TJMA - 0802749-37.2020.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2021 09:12
Juntada de termo
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12/08/2021 14:24
Arquivado Definitivamente
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12/08/2021 08:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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12/08/2021 08:48
Realizado cálculo de custas
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07/08/2021 02:12
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO BEZERRA CARVALHO FILHO em 02/08/2021 23:59.
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07/08/2021 02:11
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO BEZERRA CARVALHO FILHO em 02/08/2021 23:59.
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06/08/2021 16:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/08/2021 16:34
Transitado em Julgado em 03/08/2021
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06/08/2021 16:33
Juntada de Certidão
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10/07/2021 00:02
Publicado Intimação em 09/07/2021.
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08/07/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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07/07/2021 00:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 18:56
Indeferida a petição inicial
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23/06/2021 11:28
Conclusos para julgamento
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23/06/2021 11:28
Juntada de Certidão
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02/06/2021 15:23
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO BEZERRA CARVALHO FILHO em 01/06/2021 23:59:59.
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18/05/2021 01:20
Publicado Intimação em 18/05/2021.
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17/05/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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14/05/2021 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 20:48
Conclusos para despacho
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24/03/2021 20:48
Juntada de termo
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24/03/2021 20:47
Juntada de termo
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12/02/2021 06:26
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO BEZERRA CARVALHO FILHO em 11/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 17:49
Juntada de petição
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10/02/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 01:35
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0802749-37.2020.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: TERESINHA SILVA LUCAS Advogado do(a) AUTOR: ARIANE PORTO RAULINO PORTELA - CE28299 Parte Ré: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - DECISÃO Intimada para que reafirmasse sua hipossuficiência e apresentasse elementos que a demonstrasse, a parte autora, por seu advogado, peticionou nos autos juntando sua declaração de imposto de renda ano-calendário 2019, exercício 2020, bem como extratos financeiros vinculado ao exercício de cargo público (ID’s 38640981, 38640991, 38640993 e 38641004). Eis o relevante.
Passo à decisão.
Em relação aos extratos financeiros não evidenciam a renda recente da parte autora.
No entanto, a declaração de imposto de renda retrata renda anual referente ao ano de 2019, no montante de R$ 81.972,24, o equivalente à remuneração mensal de R$ 6.831,02 (seis mil, oitocentos e trinta e um reais e dois centavos).
Ademais, o objeto da presente demanda é a revisão de contrato no valor de R$ 128.160,00, envolvendo o financiamento da aquisição de uma camionete Toyota Hilux CD 4x4, SRV, ano 2012, cuja liquidação seria realizada em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.136,00.
Portanto, os elementos constantes dos autos afastam a presunção de hipossuficiência decorrente da declaração assinada pela parte autora. Portanto, indefiro o pedido de gratuidade judiciária.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu(s) advogado(s), via PJe. para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, realizar o recolhimento das custas iniciais e comprovar nos autos.
Após o transcurso do prazo, voltem os autos conclusos.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, COMO MANDADO. Intime-se.
Açailândia/MA, 08 de dezembro de 2020. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara da Comarca de Açailândia -
14/01/2021 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 11:56
Outras Decisões
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04/12/2020 14:37
Conclusos para despacho
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04/12/2020 14:37
Juntada de Certidão
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30/11/2020 16:18
Juntada de petição
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06/11/2020 00:54
Publicado Intimação em 06/11/2020.
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06/11/2020 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2020 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2020 17:43
Outras Decisões
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06/10/2020 15:09
Conclusos para despacho
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06/10/2020 15:08
Juntada de termo
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01/10/2020 10:21
Juntada de protocolo
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01/10/2020 01:53
Juntada de petição
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01/10/2020 01:41
Juntada de petição
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30/09/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 12:11
Conclusos para despacho
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28/09/2020 12:11
Juntada de termo
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25/09/2020 20:23
Juntada de protocolo
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25/09/2020 20:19
Juntada de petição
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23/09/2020 05:30
Decorrido prazo de ARIANE PORTO RAULINO PORTELA em 22/09/2020 23:59:59.
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31/08/2020 01:14
Publicado Intimação em 31/08/2020.
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29/08/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/08/2020 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2020 15:49
Outras Decisões
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25/08/2020 16:08
Conclusos para decisão
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25/08/2020 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
08/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cópia de decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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