TJMA - 0800944-15.2021.8.10.0119
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Presidente Dutra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2023 14:08
Baixa Definitiva
-
01/08/2023 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
01/08/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 11:53
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
01/08/2023 00:15
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:15
Decorrido prazo de JOSE MENDES JOSUE em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:15
Decorrido prazo de ADRIANO NUNES JOSUE em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:15
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 31/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 00:01
Publicado Intimação de acórdão em 07/07/2023.
-
09/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
07/07/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/07/2023 06:00.
-
07/07/2023 00:03
Decorrido prazo de ADRIANO NUNES JOSUE em 06/07/2023 06:00.
-
07/07/2023 00:03
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO DOS SANTOS em 06/07/2023 06:00.
-
07/07/2023 00:03
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 06/07/2023 06:00.
-
07/07/2023 00:03
Decorrido prazo de JOSE MENDES JOSUE em 06/07/2023 06:00.
-
06/07/2023 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO Nº 0800944-15.2021.8.10.0119 ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES RECORRENTE: JOSE CARDOSO DOS SANTOS ADVOGADOS DO RECORRENTE: ADRIANO NUNES JOSUE - MA11605-A, JOSE MENDES JOSUE - MA5353-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO DO RECORRIDO: WILSON BELCHIOR - MA11099-S RELATORA: TALITA DE CASTRO BARRETO ACÓRDÃO N.º 458/2023 EMENTA.
CONSUMIDOR.
CONTRATO BANCÁRIO.
CONSIGNAÇÃO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
CONTRATO ACOSTADO AOS AUTOS PELO BANCO COM DOCUMENTAÇÃO PESSOAL E LIBERAÇÃO DO CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE AUTORA.
RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
DESPROVIMENTO. 1.
Inicial.
Trata-se de ação indenizatória por danos morais e materiais, com pedido de antecipação de tutela, questionando o contrato de empréstimo consignado nº 012394914905, data da consignação, 01/04/2020, valor do desconto, R$ 79,90 e do empréstimo, R$ 3.363,29, em 83 parcelas de valor fixo, período inicial do desconto, 04/2020, cuja celebração a parte autora não reconhece (Id n.º 23093159). 2.
Sentença.
O Juiz a quo julgou improcedente a demanda (Id n.º 23093188). 3.
Recurso.
Insurge-se contra a sentença, argumentando que não ficou demonstrado o empréstimo que originou os descontos do refinanciamento e disponibilização de troco, foi pelo recorrente contraído, vez que o recorrido não juntou nenhuma prova de pagamento, feito ao recorrente, diferente deste que colacionou seus extratos da época do suposto negócio dando conta de que não recebeu a quantia mencionada na minuta apresentada pelo banco.
Insiste na responsabilidade civil da instituição recorrida.
Reitera os pedidos elencados na inicial (Id n.º 23093190). 4.
Julgamento.
Da análise detida dos autos, extrai-se que a instituição financeira acostou na contestação, a minuta do contrato assinada pelo recorrente, acompanhada de documentos pessoais da parte autora (Id n.º 23093178 e n.º 23093179), sendo reconhecida a autenticidade da assinatura aposta no documento pelo próprio recorrente em audiência (Id n.º 23093188) assim como o extrato bancário do autor com a comprovação do recebimento da TED no valor de R$ 487,10, valor discriminado no referido contrato em decorrência de refinanciamento do contrato 372916871 (Id n.º 23093178, p. 02).
Insta salientar que o banco acostou a minuta do contrato refinanciado – contrato n.º 372916871, com assinatura do recorrente (Id n.º 23093177).
Portanto, há provas contundentes no sentido de que o negócio impugnado é lícito e que a dívida cobrada é legítima, o que ampara a sentença de improcedência, a qual deve ser mantida incólume. 5.
Recurso conhecido e desprovido, por quórum mínimo. 6.
Sem condenação em custas processuais, pois concedida a gratuidade da justiça.
Honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 55 da Lei 9.099/1995, cuja exigibilidade ficará suspensa pelo período de 5 (cinco) anos (artigo 98, § 2º, CPC/15), tendo em vista o gozo dos benefícios da gratuidade de justiça. 7.
Súmula de julgamento que serve de acórdão, nos termos do artigo 46, segunda parte, da Lei n.º 9.099/95.
Votou, além da relatora suplente, o Juiz Raniel Barbosa Nunes (Relator Titular e Presidente).
Sala das Sessões Turma Recursal de Presidente Dutra em 3 de julho de 2023 (sessão por videoconferência).
TALITA DE CASTRO BARRETO Juíza de Direito e Relatora Suplente 1º Gabinete do Juiz Titular da TRCC de Presidente Dutra -
05/07/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 11:55
Conhecido o recurso de JOSE CARDOSO DOS SANTOS - CPF: *55.***.*29-72 (RECORRENTE) e não-provido
-
03/07/2023 17:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/07/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 00:10
Publicado Intimação de pauta em 03/07/2023.
