TJMA - 0802613-28.2017.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 12:31
Juntada de Alvará
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05/04/2024 11:19
Juntada de petição
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04/04/2024 00:49
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2024 13:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/03/2024 11:49
Conclusos para despacho
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15/03/2024 11:49
Juntada de Certidão
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14/12/2023 13:34
Juntada de Certidão
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23/08/2023 16:40
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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26/04/2023 12:37
Processo Desarquivado
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25/04/2023 13:03
Juntada de pedido de sequestro (329)
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19/04/2023 01:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 01/03/2023 23:59.
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19/04/2023 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 28/02/2023 23:59.
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07/03/2023 17:41
Decorrido prazo de WELLINGTON MARTINS DE OLIVEIRA em 26/01/2023 23:59.
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26/12/2022 22:17
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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26/12/2022 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 14:30
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2022 20:08
Determinado o arquivamento
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18/11/2022 13:18
Conclusos para decisão
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18/11/2022 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2022 11:13
Juntada de Ofício
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06/10/2022 18:50
Juntada de petição
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06/10/2022 12:11
Juntada de Ofício
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27/07/2022 16:19
Juntada de Certidão
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22/02/2022 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
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22/02/2022 13:29
Conta Atualizada
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21/02/2022 13:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/02/2022 13:32
Juntada de ato ordinatório
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26/08/2021 11:12
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/08/2021 13:24
Juntada de Certidão
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23/06/2021 02:23
Decorrido prazo de DANILO PRADO OLIVEIRA em 10/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 19:50
Decorrido prazo de DANILO PRADO OLIVEIRA em 10/06/2021 23:59:59.
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25/05/2021 01:51
Publicado Intimação em 25/05/2021.
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25/05/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 06:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 03/05/2021 23:59:59.
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30/03/2021 16:09
Decorrido prazo de DANILO PRADO OLIVEIRA em 29/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 02:33
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802613-28.2017.8.10.0060 AÇÃO: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: WELLINGTON MARTINS DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: DANILO PRADO OLIVEIRA - PI9116 REQUERIDO: MUNICIPIO DE TIMON Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor:DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por WELLINGTON MARTINS DE OLIVEIRA, em face do MUNICIPIO DE TIMON, todos devidamente qualificados.
Consta nos autos certidão de trânsito em julgado ID 18193088.
Devidamente intimada, a parte requerida quedou-se inerte.
Repousa no ID 10906205 a memória de cálculos confeccionados pelo(s) exequente(s).
No ID 30222490 consta os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. É O RELATÓRIO.
Passo a decidir observando o disposto no art. 93,IX, da Constituição Federal.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO Em obediência ao sincretismo processual em que a execução de título judicial se caracterizou como desdobramento da cognição, os arts. 534 e 535, §3, do Código de Processo Civil regulamentam essa fase quando envolve a Fazenda Pública.
Na forma do art. 535, §3, do CPC, com a não impugnação da fazenda municipal, necessário se faz a expedição do(s) ofício(s) de requisição de precatório.
Verifica-se que os cálculos apresentados pela contadoria judicial espelham com fidelidade o disposto em sentença proferida, pelo que devem ser homologados.
Cumpre, aqui, destacar que a modalidade de requisição de pequeno valor (RPV) está disciplinada em norma municipal, a qual instituiu o teto do RGPS para esta espécie de pagamento, conforme disposto na Constituição Federal de 1988.
Portanto, a presente execução se enquadra no regime de precatório.
Com este plexo fático e jurídico, encontra-se este magistrado autorizado a redigir a conclusão da presente decisão.
III – CONCLUSÃO Diante de todo o exposto e com fundamento nos arts. 534 e 535, §3, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial ID 30222490, para que produzam seus efeitos jurídicos.
Caso o(a) exequente tenha interesse pela execução direta, faz-se necessária manifestação expressa nestes autos, renunciando ao valor que ultrapassar o teto mencionado para que a execução possa ser processada por meio de RPV.
Intime-se a parte interessada para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo renúncia, expeça-se ofício RPV à parte executada para que efetue, no prazo de 02 (dois) meses, o pagamento espontâneo da correspondente dívida, sob pena de sequestro.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou não havendo renúncia ao valor excedente, expeça-se a competente Requisição de Precatório ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, tudo na conformidade do art. 100 da Constituição Federal e resolução N.10/2017 do TJMA em nome do(s) exequente(s) WELLINGTON MARTINS DE OLIVEIRA.
Quanto ao crédito do advogado, expeça-se ofício de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Sem condenação em honorários, posto que não houve impugnação, conforme disposto no art. 85, § 7º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Timon, 5 de fevereiro de 2021 SIMEÃO PEREIRA E SILVA Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude Respondendo pela Vara da Fazenda Pública (PORTARIA-CGJ – 1912021 - código de validação: DC2C65BFFD).
Aos 03/03/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
03/03/2021 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2021 14:37
Homologado cálculo de contadoria
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24/04/2020 12:37
Conclusos para decisão
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16/04/2020 20:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
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16/04/2020 20:23
Realizado Cálculo de Liquidação
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09/04/2020 04:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/04/2020 04:58
Juntada de Certidão
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22/02/2020 02:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 21/02/2020 23:59:59.
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02/12/2019 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2019 13:40
Juntada de termo
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17/06/2019 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2019 17:54
Conclusos para despacho
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26/03/2019 13:37
Juntada de Petição de petição
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21/03/2019 17:26
Transitado em Julgado em 20/03/2019
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21/03/2019 17:26
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/03/2019 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 18/03/2019 23:59:59.
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11/02/2019 10:16
Decorrido prazo de DANILO PRADO OLIVEIRA em 08/02/2019 23:59:59.
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19/12/2018 07:28
Publicado Intimação em 19/12/2018.
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19/12/2018 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2018 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2018 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica
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07/11/2018 11:03
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2018 11:24
Conclusos para julgamento
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05/06/2018 16:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/06/2018 11:00 Vara da Fazenda Pública de Timon.
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24/04/2018 00:49
Publicado Intimação em 24/04/2018.
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24/04/2018 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/04/2018 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2018 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/04/2018 16:24
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/06/2018 11:00.
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10/04/2018 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2018 16:28
Conclusos para despacho
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04/04/2018 19:47
Juntada de Petição de petição
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07/03/2018 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2018 11:01
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2018 12:18
Conclusos para despacho
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11/12/2017 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/12/2017 11:13
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 19/02/2018 09:00.
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11/12/2017 10:56
Juntada de termo
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30/11/2017 17:15
Juntada de termo
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04/10/2017 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica
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04/10/2017 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica
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04/10/2017 12:45
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/02/2018 09:00.
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04/10/2017 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2017 19:10
Juntada de Petição de petição
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03/07/2017 08:33
Conclusos para despacho
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02/07/2017 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2017
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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