TJMA - 0800099-22.2023.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 09:46
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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04/03/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 08:32
Juntada de Certidão
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25/01/2024 08:08
Recebidos os autos
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25/01/2024 08:08
Juntada de despacho
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25/09/2023 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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25/09/2023 10:53
Juntada de termo
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25/09/2023 10:52
Juntada de Certidão
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18/09/2023 10:23
Juntada de contrarrazões
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06/09/2023 00:24
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800099-22.2023.8.10.0148 | PJE Promovente: ROSALINA PEREIRA DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO RIBEIRO ASSUNCAO MACHADO - OAB/PI:121-B, HENRIQUE CESAR LOPES - OAB/CE:7726 Promovido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - OAB/MG:103082-A INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo a parte recorrida do processo, através de seus respectivos advogados, em epígrafe para que, no prazo de 10 (dez) dias apresente as contrarrazões recursais na forma da Lei.
Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 31 de agosto de 2023.
Eu, FLAVIO FERREIRA DE LUCENA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
31/08/2023 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 14:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/08/2023 09:57
Conclusos para decisão
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24/08/2023 09:56
Juntada de Certidão
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24/08/2023 09:56
Juntada de Certidão
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23/08/2023 04:05
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 04:05
Decorrido prazo de HENRIQUE CESAR LOPES em 22/08/2023 23:59.
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20/08/2023 08:36
Juntada de recurso inominado
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07/08/2023 01:10
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 16:41
Juntada de Certidão
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01/08/2023 12:58
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2023 10:35
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 10:34
Juntada de Certidão
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30/06/2023 01:11
Decorrido prazo de Caixa Economica Federal (agencia Codó-Ma) em 29/06/2023 23:59.
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18/06/2023 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2023 12:33
Juntada de diligência
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23/05/2023 12:34
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 18:23
Juntada de Ofício
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15/05/2023 12:45
Desentranhado o documento
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15/05/2023 12:45
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2023 16:40
Outras Decisões
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18/04/2023 09:07
Conclusos para despacho
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18/04/2023 09:07
Juntada de Certidão
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15/04/2023 08:24
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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15/04/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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14/04/2023 16:16
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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14/04/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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10/04/2023 23:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2023 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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10/04/2023 23:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 14:52
Juntada de petição
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10/04/2023 14:31
Juntada de petição
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05/04/2023 15:06
Juntada de contestação
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01/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800098-37.2023.8.10.0148 | PJE Promovente: CELINA FRANCISCA DO NASCIMENTO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THIAGO ANTONIO MACIEL LIMA - OAB/MA:12864-A, RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO - OAB/MA:18743-A Promovido: BANCO PAN S/A DESPACHO Vistos etc., Nos termos do art. 22, §2º, da Lei n.º 9.099/95, incluído pela Lei n.º 13.994/2020, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, via videoconferência, através da plataforma do TJMA, para o dia 10/04/2023, às 14h00min.
Ressalto que fica facultado às partes a opção pela participação da audiência de forma presencial, na sala de audiências do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, de forma não presencial, por meio do sistema de videoconferência, ou híbrida, com as partes em ambientes recíprocos.
Ficam as partes intimadas da audiência por seus procuradores habilitados nos autos, por meio do sistema PJE.
Em caso de audiência não presencial, os advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 da sala de audiência (O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234), utilizando-se de notebook ou computador que tenha acesso à webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
As partes deverão até 24 horas de antecedência justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu).
Para comunicação e auxílio os participantes poderão entrar em contato com a vara por meio do endereço de e-mail [email protected].
Expedientes necessários.
Codó(MA),data do sistema PJe.
Juiz IRAN KURBAN FILHO Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1. 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 15 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. -
28/02/2023 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2023 12:01
Audiência Conciliação designada para 10/04/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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28/02/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 12:38
Conclusos para despacho
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16/02/2023 12:38
Juntada de Certidão
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31/01/2023 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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