TJMA - 0800188-27.2023.8.10.0154
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 16:32
Transitado em Julgado em 19/06/2023
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20/06/2023 14:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/06/2023 10:20 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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19/06/2023 18:25
Decorrido prazo de HERICLES SOUZA OLIVEIRA em 16/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:41
Publicado Sentença em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0800188-27.2023.8.10.0154 AUTOR: HERICLES SOUZA OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS ALEXANDRE DE OLIVEIRA SANTOS MALUF - MA25746 REU: CLARO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Examinando os autos, observo que a parte autora pugnou pela desistência da ação, com a extinção do processo sem resolução de mérito.
O art. 485, inciso VIII, do CPC, prevê a possibilidade de extinção do processo sem resolução de mérito, quando houver desistência da ação.
A desistência da ação é um instituto processual que, até o momento da prolação da sentença, permite a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do que dispõe o art. 485, § 5º, do CPC.
Tratando da matéria, o Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE) elaborou o seguinte Enunciado: ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro –Rio de Janeiro/RJ).
Diante do exposto, homologo por sentença o pedido de desistência da ação, formulado pela parte autora, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do sistema PJe.
Juiz JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar Respondendo pelo 2º JECCrim (Portaria-CGJ 19052023) -
30/05/2023 18:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 09:44
Extinto o processo por desistência
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26/05/2023 08:51
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 08:51
Juntada de termo
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25/05/2023 16:59
Juntada de petição
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18/05/2023 01:24
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), N.º 05, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 99146-2665. [email protected] AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0800188-27.2023.8.10.0154 AUTOR: HERICLES SOUZA OLIVEIRA REU: CLARO S.A.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ORDEM DO MM.
JUIZ ANTÔNIO AGENOR GOMES, TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA.
PARA: AUTOR: HERICLES SOUZA OLIVEIRA , através de seu Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS ALEXANDRE DE OLIVEIRA SANTOS MALUF - MA25746 FINALIDADE: Fornecer o Endereço atualizado do Requerido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo em virtude da negativação da Carta de Citação/Intimação, conforme AR (ID: 92395006) juntado aos autos, qual diz: “DESCONHECIDO”.
Dado e passado o presente nesta cidade e Termo de São José de Ribamar/MA, em 16 de maio de 2023.
Eu, _______, RAIMUNDO SILVA COSTA JUNIOR, Servidor(a) Judiciário, digitei e expedi o presente mandado que poderá ser cumprido pelo Oficial de Justiça, nos termos do Art. 250, VI, do C.P.C e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº. 001/07 – CGJ/MA.
RAIMUNDO SILVA COSTA JUNIOR - Servidor(a) Judicial- -
16/05/2023 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 16:59
Juntada de aviso de recebimento
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15/04/2023 02:09
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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15/04/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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03/03/2023 10:24
Juntada de termo
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24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), N.º 05, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 99146-2665. [email protected] AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0800188-27.2023.8.10.0154 AUTOR: HERICLES SOUZA OLIVEIRA REU: CLARO S.A.
INTIMAÇÃO DE ORDEM DO MM.
JUIZ DE DIREITO ANTÔNIO AGENOR GOMES, TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.
PARA: AUTOR: HERICLES SOUZA OLIVEIRA Na pessoa do(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS ALEXANDRE DE OLIVEIRA SANTOS MALUF - MA25746 FINALIDADE: Tomar ciência da nova data da Audiência UNA, ora Redesignada, que será realizada no dia 22/06/2023 10:20 horas, na sede deste Juizado (Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), N.º 05, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 99146-2665).
Destaca-se que o não comparecimento a esta, acarretará na Extinção dos referidos autos, conforme Art. 51, I da Lei 9099/95..
Dado e passado o presente nesta cidade e Termo de São José de Ribamar/MA, em 23 de fevereiro de 2023.
Eu, _______, RAIMUNDO SILVA COSTA JUNIOR, Servidor(a) Judiciário, digitei e expedi o presente mandado que poderá ser cumprido pelo Oficial de Justiça, nos termos do Art. 250, VI, do C.P.C e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº. 001/07 – CGJ/MA.
São José de Ribamar-MA, 23/02/2023.
RAIMUNDO SILVA COSTA JUNIOR - Servidor(a) Judicial- -
23/02/2023 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2023 15:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 22/06/2023 10:20 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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08/02/2023 09:48
Juntada de termo
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06/02/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2023 18:12
Não Concedida a Medida Liminar
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26/01/2023 15:07
Conclusos para decisão
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26/01/2023 15:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/03/2023 09:40 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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26/01/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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