TJMA - 0800613-62.2023.8.10.0119
1ª instância - Vara Unica de Santo Antonio dos Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 07:15
Recebidos os autos
-
31/01/2024 07:15
Juntada de despacho
-
05/07/2023 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
05/07/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 22:55
Juntada de contrarrazões
-
16/06/2023 00:59
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
16/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800613-62.2023.8.10.0119 REQUERENTE: RAIMUNDO DIAS CARNEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO PAN S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: LX – interposta apelação, providenciar a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis.
Santo Antônio do Lopes/MA, Segunda-feira, 12 de Junho de 2023 VICTOR VIEIRA NASCIMENTO BOUERES Diretor de Secretaria -
12/06/2023 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 15:40
Juntada de ato ordinatório
-
12/06/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 13:47
Juntada de apelação
-
01/06/2023 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/06/2023 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/05/2023 18:41
Julgado improcedente o pedido
-
25/05/2023 11:24
Desentranhado o documento
-
25/05/2023 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2023 16:00
Juntada de réplica à contestação
-
09/05/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 00:39
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES COSTA em 08/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 22:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 11/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 20:29
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES COSTA em 29/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 13:20
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
15/04/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
15/04/2023 01:14
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
15/04/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
13/04/2023 21:33
Juntada de petição
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800613-62.2023.8.10.0119 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): RAIMUNDO DIAS CARNEIRO DOS SANTOS REQUERIDO(S): BANCO PAN S/A DESPACHO No que se refere ao pedido dos benefícios da justiça gratuita, não havendo nos autos elementos aptos a elidirem a presunção estabelecida no art. 99, §3º, do Novo Código de Processo Civil, defiro a benesse em questão.
Deixo de designar audiência de conciliação, haja vista que neste Juízo inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo TJMA.
Assim, resta inaplicável e ineficaz a realização de audiência de conciliação ou de mediação, prevista no art. 334 no CPC, por ora, com fulcro nos arts. 165 e 334, parágrafo único, do referido diploma legal.
De qualquer modo, as partes serão instadas por este Juízo, sempre que possível, à solução consensual dos conflitos (art. 3º § 2º, CPC).
Nos termos do artigo 139, II e VI, do CPC, o juiz deve sempre velar pela razoável duração do processo (artigo 4º do CPC e artigo 5º, LXXVIII, da CF) e adequar o procedimento para adaptá-lo às especificidades da causa, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
Dessa forma, determino se proceda à citação da parte requerida para, querendo, contestar a ação, no prazo legal, sob pena de, não o fazendo, presumir-se como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente. (Artigos 219, 335 c/c art. 344, do CPC).
Advirta-se que, nos termos do art. 434 do CPC, o requerido deverá juntar toda a documentação destinada a provar suas alegações, sob pena de preclusão (art. 435, CPC).
Intimem-se as partes deste despacho advertindo-as que as mesmas podem conciliar extrajudicialmente e que, caso os litigantes manifestem interesse na autocomposição, a conciliação pode ser designada a qualquer tempo no curso do processo.
Após o retorno dos autos, devidamente certificada a tempestividade da manifestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão.
Após, autos conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado, ofício e carta precatória (caso seja necessário).
Santo Antônio dos Lopes/MA, na data do sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA -
11/04/2023 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800613-62.2023.8.10.0119 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): RAIMUNDO DIAS CARNEIRO DOS SANTOS REQUERIDO(S): BANCO PAN S/A DESPACHO No que se refere ao pedido dos benefícios da justiça gratuita, não havendo nos autos elementos aptos a elidirem a presunção estabelecida no art. 99, §3º, do Novo Código de Processo Civil, defiro a benesse em questão.
Deixo de designar audiência de conciliação, haja vista que neste Juízo inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo TJMA.
Assim, resta inaplicável e ineficaz a realização de audiência de conciliação ou de mediação, prevista no art. 334 no CPC, por ora, com fulcro nos arts. 165 e 334, parágrafo único, do referido diploma legal.
De qualquer modo, as partes serão instadas por este Juízo, sempre que possível, à solução consensual dos conflitos (art. 3º § 2º, CPC).
Nos termos do artigo 139, II e VI, do CPC, o juiz deve sempre velar pela razoável duração do processo (artigo 4º do CPC e artigo 5º, LXXVIII, da CF) e adequar o procedimento para adaptá-lo às especificidades da causa, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
Dessa forma, determino se proceda à citação da parte requerida para, querendo, contestar a ação, no prazo legal, sob pena de, não o fazendo, presumir-se como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente. (Artigos 219, 335 c/c art. 344, do CPC).
Advirta-se que, nos termos do art. 434 do CPC, o requerido deverá juntar toda a documentação destinada a provar suas alegações, sob pena de preclusão (art. 435, CPC).
Intimem-se as partes deste despacho advertindo-as que as mesmas podem conciliar extrajudicialmente e que, caso os litigantes manifestem interesse na autocomposição, a conciliação pode ser designada a qualquer tempo no curso do processo.
Após o retorno dos autos, devidamente certificada a tempestividade da manifestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão.
Após, autos conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado, ofício e carta precatória (caso seja necessário).
Santo Antônio dos Lopes/MA, na data do sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA -
06/03/2023 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 18:06
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800849-84.2023.8.10.0128
Dorotea Sofia Machado
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Tatiana Rodrigues Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/03/2023 14:53
Processo nº 0800342-92.2019.8.10.0119
Tim Celular
Melzadec Ferreira da Silva
Advogado: Jose Felintro de Albuquerque Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/05/2023 13:56
Processo nº 0800342-92.2019.8.10.0119
Melzadec Ferreira da Silva
Tim S/A.
Advogado: Jose Felintro de Albuquerque Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/04/2019 14:47
Processo nº 0801144-77.2022.8.10.0154
Jose Henrique Torres Gomes
Serasa S.A.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/08/2022 12:09
Processo nº 0800613-62.2023.8.10.0119
Raimundo Dias Carneiro dos Santos
Banco Pan S.A.
Advogado: Tatiana Rodrigues Costa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/07/2023 17:28