TJMA - 0802482-39.2022.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 23:17
Juntada de Certidão
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13/08/2024 23:15
Recebidos os autos
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13/08/2024 23:15
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/04/2024 16:08
Juntada de Certidão
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08/03/2024 01:49
Juntada de contrarrazões
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26/02/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 10:17
Juntada de Certidão
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02/02/2024 21:28
Juntada de apelação
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02/02/2024 10:53
Juntada de petição
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02/02/2024 01:44
Decorrido prazo de SEBASTIAO VIEIRA DA COSTA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 01:24
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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08/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2023 10:11
Julgado improcedente o pedido
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09/11/2023 12:19
Conclusos para despacho
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09/11/2023 12:19
Juntada de termo
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09/11/2023 12:16
Juntada de Certidão
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09/11/2023 03:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 08/11/2023 23:59.
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17/10/2023 23:55
Juntada de aviso de recebimento
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11/09/2023 09:39
Juntada de Certidão
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05/09/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 06:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 07:24
Conclusos para despacho
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21/06/2023 11:27
Juntada de Certidão
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19/04/2023 17:54
Decorrido prazo de ANTONIO CAPISTRANO DE OLIVEIRA NETO em 22/03/2023 23:59.
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19/04/2023 17:44
Decorrido prazo de ANTONIO CAPISTRANO DE OLIVEIRA NETO em 22/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:18
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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15/04/2023 08:18
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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15/04/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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15/04/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802482-39.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO VIEIRA DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO CAPISTRANO DE OLIVEIRA NETO - PI15920 REU: BANCO PAN S/A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Compulsando os autos, verifico que para amparar a pretensão inaugural, o subscritor da exordial juntou procuração judicial sem indicar contra quem seria ajuizada a demanda, máxime quando observado que a temática discutida nos autos termina por gerar ajuizamento de diversas demandas, envolvendo a mesma parte autora.
Lado outro, cumpre mencionar o que preceitua o art. 654, §1º do Código Civil: Art. 654.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
No caso em apreço, a parte autora apresentou procuração judicial, sem indicar a parte ré.
Inclusive, dita posição é a mesma confirmada em julgado do TJMA, oportunidade em que se entendeu que a intimação, nos moldes determinados, é forma de aplicação do poder geral de cautela, e "busca a certeza de que a parte autora tem efetivo conhecimento da existência da demanda que está sendo proposta.". (TJMA.
AI 0812859-30.2021.8.10.0000. 6a Câmara Cível, Rel.
Des.
Luiz Gonzaga Almeida Filho).
Destarte, intime-se, o patrono do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR a inicial, juntando aos autos procuração judicial, em que a parte promovente outorga poderes para defendê-la em juízo, em face da instituição bancária demandada, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito (art. 321, § único, c/c os arts. 330, IV, e 485, I, do CPC).
Em sendo a parte autora analfabeta, a procuração deverá, ainda, cumprir as determinações do art. 595 do CC, com identificação da assinatura a rogo, bem como subscrição de duas testemunhas, todos devidamente identificados.
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 27/02/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
27/02/2023 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2023 12:02
Conclusos para despacho
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03/01/2023 12:02
Juntada de termo
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26/09/2022 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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