TJMA - 0043704-22.2014.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 10:45
Processo Desarquivado
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12/02/2025 12:11
Juntada de petição
-
29/07/2024 15:09
Juntada de petição
-
06/12/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 13:44
Determinado o arquivamento
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10/05/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 14:09
Juntada de termo
-
25/04/2023 13:45
Juntada de termo
-
17/03/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 12:45
Juntada de Certidão
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10/03/2023 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 10:34
Conclusos para julgamento
-
28/02/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
05/02/2023 21:05
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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05/02/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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18/01/2023 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 08:19
Juntada de Certidão
-
20/02/2022 17:38
Decorrido prazo de GRACILEA MARIA LOPES RODRIGUES em 21/01/2022 23:59.
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13/12/2021 02:17
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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11/12/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0043704-22.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERALDO SOUZA E SILVA, FRANCILIA MORAES SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DONALDSON DOS SANTOS CASTRO - OAB/MA 3013 REPRESENTADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: GRACILEA MARIA LOPES RODRIGUES - OAB/MA 9759 DESPACHO Da análise dos autos, sem maiores delongas, não vislumbro qualquer óbice ao levantamento dos créditos depositados pelo executado em cumprimento à obrigação por se tratar, dentre outros aspectos, de processo findo com sentença transitada em julgado.
O pleito da parte executada, no que tange ao condicionamento do levantamento do crédito à expedição de ofício com finalidade administrativa junto ao órgão de trânsito ao meu sentir não merece guarida, até porque não houve resistência pela parte adversa nesse sentido.
Desse modo, hei por bem autorizar o levantamento do crédito, na ordem de R$ 30.639,55 (trinta mil, seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), na forma requerida pelo exequente sob o ID n.º 47016267, expedindo-se, para tanto, os competente alvarás judiciais.
Com efeito, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar maiores informações acerca da atual situação cadastral do bem (motocicleta), informando, inclusive, quem detém posse direta do mesmo.
Publique-se.
Intime-se.
CUMPRA-SE.
São Luís(MA), 06 de dezembro de 2.021 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
09/12/2021 11:43
Juntada de Certidão
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09/12/2021 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 12:41
Juntada de Alvará
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07/12/2021 12:25
Juntada de Certidão
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07/12/2021 10:03
Juntada de Alvará
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06/12/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 11:52
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 08:59
Juntada de petição
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23/11/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 09:47
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 08:37
Juntada de petição
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17/11/2021 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 10:40
Conclusos para decisão
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08/06/2021 16:15
Juntada de petição
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04/06/2021 16:41
Juntada de petição
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13/05/2021 02:33
Publicado Intimação em 13/05/2021.
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12/05/2021 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 21:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 18:38
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 18:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2021 21:25
Transitado em Julgado em 21/02/2020
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02/03/2021 15:26
Juntada de petição
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02/03/2021 03:01
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0043704-22.2014.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ERALDO SOUZA E SILVA, FRANCILIA MORAES SILVA Advogado do(a) AUTOR: DONALDSON DOS SANTOS CASTRO - OAB/MA 3013 REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA Advogado do(a) REU: GRACILEA MARIA LOPES RODRIGUES - OAB/MA 9759 DESPACHO Considerando que os autores não especificam de forma clara o valor do título judicial, eis que a sentença de mérito, id 28072536, pag. 149/153, condenou a ré, PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, na quantia de R$ 9.442,00 (nove mil, quatrocentos e quarenta e dois reais), a título de seguro, e mais o quantum de R$ 3.000,00 (três mil reais) de danos Morais, Id 28072544, pag. 182/185, intimem os demandantes, ERALDO SOUSA E SILVA, e FRANCÍLIA MORAIS SILVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntarem a planilha de cálculos aos autos, do montante a ser executado, sob pena de indeferimento do pedido pleiteado, id 31941330.
Com efeito, por não constar nos autos certidão de trânsito em julgado, das sentenças supramencionadas, certifique o senhor secretário, quanto a esse procedimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Intimem-se, e cumpra-se.
São Luís (MA), 22 de fevereiro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da Oitava Vara Cível da capital. -
28/02/2021 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2020 15:39
Conclusos para despacho
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10/06/2020 10:48
Juntada de petição
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06/03/2020 08:46
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 08:46
Decorrido prazo de FRANCILIA MORAES SILVA em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 08:46
Decorrido prazo de ERALDO SOUZA E SILVA em 05/03/2020 23:59:59.
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22/02/2020 04:13
Decorrido prazo de ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA em 21/02/2020 23:59:59.
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14/02/2020 00:09
Publicado Intimação em 14/02/2020.
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14/02/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/02/2020 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2020 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2020 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/02/2020 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/02/2020 11:56
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 10:46
Recebidos os autos
-
12/02/2020 10:46
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2014
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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