-
03/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 12:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/06/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRESIDENTE DUTRA Endereço: Fórum Eurico Gaspar Dutra - Rua CT 11, QD 17, N 38, Colina Park 1, Presidente Dutra-MA CEP: 65.760-000 Telefone: (99) 3663-7352 Email: [email protected] Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalpdut RECURSO INOMINADO nº 0800944-15.2021.8.10.0119 RECORRENTE: JOSE CARDOSO DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) RECORRENTE: ADRIANO NUNES JOSUE - MA11605-A, JOSE MENDES JOSUE - MA5353-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: WILSON BELCHIOR - MA11099-S RELATORA: MICHELLE AMORIM SANCHO SOUZA DINIZ DESPACHO O presente processo será julgado por esta Turma Recursal, consoante os termos da Resolução-GP nº 222020, com a inclusão do recurso em pauta de julgamento por videoconferência na sessão de 03 de julho de 2023, a partir das 15 horas, conforme agenda do Colegiado.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo de até 24 horas úteis antes do horário previsto para abertura da sessão por videoconferência, conforme PORTARIA-GP - 11222016, por meio de requerimento nos autos com disponibilização de email e telefone para contato e envio do link da sessão, ou cadastre o pedido via portal do Tribunal de Justiça do Maranhão no link http://www.tjma.jus.br/sustentacao-oral/tj.
As petições ou cadastro no portal com pedido de sustentação oral ficam já deferidos, desde que peticionados no prazo, pendente apenas o envio do link da sala de videoconferência pela Secretaria Judicial.
Serve o presente despacho de intimação.
Cumpra-se.
Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema.
TALITA DE CASTRO BARRETO Juíza de Direito e Relatora Suplente 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Presidente Dutra -
29/06/2023 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 16:51
Pedido de inclusão em pauta
-
29/03/2023 07:43
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 07:43
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 12:01
Juntada de petição
-
13/03/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 10:12
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO DOS SANTOS em 10/03/2023 06:00.
-
11/03/2023 10:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/03/2023 06:00.
-
11/03/2023 10:11
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 10/03/2023 06:00.
-
11/03/2023 10:11
Decorrido prazo de JOSE MENDES JOSUE em 10/03/2023 06:00.
-
11/03/2023 10:11
Decorrido prazo de ADRIANO NUNES JOSUE em 10/03/2023 06:00.
-
10/03/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 02:54
Publicado Intimação de pauta em 07/03/2023.
-
07/03/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRESIDENTE DUTRA Endereço: Fórum Eurico Gaspar Dutra - Rua CT 11, QD 17, N 38, Colina Park 1, Presidente Dutra-MA CEP: 65.760-000 Telefone: (99) 3663-7352 Email: [email protected] Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalpdut RECURSO INOMINADO nº 0800944-15.2021.8.10.0119 RECORRENTE: JOSE CARDOSO DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) RECORRENTE: ADRIANO NUNES JOSUE - MA11605-A, JOSE MENDES JOSUE - MA5353-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: WILSON BELCHIOR - MA11099-S RELATORA: MICHELLE AMORIM SANCHO SOUZA DINIZ DESPACHO O presente processo será julgado em sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante artigos 341 a 352 do RITJ-MA, na sessão com início as 15 horas do dia 29 de março de 2023 e finaliza sete dias corridos após a abertura da sessão, às 14h59min, encerrando a sessão às quinze horas do dia 05 de abril de 2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente, conforme o artigo 346, § 2º, do RITJ-MA.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo de até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual para que o processo seja retirado de pauta para julgamento presencial, em conformidade com o artigo 346, §1º do RITJ-MA.
Cumpra-se.
Serve o presente despacho de intimação.
Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema.
MICHELLE AMORIM SANCHO SOUZA DINIZ Juíza e Relatora Titular 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Presidente Dutra -
03/03/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 14:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/01/2023 15:26
Recebidos os autos
-
27/01/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800125-25.2023.8.10.0114
Maria Raimunda Cruz de Sousa Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/01/2023 20:44
Processo nº 0800229-24.2023.8.10.0047
Silvandira Costa Silva
Klm Cia Real Holandesa de Aviacao
Advogado: Camila de Almeida Bastos de Moraes Rego
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/02/2023 13:26
Processo nº 0800377-38.2023.8.10.0046
Davi Sabino Chaves
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/03/2023 10:31
Processo nº 0802101-50.2022.8.10.0131
Jose Dias Alves
Banco Bradesco SA
Advogado: Gustavo Saraiva Bueno
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/08/2023 10:12
Processo nº 0802101-50.2022.8.10.0131
Jose Dias Alves
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/11/2022 19:02