TJMA - 0800119-27.2021.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:11
Decorrido prazo de THIAGO MORAES COSTA em 02/09/2025 23:59.
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25/08/2025 18:08
Juntada de petição
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14/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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14/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2025 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2025 09:40
Juntada de Ofício
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04/08/2025 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Araioses.
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04/08/2025 15:58
Conta Atualizada
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21/07/2025 15:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/07/2025 15:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/07/2025 15:06
Homologado cálculo de contadoria
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21/07/2025 11:47
Conclusos para decisão
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21/07/2025 11:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Araioses.
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21/07/2025 11:44
Desentranhado o documento
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21/07/2025 11:44
Cancelada a movimentação processual Homologado cálculo de contadoria
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18/07/2025 15:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/07/2025 09:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/06/2025 08:52
Conclusos para decisão
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09/06/2025 14:00
Juntada de Certidão
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24/05/2025 00:21
Decorrido prazo de ERLAN ARAUJO SOUZA em 22/05/2025 23:59.
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06/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 17:28
Conclusos para despacho
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26/08/2024 12:32
Juntada de petição
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15/08/2024 03:45
Decorrido prazo de THIAGO MORAES COSTA em 14/08/2024 23:59.
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26/07/2024 13:28
Decorrido prazo de JOSE WESLLEY DE SOUSA NASCIMENTO em 05/07/2024 23:59.
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24/07/2024 02:10
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 09:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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22/07/2024 09:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/07/2024 09:54
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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15/06/2024 00:38
Decorrido prazo de THIAGO MORAES COSTA em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 00:59
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:59
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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22/05/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 17:26
Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2023 08:42
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 05:59
Decorrido prazo de THIAGO MORAES COSTA em 10/03/2023 23:59.
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19/04/2023 05:58
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE em 10/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:36
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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15/04/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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02/03/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800119-27.2021.8.10.0069 ESPÓLIO DE: JOSE DE RIBAMAR SOUSA FONTENELLE ESPÓLIO DE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: THIAGO MORAES COSTA - PI15636 e o (a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE - MA9688, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "D E S P A C H O A matéria versada nos autos é estritamente de direito, razão pela qual entendo ser caso de julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC.
Contudo, antes de determinar a conclusão dos autos para julgamento do feito, impõe-se que o magistrado comunique previamente às partes a intenção de abreviar o procedimento, afigurando-se tal intimação de suma relevância com vistas a evitar decisão-surpresa, porquanto poderá a parte discordar e requerer a produção de alguma prova, podendo ocasionar o cerceamento de defesa e violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e cooperação.
Ante o exposto, intimem-se as partes para, em cinco dias, dizer se pretendem produzir mais alguma prova.
Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação, conclusos para julgamento.
Araioses, 10/02/2023.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 28 de fevereiro de 2023.
Eu CHRIZELLI REIS DA SILVA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
01/03/2023 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 11:49
Conclusos para despacho
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11/03/2022 13:58
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/04/2021 16:26
Juntada de réplica à contestação
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08/04/2021 01:47
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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06/04/2021 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 11:16
Juntada de Ato ordinatório
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06/04/2021 11:10
Juntada de Certidão
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05/04/2021 21:26
Juntada de contestação
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17/02/2021 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2021 17:09
Juntada de diligência
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17/02/2021 09:07
Expedição de Mandado.
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11/02/2021 09:15
Juntada de Carta ou Mandado
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10/02/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 09:23
Conclusos para despacho
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06/02/2021 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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