TJMA - 0800331-03.2023.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 14:44
Audiência Justificação prévia cancelada para 19/04/2023 10:00 2ª Vara Cível de Caxias.
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26/09/2024 14:41
Processo Desarquivado
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24/04/2023 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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24/04/2023 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0800331-03.2023.8.10.0029 AUTOS DE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR(A): MARIA GILDETE LIMA OLIMPIO RÉU: DESCONHECIDOS INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente AUTOR: MARIA GILDETE LIMA OLIMPIO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AGDHA CRIS SARAIVA SILVA - MA25709, JOSE ARMANDO DE OLIVEIRA NETO - MA24205 INTIMAÇÃO da parte requerida DESCONHECIDOS Para conhecimento do teor da SENTENÇA exarado(a) nos autos a Id. 89442747, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Ante o exposto, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO por sentença a desistência apresentada pela parte requerente e, ato contínuo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Por decorrência lógica, fica sem efeito eventual liminar concedida.
Proceda-se com o cancelamento da audiência designada.
Sem custas ou honorários remanescentes.
Sentença publicada com o recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.
Desnecessário aguardar trânsito em julgado.
Arquive-se com as cautelas de praxe dando baixa na distribuição.
Cumpra-se.".
Eu, FRANCISCO DAS CHAGAS MACIEL RIBEIRO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
Aos Quarta-feira, 19 de Abril de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
19/04/2023 10:15
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 10:14
Transitado em Julgado em 19/04/2023
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19/04/2023 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 08:15
Extinto o processo por desistência
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14/04/2023 16:54
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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14/04/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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04/04/2023 15:50
Conclusos para julgamento
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03/04/2023 16:38
Juntada de petição
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31/03/2023 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2023 18:13
Juntada de diligência
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31/03/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 09:22
Conclusos para decisão
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10/03/2023 14:18
Juntada de petição
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03/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0800331-03.2023.8.10.0029 AUTOS DE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR(A): MARIA GILDETE LIMA OLIMPIO RÉU: DESCONHECIDOS INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente AUTOR: MARIA GILDETE LIMA OLIMPIO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AGDHA CRIS SARAIVA SILVA - OAB/MA 25709, JOSE ARMANDO DE OLIVEIRA NETO - OABMA24205 Para conhecimento do teor do (a) DESPACHO exarado(a) nos autos a Id.86679820 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Com esteio no artigo 562, do Código de Processo Civil, designo o dia 19 de abril de 2023, às 10:00 horas, para a realização de audiência de justificação prévia.
Intime-se o autor bem como proceda-se com a citação da parte requerida, para fins de comparecimento em audiência.
Atente-se para que a intimação pessoal deve se operar somente se a parte for assistida pela Defensoria Pública, devendo, inclusive, neste caso, ser notificado o referido órgão.
Caso contrário, a notificação deve ser feita via patrono.
Caso a parte autora seja representada pela Defensoria Pública, a notificação poderá ser realizada via telefone, se declinado pela parte autora nos autos.
No mesmo sentido, caso se tenha a informação de contato telefônico do réu, sua notificação poderá se operar por meio eletrônico, com a devida certificação nos autos.
O ato será realizado por meio da videoconferência, por meio da plataforma do TJMA, por meio do navegador GOOGLE CHROME.
Subsidiariamente, a audiência poderá ser realizada por outros canais de comunicação disponíveis tais como aplicativos (Whatsapp, Zoom, etc), se declinando nos autos o número para contato e o endereço de e-mail das partes.
A participação em audiência de forma remota é faculdade da parte e seu representante, sendo que, caso opte pela presença física, deverá se deslocar ao endereço acima descrito.
Para tanto, as partes, na data e hora designadas, deverão acessar o referido sistema através do link descrito abaixo, atentando para as instruções que o seguem.
Caso haja requerimento da produção de prova testemunhal, as respectivas partes deverão informar suas testemunhas que estas deverão comparecer ao Fórum local, na data e hora designadas, munidas da documentação pessoal e cópia deste despacho (art. 455, CPC).
Caso qualquer das partes não tenha condições técnicas de participar do ato por meio eletrônico, deverá buscar contato prévio com seu advogado ou Defensor Público para fins de orientação sobre a realização do ato; só após contato com seu representante, deverá ser deslocar ao Fórum local, para fins de realização da audiência, caso necessário.
As partes, em caso de dúvida, poderão, de forma prévia ao ato, realizar contato com seu advogado ou Defensor Público ou ainda com a unidade judicial, por meio dos telefones informados.
Notifique-se o Ministério Público, caso haja interesse que justifique sua presença.
Cumpra-se.". https://vc.tjma.jus.br/varaciv2cax, Usuário: Seu nome, Senha: tjma1234 Eu, LUCIMAR BARROS DO NASCIMENTO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
Aos Quinta-feira, 02 de Março de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
02/03/2023 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2023 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 11:00
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 10:34
Audiência Justificação prévia designada para 19/04/2023 10:00 2ª Vara Cível de Caxias.
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02/03/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 09:30
Conclusos para despacho
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13/02/2023 09:30
Juntada de Certidão
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01/02/2023 13:44
Juntada de petição
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26/01/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 18:58
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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