TJMA - 0802905-40.2022.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 16:24
Transitado em Julgado em 22/03/2023
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19/04/2023 17:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE VII em 22/03/2023 23:59.
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15/04/2023 09:19
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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15/04/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0802905-40.2022.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE VII Requerido(a): HILTON BORGES NETO SENTENÇA Dispensado o relatório ( art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95).
Trata-se de pedido de desistência do feito, conforme formulado pelo(a) requerente .
No caso em apreço, não há impedimento legal para a desistência da ação, independentemente da concordância do réu.
Segundo o disposto no Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
Diante do exposto, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA pelos fundamentos do art. 485, VIII do CPC, e via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem custas.
Registrado no PJE.
Intime-se /publique-se.
Arquivem-se.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar -
06/03/2023 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2023 18:38
Extinto o processo por desistência
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03/03/2023 09:48
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 09:47
Juntada de termo
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19/02/2023 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2023 15:06
Juntada de diligência
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17/02/2023 08:46
Juntada de petição
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24/01/2023 12:15
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 16:28
Conclusos para despacho
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10/01/2023 16:27
Juntada de termo
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21/12/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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