo
-
04/12/2017 14:47
Juntada de termo
-
27/11/2017 13:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2017 09:38
Conclusos para despacho
-
17/11/2017 09:38
Juntada de termo
-
16/11/2017 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2017 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/11/2017 10:02
Transitado em Julgado em 30/10/2017
-
31/10/2017 01:44
Decorrido prazo de JOSE NIVAL COELHO MILHOMEM em 30/10/2017 23:59:59.
-
27/10/2017 01:18
Decorrido prazo de CESAR DE JESUS VIEIRA em 26/10/2017 23:59:59.
-
06/10/2017 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/10/2017 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica
-
02/10/2017 17:33
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2017 07:53
Conclusos para julgamento
-
22/09/2017 22:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 21/09/2017 15:20 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
23/08/2017 08:09
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/09/2017 15:20.
-
23/08/2017 08:08
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 23/08/2017 08:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
08/08/2017 00:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2017 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2017 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica
-
02/08/2017 10:04
Expedição de Mandado
-
02/08/2017 10:01
Audiência conciliação redesignada para 23/08/2017 08:00.
-
02/08/2017 10:00
Juntada de Certidão
-
26/06/2017 11:34
Expedição de Mandado
-
22/06/2017 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2017 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/06/2017 10:15
Juntada de aviso de recebimento
-
13/06/2017 10:05
Juntada de termo
-
08/06/2017 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2017 17:18
Audiência conciliação designada para 09/08/2017 09:00.
-
06/06/2017 17:18
Distribuído por sorteio
-
06/06/2017 17:18
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2017
Ultima Atualização
11/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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