TJMA - 0830413-14.2017.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de São Luís.
-
23/07/2025 12:47
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/07/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 10:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/11/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:10
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 11:29
Juntada de aviso de recebimento
-
11/10/2024 17:23
Juntada de petição
-
03/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 08:05
Recebidos os autos
-
10/04/2024 08:05
Juntada de despacho
-
02/08/2023 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
26/07/2023 14:36
Juntada de petição
-
14/07/2023 10:37
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830413-14.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JOSÉ RAIMUNDO PINHEIRO EXECUTADO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA OAB/MG 91567-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada/ré para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
São Luís, 11 de julho de 2023.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843. -
12/07/2023 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:56
Juntada de apelação
-
27/06/2023 02:00
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830413-14.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JOSÉ RAIMUNDO PINHEIRO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES OAB/MA 10106-A EXECUTADO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA OAB/MG 91567-A SENTENÇA JOSÉ RAIMUNDO PINHEIRO, já devidamente qualificado nos autos, propôs a presente ação em face de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, em que o exequente foi intimado para se manifestar nos autos e quedou-se inerte, conforme certidão de ID 89092014.
Era o que cabia relatar.
Decido.
Sem delongas, o Código de Processo Civil, em seu art. 485, III, preconiza que: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
Custas como recolhidas.
Sem honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de praxe.
P.
R.
I.
São Luís, 20 de junho de 2023.
Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Respondendo pela 12ª Vara Cível. -
23/06/2023 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 08:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/04/2023 15:52
Conclusos para julgamento
-
30/03/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 14:40
Juntada de petição
-
24/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830413-14.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JOSÉ RAIMUNDO PINHEIRO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES OAB/MA 10106-A EXECUTADO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO OAB/MG 96864-A DESPACHO Intimem-se ambas as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
São Luís/MA, 17 de fevereiro de 2023.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível -
23/02/2023 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 16:06
Juntada de termo
-
06/09/2022 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de São Luís.
-
06/09/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 08:04
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 09:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/03/2022 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 15:29
Conclusos para decisão
-
05/12/2020 03:06
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 04/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 15:01
Juntada de petição
-
02/12/2020 09:23
Juntada de petição
-
27/11/2020 01:03
Publicado Intimação em 27/11/2020.
-
27/11/2020 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 12:02
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 08:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de São Luís.
-
21/10/2020 08:50
Realizado Cálculo de Liquidação
-
14/01/2020 17:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/01/2020 17:51
Juntada de Ato ordinatório
-
13/12/2019 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 03:34
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 07/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 09:05
Conclusos para decisão
-
04/11/2019 09:04
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 13:55
Juntada de petição
-
16/10/2019 00:13
Publicado Intimação em 16/10/2019.
-
16/10/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2019 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2019 10:13
Juntada de Ato ordinatório
-
08/10/2019 19:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de São Luís.
-
08/10/2019 19:50
Realizado Cálculo de Liquidação
-
11/04/2019 16:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/04/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 17:11
Conclusos para decisão
-
28/03/2019 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 09:37
Conclusos para despacho
-
28/03/2019 09:37
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 17:35
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 09:58
Conclusos para despacho
-
12/03/2019 16:43
Juntada de petição
-
21/02/2019 12:58
Juntada de petição
-
20/02/2019 07:18
Publicado Decisão (expediente) em 20/02/2019.
-
19/02/2019 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2019 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2019 17:34
Conclusos para despacho
-
17/12/2018 10:25
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 10:10
Decorrido prazo de 5ª CAMARA CÍVEL em 13/12/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 08:31
Expedição de Informações pessoalmente
-
22/11/2018 08:29
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 10:28
Juntada de Ofício
-
12/09/2018 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 09:33
Conclusos para despacho
-
11/09/2018 12:47
Juntada de petição
-
28/08/2018 18:09
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/08/2018 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2018 13:25
Conclusos para despacho
-
20/08/2018 13:25
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 01:05
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 18/07/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/06/2018 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2018 11:30
Conclusos para despacho
-
30/05/2018 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2018 17:54
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/04/2018 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2018 16:06
Conclusos para despacho
-
26/04/2018 16:06
Juntada de Certidão
-
21/04/2018 00:28
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 20/04/2018 23:59:59.
-
20/04/2018 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2018 17:20
Conclusos para despacho
-
10/04/2018 14:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 14:17
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2018 17:53
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2018 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/03/2018 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/03/2018 16:46
Outras Decisões
-
07/03/2018 14:10
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2018 17:03
Conclusos para despacho
-
26/02/2018 17:03
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 05:33
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 15/02/2018 23:59:59.
-
01/02/2018 14:25
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2018 17:07
Juntada de aviso de recebimento
-
13/12/2017 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2017 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2017 15:33
Conclusos para despacho
-
28/08/2017 10:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2017
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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