TJMA - 0800766-83.2023.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 16:52
Transitado em Julgado em 23/06/2023
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24/06/2023 00:40
Decorrido prazo de RONIEL ALCANTARA RODRIGUES em 23/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:32
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0800766-83.2023.8.10.0026 Assunto: [Capitalização e Previdência Privada] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LUIZ LOPES FARIAS Réu: BANCO BRADESCO SA RELATÓRIO (art. 489, inciso I, CPC) Nome das Partes: LUIZ LOPES FARIAS vs.
BANCO BRADESCO SA Identificação do Caso: [Capitalização e Previdência Privada] Suma do pedido: A devolução dobrada do valor de R$ 323,82 (trezentos e vinte e três reais e oitenta e dois centavos) e danos morais decorrentes da conduta.
Suma da Contestação: Sem citação.
Principais ocorrências: 1.
Processo concluso para despacho inicial. É o relatório.
DECIDO (art. 489, inciso II, CPC).
Objetiva o autor discutir no presente processo o valor de R$ 323,82 (trezentos e vinte e três reais e oitenta e dois centavos).
Não há utilidade econômica para a demanda, o valor não é substancial - art. 17, CPC.
Terá mais custo o movimento de tudo o quanto necessário para formar o processo do que o bem da vida aqui desejado.
Não indicou a parte autora que o Banco Bradesco S.A. tenha lhe negado a suspensão dos descontos - art. 17, CPC.
A parte autora tinha ainda, caso tivesse mesmo o desejo de repercutir judicialmente a discussão que anuncia nos autos, a via gratuita da Lei n. 9.099/95, própria para demandas de baixa expressividade.
Não há, portanto, causa de pedir concreta suscetível de abrir a via judicial, sendo a petição inepta - art. 330, inciso I, c/c §1º, inciso I, do CPC.
Com fundamento no art. 339, inciso I, c/c §1º, inciso I, do CPC, INDEFIRO a petição inicial.
Sem custas.
INTIMEM-SE.
Com o trânsito em julgado, BAIXAR.
Balsas, MA.
Cópia desta sentença servirá como MANDADO, OFÍCIO ou CARTA.
Juiz HANIEL SÓSTENIS Titular da 1ª Vara de Balsas, MA. -
30/05/2023 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 10:00
Indeferida a petição inicial
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30/05/2023 09:04
Conclusos para despacho
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19/04/2023 17:11
Decorrido prazo de LUIZ LOPES FARIAS em 21/03/2023 23:59.
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14/04/2023 15:44
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2023.
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14/04/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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09/03/2023 09:47
Juntada de petição
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27/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1 Vara da Comarca de Balsas PROCESSO N. 0800766-83.2023.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: LUIZ LOPES FARIAS ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RONIEL ALCANTARA RODRIGUES - TO9585 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO REQUERIDO: ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório INTIMO a parte autora, por meio de seu patrono, para juntar aos autos planilha ou boleto com o valor das custas processuais, para fins de análise da assistência judiciária gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias.
Balsas, Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2023.
SOLANGE SILVA FERREIRA Diretor de Secretaria -
24/02/2023 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 11:30
Juntada de Certidão
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19/02/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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