TJMA - 0800472-64.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 07:14
Decorrido prazo de MARLENE DIAS REZENDE em 14/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:16
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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15/04/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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23/03/2023 11:34
Arquivado Definitivamente
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21/03/2023 07:25
Transitado em Julgado em 13/03/2023
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27/02/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800472-64.2023.8.10.0015 Promovente(s): MARLENE DIAS REZENDE rua sete de setembro, 326, centro, TASSO FRAGOSO - MA - CEP: 65820-000 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: HIGOR CHAVES MARKS (OAB 400325-SP), EVERTON SILVA SANTOS (OAB 354038-SP) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: MARLENE DIAS REZENDE Endereço:MARLENE DIAS REZENDE rua sete de setembro, 326, centro, TASSO FRAGOSO - MA - CEP: 65820-000 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA Isso posto, com base na fundamentação supra, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 51, III da Lei 9.099/95, e com base na Resolução 61/2013 do Tribunal de Justiça – MA, em razão da incompetência territorial deste juízo.
Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
O endereço da parte demandante pertence a competência territorial do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
Cancele-se a audiência designada.
Sem custas por força dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
24/02/2023 10:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 01/06/2023 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/02/2023 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 12:11
Extinto o processo por incompetência territorial
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22/02/2023 17:29
Conclusos para decisão
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22/02/2023 17:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/06/2023 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/02/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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