TJMA - 0800301-13.2023.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 17:09
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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25/05/2023 16:22
Juntada de aviso de recebimento
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10/05/2023 11:30
Juntada de aviso de recebimento
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20/04/2023 17:28
Juntada de Certidão
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14/04/2023 20:54
Publicado Sentença (expediente) em 21/03/2023.
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14/04/2023 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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14/04/2023 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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14/04/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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14/04/2023 15:38
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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14/04/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800301-13.2023.8.10.0014 DEMANDANTE: Condominio Residencial Itamaraca Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AGENOR XAVIER VALADARES - BA5275, MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES - MA12604 DEMANDADO: MARIA CRISTINA LAUANDE RODRIGUES SENTENÇA Relatório dispensado. (Lei nº. 9.099/95, art. 38, caput).
Analisando os autos, verifica-se a satisfação do crédito objeto da presente lide, vez que a parte devedora cumpriu a obrigação pecuniária, consoante petição da parte autora no id 88014121.
DIANTE DO EXPOSTO, considerado a satisfação do débito ensejador da demanda, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais.
Cancele a audiência do sistema.
Com isso, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.
São Luís (MA), data do sistema.
Pedro Henrique Holanda Pascoal Juiz de Direito -
17/03/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2023 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 08:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2023 09:45, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/03/2023 08:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/03/2023 15:50
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 15:49
Juntada de termo
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16/03/2023 15:47
Juntada de petição
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23/02/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800301-13.2023.8.10.0014 DEMANDANTE: Condominio Residencial Itamaraca Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AGENOR XAVIER VALADARES - BA5275, MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES - MA12604 DEMANDADO: MARIA CRISTINA LAUANDE RODRIGUES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria intimada da designação da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, para o dia 11/05/2023 09:45h, na sala 3a.
Sala de Audiências do 9º Juizado de São Luis, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sede deste Juizado,localizado na Rua Auxiliar II, n° 33, 1º Andar - Bairro Cohajap – CEP: 65.072-790, São Luís (MA), em cima do RIO BISTRÔ RESTAURANTE.
Advertência: Fica advertida a parte Autora que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Em caso de dúvida acerca da realização da audiência, consulte seu processo pelo balcão virtual, através o link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel9, no horário de 8h às 18h, ou pelo telefone (98) 999811648(Whatsapp).
São Luís/MA, aos 22 de fevereiro de 2023.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO Servidor Judicial -
22/02/2023 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2023 12:06
Juntada de Certidão
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16/02/2023 17:21
Audiência Conciliação designada para 11/05/2023 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/02/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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