TJMA - 0009067-35.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:10
Decorrido prazo de ADRIANO DOS SANTOS ROSA em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:11
Decorrido prazo de PAULO VITOR FERREIRA REIS em 02/07/2025 23:59.
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27/06/2025 14:53
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:19
Juntada de diligência
-
24/06/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 16:19
Juntada de diligência
-
24/06/2025 00:17
Decorrido prazo de ITALO GUSTAVO E SILVA LEITE em 16/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:17
Decorrido prazo de ADRIANO DOS SANTOS ROSA em 16/06/2025 23:59.
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23/06/2025 10:16
Publicado Sentença (expediente) em 09/06/2025.
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23/06/2025 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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22/06/2025 22:09
Juntada de diligência
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22/06/2025 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2025 22:09
Juntada de diligência
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16/06/2025 13:53
Juntada de petição
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13/06/2025 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2025 10:15
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 10:12
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 10:10
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 11:37
Juntada de petição
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06/06/2025 08:04
Juntada de petição
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05/06/2025 17:55
Juntada de Mandado
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05/06/2025 17:55
Juntada de Mandado
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05/06/2025 17:54
Juntada de Mandado
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05/06/2025 17:53
Juntada de Mandado
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05/06/2025 10:52
Juntada de Certidão
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05/06/2025 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2025 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2025 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 09:51
Juntada de termo
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27/02/2025 11:18
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2024 08:02
Juntada de Certidão
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13/03/2024 10:14
Juntada de Certidão
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07/07/2023 15:52
Juntada de Certidão
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23/06/2023 17:42
Juntada de Certidão
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19/04/2023 14:28
Decorrido prazo de ITALO GUSTAVO E SILVA LEITE em 30/01/2023 23:59.
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28/03/2023 07:58
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 07:58
Juntada de Certidão
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21/03/2023 14:35
Juntada de petição
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21/03/2023 11:25
Juntada de petição
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07/03/2023 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2023 13:57
Juntada de Certidão
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07/03/2023 13:53
Juntada de Certidão
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01/02/2023 00:26
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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01/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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18/01/2023 09:00
Juntada de petição
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16/01/2023 13:49
Juntada de petição
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12/01/2023 16:20
Juntada de Certidão
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12/01/2023 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2023 11:19
Juntada de Certidão
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12/01/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2023 11:06
Juntada de Certidão
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12/01/2023 11:04
Juntada de Certidão
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12/01/2023 10:47
Juntada de Certidão
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21/12/2022 14:34
Juntada de Certidão
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21/12/2022 14:34
Juntada de Certidão
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25/06/2022 21:55
Juntada de apenso
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25/06/2022 21:55
Juntada de volume
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27/04/2022 22:12
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
02/03/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0009067-35.2020.8.10.0001 (90752020) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos ACUSADOS: ADRIANO DOS SANTOS ROSA, FELIPE GUTERRES FARIAS, IGOR CORREIA REIS e PAULO VICTOR FERREIRA REIS ADVOGADO(S)/DEFENSOR(S) PÚBLICO(S): KLEICY LUIZ REIS E SILVA (OAB 5860-MA), ITALO GUSTAVO E SILVA LEITE (OAB 7620-MA) E ELAINNE ALVES DO RÊGO BARROS MONTEIRO (OAB 11222-MA) O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra ADRIANO DOS SANTOS ROSA, FELIPE GUTERRES FARIAS, IGOR CORREIA REIS e PAULO VICTOR FERREIRA REIS como incursos nas penas do(s) art. 33, caput e art. 35, da Lei nº. 11.343/200.
Laudos Periciais às fls. 164/177.
Defesas prévias dos acusados às fls. 102/114 e 180/185.
Nos autos há prova da materialidade delitiva e indícios da autoria, ora atribuída ao(s)(à)(s) acusado(s).
Desse modo, em não havendo provas que autorizem a absolvição sumária, de concluir que somente com a instrução processual, realizada com observância de todos os princípios constitucionais, notadamente o contraditório e a ampla defesa, é que será possível alcançar a verdade substancial sobre os fatos articulados na denúncia.
Nestas condições, recebo a denúncia em desfavor dos acusados posto que preenche os requisitos previstos no artigo 41, do Código do Processo Penal.
Designo o dia 26 de março de 2021, às 09:00 horas, para audiência de instrução e julgamento que será realizada por videoconferência.
Cite(m)-se, intime(m)-se e requisite(m)-se o(s) acusado(s).
Intimem-se o Ministério Público Estadual, o advogado constituído, Defensoria Pública e a(s) testemunha(s) arrolada(s), promovendo as requisições necessárias.
São Luís, 22 de fevereiro de 2021.
ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Entorpecentes
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Diligência • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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