TJMA - 0800629-71.2020.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2022 14:34
Arquivado Definitivamente
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15/03/2022 14:34
Juntada de Certidão
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15/03/2022 14:28
Juntada de Certidão
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23/02/2022 10:13
Juntada de Certidão
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22/02/2022 19:32
Juntada de Alvará
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14/02/2022 18:18
Juntada de petição
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07/01/2022 15:09
Juntada de Certidão
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16/12/2021 18:05
Juntada de Alvará
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13/12/2021 14:32
Expedido alvará de levantamento
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12/12/2021 16:47
Juntada de petição
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29/11/2021 15:41
Juntada de petição
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19/11/2021 11:37
Conclusos para decisão
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11/11/2021 17:38
Juntada de petição
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20/10/2021 02:14
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800629-71.2020.8.10.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO SOUSA FERNANDES Advogado(s) do reclamante: ELSON JANUARIO FAGUNDES - MA7641 REQUERIDO(A): SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS e outros INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) inframencionado(a)(s) do Despacho de ID nº 54526991 prolatado nos autos supramencionados com o seguinte teor: [...] A despeito de ter havido depósito realizado pela requerida em id. 54083899, não houve nenhum requerimento da parte autora quanto a este fato.
Desta forma, intime-se a parte autora por meio de seu advogado para solicitar o que entender por direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advogado: ELSON JANUARIO FAGUNDES - MA7641 -
18/10/2021 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 14:07
Conclusos para despacho
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15/10/2021 14:07
Transitado em Julgado em 27/07/2021
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07/10/2021 10:55
Juntada de petição
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06/08/2021 23:06
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 27/07/2021 23:59.
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06/08/2021 23:06
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/07/2021 23:59.
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06/08/2021 23:05
Decorrido prazo de ELSON JANUARIO FAGUNDES em 26/07/2021 23:59.
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06/08/2021 23:05
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 27/07/2021 23:59.
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06/08/2021 23:05
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/07/2021 23:59.
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06/07/2021 01:46
Publicado Intimação em 06/07/2021.
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05/07/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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02/07/2021 15:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/07/2021 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2021 14:13
Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2021 15:41
Conclusos para julgamento
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01/05/2021 02:55
Decorrido prazo de ELSON JANUARIO FAGUNDES em 30/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 02:55
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 30/04/2021 23:59:59.
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26/04/2021 10:48
Juntada de petição
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23/04/2021 14:24
Juntada de petição
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20/04/2021 11:56
Juntada de petição
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08/04/2021 00:44
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI INTIMAÇÃO Processo n° 0800629-71.2020.8.10.0070 -MARIA DA CONCEICAO SOUSA FERNANDES x SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS e Banco Bradesco S/A. DESPACHO. Vistos etc., Intimem-se as partes para manifestarem-se, em 15 (quinze) dias, se ainda têm provas a produzir, especificando-as, devendo indicar a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento. Ajuste-se a classe processual. Após, conclusos. Cumpra-se. Arari, data do sistema. Haderson Rezende Ribeiro. Juiz de Direito da Comarca de Vitória do Mearim. Respondendo - Port-CGJ-39152020.ADVOGADO.: Advogado(s) do reclamante: ELSON JANUARIO FAGUNDES, Advogado(s) dos reclamados: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR, ANDRE LUIZ LUNARDON. Ângelo Rafael Costa de Sousa Secretário Judicial -
06/04/2021 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 08:17
Conclusos para despacho
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05/04/2021 08:16
Juntada de Certidão
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21/03/2021 09:03
Juntada de petição
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20/03/2021 21:52
Juntada de petição
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20/03/2021 21:49
Juntada de petição
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20/03/2021 21:27
Juntada de petição
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05/03/2021 02:24
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI INTIMAÇÃO Processo n° 0800629-71.2020.8.10.0070 -MARIA DA CONCEICAO SOUSA FERNANDES x SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS e outros ATO ORDINATÓRIO, Fundamentação legal: inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal c/c § 4° do art. 162 do CPC com o Provimento nº 001/2007.FINALIDADE: com a finalidade de Intimar a parte autora para, querendo, se manifestar sobre as contestações, no prazo de 15 dias.
ADVOGADO.: Advogado(s) do reclamante: ELSON JANUARIO FAGUNDES, OAB/MA 7641. Ângelo Rafael Costa de Sousa Secretário Judicial Ato Delegado - Art. 3º, Inciso V.
Provimento 001/2007 - CGJ -
03/03/2021 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 15:22
Juntada de Ato ordinatório
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18/02/2021 11:18
Juntada de Certidão
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01/02/2021 14:44
Juntada de Certidão
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01/02/2021 14:40
Juntada de Certidão
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01/02/2021 14:37
Juntada de Certidão
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30/01/2021 12:17
Juntada de contestação
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15/12/2020 14:37
Juntada de Certidão
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15/12/2020 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2020 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2020 00:24
Publicado Intimação em 15/12/2020.
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15/12/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
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11/12/2020 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2020 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2020 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 09:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2020 15:33
Conclusos para decisão
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23/11/2020 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 12/07/2020 15:00