TJMA - 0800170-15.2023.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 11:11
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 11:10
Transitado em Julgado em 09/05/2023
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11/05/2023 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/05/2023 23:59.
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24/04/2023 09:42
Juntada de petição
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24/04/2023 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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24/04/2023 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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21/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800170-15.2023.8.10.0151 DEMANDANTE: LUIZ CARLOS LOPES MOREIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005-A DEMANDADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, por este ato publico a sentença proferida nos autos acima, cujo teor segue transcrito abaixo, bem como ficam as partes intimadas da mesma através dos(as) advogados(as): SENTENÇA Dispensado relatório, ex vi art. 38, caput, da lei 9.099/95.
Decido.
A parte autora peticionou informando não ter mais interesse no prosseguimento do feito.
Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito a desistência da ação pelo autor (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).
No âmbito dos juizados especiais, a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implica na extinção do processo sem resolução do mérito (Enunciado 90 do FONAJE).
Portanto, no procedimento ínsito ao Juizado Especial Cível é desnecessário o consentimento do réu em caso de desistência da ação pelo autor, ainda que seja feita após a citação válida e apresentação de resposta.
Observe-se, contudo, que na hipótese de flagrante má-fé do requerente faculta-se a não homologação da desistência.
Desta feita, considerando que o requerente informou não ter interesse no prosseguimento da ação, e ausentes indícios de má-fé pela parte autora, não resta alternativa a este juízo senão declarar a extinção do feito sem resolução do mérito.
DO EXPOSTO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação, julgando EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei no 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês -
19/04/2023 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 09:33
Extinto o processo por desistência
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18/04/2023 07:00
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 07:00
Juntada de Certidão
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18/04/2023 00:37
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 10:50
Juntada de petição
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16/04/2023 22:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2023 22:10
Juntada de Certidão
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10/04/2023 14:57
Publicado Citação em 22/02/2023.
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10/04/2023 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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27/03/2023 19:29
Juntada de petição
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20/02/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO Processo nº 0800170-15.2023.8.10.0151 Promovente(s) LUIZ CARLOS LOPES MOREIRA Promovidos(as) LUIZ CARLOS LOPES MOREIRA Avenida São José, s/n, Centro, BELA VISTA DO MARANHãO - MA - CEP: 65335-000 Procedimento do Juizado Especial Cível Tipo de Citação Off-Line Valor da Causa: R$ 16.409,50 Juízo Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês Em cumprimento ao Despacho de ID 84495992, pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, não sendo apresentada defesa, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do CPC.
Este processo tramita de formar eletrônica pelo sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjma.jus.br/pje/.
Independente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição mediante os seguintes passos: a) acesse o link: https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam b) no campo "número do documento" digite a chave de acesso: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012411074444600000078559718 LUIS CARLO9S LOPES MOREIRA DOC DSA LIDE Documento de identificação 23012411074543200000078559724 LUIS CARLOS LOPES MOREIRA HIST Documento Diverso 23012411074580600000078559725 Certidão Certidão 23012413293063700000078577877 Despacho Despacho 23013115280501900000078895659 Citação Citação 23020116230920800000079166347 Selecione Petição 23020307413651200000079276290 protocolo-carol-habilitacao-3187275_1 Petição 23020307413657100000079276291 alteracao-contrato-social-finasa-para-bradesco-financiamento-promotora-2010_2 Documento Diverso 23020307413665900000079276292 ata-est-finasa-promotora-ata-2010_3 Documento Diverso 23020307413677900000079279143 ata-finasa-promotora-bradesco-financiamentos-ata-4-2011-registrada_4 Documento Diverso 23020307413684700000079279144 procuracao-bradesco-1_5 Procuração 23020307413693800000079279145 Contestação Contestação 23021522542695800000080207575 ma-bra-finc-emprestimo-consig-fraude-luiz-carlos-lopes-moreira-2_1 Petição 23021522542701100000080207576 alteracao-contrato-social-finasa-para-bradesco-financiamento-promotora-2010_2 Documento de identificação 23021522542707800000080207577 ata-est-finasa-promotora-ata-2010_3 Documento de identificação 23021522542715800000080207578 ata-finasa-promotora-bradesco-financiamentos-ata-4-2011-registrada_4 Documento de identificação 23021522542721800000080207579 procuracao-bradesco-1_5 Procuração 23021522542728500000080207580 Santa Inês/MA, 19 de fevereiro de 2023 ANDRE FELICIANO NEPOMUCENO NETO Servidor(a) Judiciário(a)-JECCRIM -
19/02/2023 22:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 22:54
Juntada de contestação
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01/02/2023 16:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 13:29
Conclusos para despacho
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24/01/2023 13:29
Juntada de Certidão
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24/01/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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