TJMA - 0806965-02.2023.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2023 10:53
Arquivado Definitivamente
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13/07/2023 10:52
Transitado em Julgado em 05/07/2023
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05/07/2023 02:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 04/07/2023 23:59.
-
02/06/2023 02:56
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERREIRA COSTA DOS SANTOS em 01/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:06
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0806965-02.2023.8.10.0001 REQUERENTE: MARIA JOSE FERREIRA COSTA DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: IONARA PINHEIRO BISPO - MA6108-A, JOAO SANTOS NETO - MA21933, THAYNARA CORREIA SILVA - MA21092 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS SENTENÇA Homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado em ID 89080187 pela parte autora, nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado em face do MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS.
Julgo, em consequência, extinto o processo, sem resolução de mérito, ex-vi do disposto no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Desnecessária a concordância da requerida visto que não fora citada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, e, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz OSMAR GOMES DOS SANTOS Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís -
09/05/2023 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2023 10:20
Extinto o processo por desistência
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12/04/2023 09:44
Conclusos para despacho
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12/04/2023 09:44
Juntada de Certidão
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30/03/2023 11:37
Juntada de petição
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24/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806965-02.2023.8.10.0001 REQUERENTE: MARIA JOSE FERREIRA COSTA DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: IONARA PINHEIRO BISPO - MA6108-A, JOAO SANTOS NETO - MA21933, THAYNARA CORREIA SILVA - MA21092 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS DESPACHO Compulsando os autos e para melhor analise do feito, com base no Art. 2º, §3º da Portaria Conjunta – 005/2017 TJMA, determino a intimação da parte Exequente, através de seu patrono constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, no sentido de colacionar aos autos os documentos indispensáveis à propositura do cumprimento de sentença, nos termos do Art. 2º da Portaria Conjunta 005/2017, tais como cópia (1) das principais peças do processo de conhecimento; (2) do título executivo, incluindo todos os acórdãos e decisões pertinentes ao mérito; (3) da certidão de trânsito em julgado do título executivo; (4) das fichas financeiras do Exequente de todo o período de cálculo; (5) demonstrativo do cálculo; (6) demais documentos elencados na Portaria Conjunta 005/2017, sob pena de indeferimento da inicial, conforme artigos 320 e 321, ambos do CPC, e sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso I, do CPC.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2023.
Juiz OSMAR GOMES dos Santos Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública -
23/02/2023 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 16:32
Conclusos para despacho
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08/02/2023 16:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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