TJMA - 0800949-41.2022.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 14:53
Juntada de termo de juntada
-
11/05/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 11:04
Transitado em Julgado em 03/04/2023
-
19/04/2023 03:14
Decorrido prazo de ENNIO DUBARRA DE FATIMA XAVIER FERREIRA em 06/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 15:20
Publicado Sentença (expediente) em 09/02/2023.
-
16/03/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
13/02/2023 14:53
Juntada de petição
-
10/02/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0800949-41.2022.8.10.0074 Requerente: I.
S.
S. e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ENNIO DUBARRA DE FATIMA XAVIER FERREIRA - MA19354 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ENNIO DUBARRA DE FATIMA XAVIER FERREIRA - MA19354 Requerido: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) SENTENÇA I.
S.
S. e E.
S.
S., representadas por seus genitores, ajuizaram a presente ação de retificação de suas certidões de nascimento, a fim de que ali passe a constar o sobrenome RODRIGUES de seu genitor, bem como o sobrenome materno OLIVEIRA, ficando, ao final, seus nomes completos como Ives Rodrigues Oliveira Souza e Elyssa Rodrigues Oliveira Souza.
Parecer Ministerial (id 70127553) pugnando pela procedência do pedido. É o relatório.
Decido.
In casu, o pedido deve ser deferido, tendo em vista que não há qualquer óbice da parte autora em utilizar outros sobrenomes de seus pais, se assim é o seu interesse e não prejudica terceiros. É que a própria parte autora bem explica com verossimilhança: "RODRIGUES sempre foi o sobrenome que verdadeiramente representa a família paterna, bem como OLIVEIRA sempre foi o sobrenome que melhor caracteriza a família materna, e eram justamente estes sobrenomes que os pais desejavam registrar suas filhas (e não Souza Silva).
Porém, ao registra-las, os pais foram erroneamente orientados (induzidos a erro) pelo cartorário , que, em ambas as ocasiões, disseram que apenas o último sobrenome da mãe e o último sobrenome do pai poderiam ser transmitidos." Destaco que as requerentes são menores de idade, de modo que o atendimento ao pedido inicial não causará prejuízos a terceiros, ainda, e prestigia sua procedência familiar com a preservação dos sobrenomes dos avós paternos e maternos.
Diante disso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos moldes dos arts. 109 e ss. da LRP, devendo constar na certidão de nascimento das requerentes o seu nome completo como Ives Rodrigues Oliveira Souza e Elyssa Rodrigues Oliveira Souza.
Expeça-se o competente mandado de retificação de registro civil, a ser cumprido pelo respectivo Oficial, independentemente do recolhimento de emolumentos, face a assistência judiciária gratuita, que ora concedo à requerente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. (servindo esta sentença como mandado/ofício) Bom Jardim/MA, datado e assinado eletronicamente.
FLÁVIO F.
GURGEL PINHEIRO Juiz de Direito Titular -
07/02/2023 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 12:00
Desentranhado o documento
-
01/02/2023 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/12/2022 23:00
Julgado procedente o pedido
-
29/06/2022 08:22
Conclusos para julgamento
-
29/06/2022 08:22
Juntada de termo
-
27/06/2022 23:21
Juntada de petição
-
16/06/2022 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/06/2022 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 08:22
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 08:22
Juntada de termo
-
06/06/2022 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ofício • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810160-92.2023.8.10.0001
Salvador Borges
Banco do Brasil SA
Advogado: Genesio Felipe de Natividade
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/02/2023 11:58
Processo nº 0000994-40.2021.8.10.0001
2 Distrito de Policia Civil do Joao Paul...
Ruidgran Costa Barbosa
Advogado: Lizziane Silva Saraiva de Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/01/2021 14:38
Processo nº 0801627-47.2023.8.10.0001
Estado do Maranhao
Estado do Maranhao
Advogado: Hugo Costa Gomes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/08/2024 12:27
Processo nº 0801627-47.2023.8.10.0001
Ademas Galvao de Lima Nogueira
Estado do Maranhao
Advogado: Hugo Costa Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/01/2023 18:08
Processo nº 0813933-24.2018.8.10.0001
Jose Harnoldo Conceicao Santos
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Mauricio Cedenir de Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/04/2018 12:22