TJMA - 0800641-96.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Lourival de Jesus Serejo Sousa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2024 14:55
Juntada de petição
-
09/01/2024 09:09
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
-
19/12/2023 21:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2023 19:40
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
21/03/2023 04:40
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 20/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 09:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/03/2023 14:11
Juntada de petição
-
02/03/2023 14:07
Juntada de contrarrazões
-
27/02/2023 01:43
Publicado Despacho (expediente) em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/02/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0800641-96.2023.8.10.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHAO ADVOGADA: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO AGRAVADO: EDNA DIAS MARQUES DOS SANTOS ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RELATOR: DESEMBARGADOR LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto por ESTADO DO MARANHÃO em face de decisão proferida, nos autos do Processo nº. 0830321-65.2019.8.10.0001, em fase de Cumprimento de Sentença.
A leitura atenta dos autos aponta que a situação narrada reclama contraditório prévio.
Com efeito, “a regra, no Direito Pátrio, é a defesa exercida previamente a qualquer decisão” (STF, MS 32579, Rel.
Min.
Luiz Fux).
Assim, determino a intimação dos agravados para que tomem conhecimento do presente recurso e se manifestem, se desejar, no prazo legal.
Publique-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargador LOURIVAL SEREJO Relator -
23/02/2023 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 17:49
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000084-21.2018.8.10.0097
Maria da Gloria Trindade Belfort
Marinete Moraes Gomes
Advogado: Rodrigo Rego Serra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/01/2018 00:00
Processo nº 0800348-33.2023.8.10.0128
Rosa Pereira da Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/01/2023 12:01
Processo nº 0800348-33.2023.8.10.0128
Rosa Pereira da Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Estefanio Souza Castro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2023 11:42
Processo nº 0800127-56.2023.8.10.0029
Valda Maria da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Francilia Lacerda Dantas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/01/2023 21:51
Processo nº 0800451-37.2023.8.10.0032
Pedro Batista de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Leonardo Nazar Dias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/02/2023 19:05