TJMA - 0822352-71.2022.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2024 05:25
Decorrido prazo de V. Q. DA SILVA COMERCIO E TRANSPORTE em 15/03/2024 23:59.
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17/03/2024 05:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:47
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2024 17:01
Homologada a Transação
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30/10/2023 14:13
Conclusos para despacho
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30/10/2023 14:12
Juntada de termo
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30/08/2023 15:41
Juntada de petição
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21/08/2023 12:42
Juntada de petição
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17/08/2023 17:41
Juntada de petição
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27/07/2023 11:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/07/2023 11:15
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de Imperatriz
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27/07/2023 11:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/07/2023 11:00, Central de Videoconferência.
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27/07/2023 11:14
Conciliação infrutífera
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26/07/2023 12:22
Juntada de petição
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22/07/2023 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2023 13:44
Juntada de diligência
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29/06/2023 17:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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27/06/2023 15:55
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 15:50
Juntada de Certidão
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26/06/2023 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/06/2023 17:11
Juntada de ato ordinatório
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26/06/2023 17:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 11:00, Central de Videoconferência.
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18/05/2023 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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18/05/2023 14:29
Juntada de termo
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18/05/2023 14:28
Desentranhado o documento
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18/05/2023 14:28
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0822352-71.2022.8.10.0040 Autor(a)(e)(s): BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: BANCO BRADESCO S.A.
Banco Bradesco S.A., S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 / (98)3212-2540 / (11)3681-4011 / (98)3222-5122 / (98)3681-4200 / (98)3212-2500 / (98)3237-1169 / (99)3528-2980 / (99)3537-1319 / (98)3269-5596 / (11)7084-4621 / (99)3521-5401 / (98)3212-2359 / (98)3227-9327 / (98)3215-4311 / (99)3538-2239 / (08)00704-8383 / (11)3684-5122 / (11)3003-0237 / (99)3541-2181 / (00)08007-7626 / (98)3212-8502 / (08)00570-0022 / (99)3641-1033 / (11)5189-4800 / (99)3661-5300 / (98)3212-1018 / (99)3521-5124 / (98)3222-2222 / (98)3653-1425 / (99)3531-6190 / (98)3463-1264 / (98)4009-5800 / (98)3654-6648 / (99)3321-2550 / (98)3215-4511 / (11)3030-3000 / (98)3473-8100 / (08)0070-4838 / (99)3523-3500 / (99)3427-3000 / (99)3539-1041 / (13)3372-3688 / (11)3681-3011 / (98)3227-1311 / (99)2101-2250 / (11)9851-3740 / (98)3221-3222 / (98)3664-6133 / (11)4002-0040 / (99)3663-7050 / (99)3577-1347 / (99)3644-1140 / (11)4002-0022 / (98)3664-1166 / (11)3684-4522 / (98)3657-1096 / (11)3684-4630 / (99)8405-1009 / (99)3422-6300 / (98)3362-1444 / (16)3954-1400 / (98)3479-1971 / (98)3453-1151 / (98)3003-1000 / (99)3625-1147 / (11)3684-2900 / (99)8844-2102 / (98)3689-2000 / (11)3335-0237 / (80)0727-5120 / (19)3863-2568 / (11)3684-7000 / (99)8816-3434 / (98)3359-0060 / (11)3684-4011 / (11)3684-5376 / (08)0072-7993 / (98)3381-7988 / (99)3613-5003 / (98)3878-1200 / (11)3681-4001 / (11)3434-7000 / (99)3531-9051 / (11)4004-4433 / (98)3453-1668 / (98)3215-4111 / (99)3538-5800 / (86)3089-2350 / (11)3003-8045 / (61)3684-5122 / (99)3572-0563 / (98)3461-1129 / (98)8812-2239 / (98)3463-1366 / (98)3383-1246 / (99)8417-8111 / (98)2222-2222 / (98)3399-1225 / (11)3684-9007 / (98)3232-0505 / (98)3235-2969 / (99)8408-8580 / (11)5506-7717 / (11)3684-6052 / (11)4004-4436 Advogado(a)(s): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A, MARIA LUCILIA GOMES - MA5643-A Ré(u)(s): V.
Q.
DA SILVA COMERCIO E TRANSPORTE Advogado(a)(s): Endereço: DESPACHO Observando que a demanda possui condição de solução pela via da composição, sem recusa no pedido inicial da realização de audiência de conciliação prévia, bem como sem exibição de já ter ocorrido audiência de tentativa de conciliação extraprocessual anterior, nos termos do art. 334, do CPC/2015, determino a inclusão de data para realização de audiência de conciliação.
Intime-se o autor, por seu advogado (art. 334, § 3º), e intime-se o réu, advertindo-os que deverão comparecer ao ato pessoalmente ou se fazerem representar por preposto devidamente habilitado para transigir, sob pena de reconhecimento de ausência.
O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC/2015).
A parte requerida deverá indicar seu desinteresse na autocomposição por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Fica a parte requerida advertida que, na eventualidade de não solução do conflito, na audiência retro marcada, deverá, a partir dessa data, apresentar contestação (art. 335 e ss, CPC/2015), por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a pena de revelia, tudo nos termos da petição inicial e despacho (cópias em anexo).
Fica advertido também que caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros todos os fatos articulados pela parte autora (art. 344 do CPC/2015).
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Após, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, assim como indicarem os pontos que entendem controvertidos na presente ação, a serem sopesados quando da prolação de despacho saneador, nos termos do artigo 357, do CPC.
Com a superação dos prazos retro, devem os autos ser conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou de julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015.
SERVE ESTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Imperatriz, Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022.
Juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto Titular da 2ª Vara da Família Respondendo pela 1ª Vara Cível -
07/02/2023 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 09:50
Conclusos para despacho
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06/10/2022 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
17/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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