TJMA - 0819536-39.2022.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 12:26
Determinado o arquivamento
-
10/06/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 11:28
Recebidos os autos
-
20/05/2024 11:28
Juntada de decisão
-
21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA N. º 0819536-39.2022.8.10.0001 ORIGEM: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA N. 0828573-27.2021.8.10.0001 REQUERENTE: LOCKIMPER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA.
ADVOGADO: ANDERSON LEONCIO ALMEIDA SANTOS (OAB-MA 9.020) REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO.
RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DESPACHO Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida, do veículo Chevrolet/cruzer LT HB AT 2017/2017 de placa PSY4861, em face de cumprimento de mandado de prisão preventiva e de busca e apreensão nos autos do processo nº 0828573-27.2021.8.10.0001.
Todavia, quando da emissão do parecer, a PGJ requereu a intimação da defesa do requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte as peças dos autos principais em que mencionado bem apreendido, a empresa requerente e/ou sua representante legal, especialmente a decisão em que decreta a busca e apreensão do bem em discussão.
Devidamente intimado, novamente, o advogado do requerente, o Dr.
Anderson Leôncio Almeida Santos, OAB/MA 9.020, permaneceu inerte, conforme verifica-se na certidão ID 24845836.
Nestes termos, reitero a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para manifestação nos termos do art. 120 do Código de Processo Penal.
Transcorrido o prazo estabelecido, façam-se conclusos os autos à relatoria.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 19 de junho de 2023.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA N. º 0819536-39.2022.8.10.0001 ORIGEM: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA N. 0828573-27.2021.8.10.0001 REQUERENTE: LOCKIMPER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA.
ADVOGADO: ANDERSON LEONCIO ALMEIDA SANTOS (OAB-MA 9.020) REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO.
RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DESPACHO Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida, do veículo Chevrolet/cruzer LT HB AT 2017/2017 de placa PSY4861, em face de cumprimento de mandado de prisão preventiva e de busca e apreensão nos autos do processo nº 0828573-27.2021.8.10.0001.
Todavia, quando da emissão do parecer, a PGJ requereu a intimação da defesa do requerente para que no prazo de 05 (cinco) dias junte as peças dos autos principais em que mencionado o bem apreendido, a empresa requerente e/ou sua representante legal, especialmente a decisão em que decreta a busca e apreensão do bem em discussão.
Devidamente intimado, novamente, o advogado do requerente, o Dr.
Anderson Leôncio Almeida Santos, OAB/MA 9.020, permaneceu inerte, conforme verifica-se na certidão ID 24845836.
Nestes termos, reitero a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para manifestação nos termos do art. 120 do Código de Processo Penal.
Transcorrido o prazo estabelecido, façam-se conclusos os autos à relatoria.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 30 de maio de 2023.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
19/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA N. º 0819536-39.2022.8.10.0001 ORIGEM: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA N. 0828573-27.2021.8.10.0001 REQUERENTE: LOCKIMPER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA.
ADVOGADO: ANDERSON LEONCIO ALMEIDA SANTOS (OAB-MA 9.020) REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO.
RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DESPACHO Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida, do veículo Chevrolet/cruzer LT HB AT 2017/2017 de placa PSY4861, em face de cumprimento de mandado de prisão preventiva e de busca e apreensão nos autos do processo nº 0828573-27.2021.8.10.0001.
Todavia, quando da emissão do parecer, a PGJ requereu a intimação da defesa do requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte as peças dos autos principais em que mencionado o bem apreendido, a empresa requerente e/ou sua representante legal, especialmente a decisão em que decreta a busca e apreensão do bem em discussão.
Devidamente intimado, o advogado do requerente, o Dr.
Anderson Leôncio Almeida Santos, OAB/MA 9.020, permaneceu inerte, conforme verifica-se na certidão ID 24845836.
Com vistas renovadas, a PGJ insistiu na diligência requerida, sob pena de indeferimento do pedido.
Nestes termos, determino a intimação do representante do requerente, para no prazo de 05 (cinco) dias, faça juntada das peças apontadas pela Procuradora de Justiça.
Transcorrido o prazo estabelecido, façam-se conclusos os autos à relatoria.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 18 de maio de 2023.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
18/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA N. º 0819536-39.2022.8.10.0001 ORIGEM: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA N. 0828573-27.2021.8.10.0001 REQUERENTE: LOCKIMPER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA.
ADVOGADO: ANDERSON LEONCIO ALMEIDA SANTOS (OAB-MA 9.020) REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO.
RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DESPACHO Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida, do veículo Chevrolet/cruzer LT HB AT 2017/2017 de placa PSY4861, em face de cumprimento de mandado de prisão preventiva e de busca e apreensão nos autos do processo nº 0828573-27.2021.8.10.0001.
Todavia, quando da emissão do parecer, a PGJ requereu a intimação da defesa do requerente para que no prazo de 05 (cinco) dias junte as peças dos autos principais em que mencionado o bem apreendido, a empresa requerente e/ou sua representante legal, especialmente a decisão em que decreta a busca e apreensão do bem em discussão.
Devidamente intimado, o advogado do requerente, o Dr.
Anderson Leôncio Almeida Santos, OAB/MA 9.020, permaneceu inerte, conforme verifica-se na certidão ID 24845836.
Nestes termos, reitero a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para manifestação nos termos do art. 120 do Código de Processo Penal.
Transcorrido o prazo estabelecido, façam-se conclusos os autos à relatoria.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 17 de abril de 2023.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA N. º 0819536-39.2022.8.10.0001 ORIGEM: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA N. 0828573-27.2021.8.10.0001 REQUERENTE: LOCKIMPER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA.
ADVOGADO: ANDERSON LEONCIO ALMEIDA SANTOS (OAB-MA 9.020) REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO.
RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DESPACHO Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida, do veículo Chevrolet/cruzer LT HB AT 2017/2017 de placa PSY4861, em face de cumprimento de mandado de prisão preventiva e de busca e apreensão nos autos do processo nº 0828573-27.2021.8.10.0001.
Diante do exposto e considerando que a PGJ deixou de emitir parecer conforme certidão de ID 24481887, reitero a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para manifestação nos termos do art. 120 do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 24 de março de 2023.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
06/03/2023 00:00
Intimação
8 ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA N. º 0819536-39.2022.8.10.0001 ORIGEM: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA N. 0828573-27.2021.8.10.0001 REQUERENTE: LOCKIMPER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA.
ADVOGADO: ANDERSON LEONCIO ALMEIDA SANTOS (OAB-MA 9.020) REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO.
RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DESPACHO Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida, do veículo Chevrolet/cruzer LT HB AT 2017/2017 de placa PSY4861, em face de cumprimento de mandado de prisão preventiva e de busca e apreensão nos autos do processo nº 0828573-27.2021.8.10.0001.
Desse modo, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para manifestação nos termos do art. 120 do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 03 de março de 2023.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
05/07/2022 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para ao TJMA
-
05/07/2022 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2022 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2022 15:54
Outras Decisões
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02/05/2022 09:18
Conclusos para decisão
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28/04/2022 18:30
Juntada de petição
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19/04/2022 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2022 15:00
Juntada de petição
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13/04/2022 17:05
Juntada de petição
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13/04/2022 16:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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