TJMA - 0802560-33.2022.8.10.0105
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 21:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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04/07/2025 11:04
Juntada de contrarrazões
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18/06/2025 02:32
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:12
Juntada de apelação
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01/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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01/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2024 19:42
Julgado improcedente o pedido
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28/11/2024 22:47
Juntada de petição
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13/06/2024 17:04
Conclusos para despacho
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12/06/2024 08:31
Juntada de Certidão
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17/05/2024 19:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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30/04/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 12:30
Conclusos para despacho
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05/01/2024 09:57
Juntada de petição
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08/11/2023 02:55
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS em 07/11/2023 23:59.
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16/10/2023 00:37
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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14/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023
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13/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802560-33.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IAGO RODRIGUES DE CARVALHO - PI15769 REU: CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente/requerida, para tomar conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, a seguir descrito: ATO ORDINATÓRIO Usando a faculdade que confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV, assim como o art. 203, § 4° do NCPC, e ainda o Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão – CGJ, intimo a parte autora para manifestar-se acerca da Contestação ID 99992998.
Parnarama/MA, Quinta-feira, 12 de Outubro de 2023.
ALBERTO SOARES DA SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
ALBERTO SOARES DA SILVA - Tecnico Judiciario Sigiloso.
Parnarama/MA, Quinta-feira, 12 de Outubro de 2023. -
12/10/2023 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 08:11
Juntada de ato ordinatório
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12/10/2023 08:09
Juntada de Certidão
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01/09/2023 07:06
Decorrido prazo de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/08/2023 23:59.
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08/08/2023 11:35
Juntada de aviso de recebimento
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14/07/2023 11:44
Juntada de Certidão
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07/07/2023 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 13:24
Conclusos para despacho
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18/05/2023 09:31
Juntada de Certidão
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15/05/2023 13:38
Juntada de petição
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19/04/2023 17:41
Decorrido prazo de IAGO RODRIGUES DE CARVALHO em 22/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:19
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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15/04/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802560-33.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IAGO RODRIGUES DE CARVALHO - PI15769 REU: PROCURADORIA DO BANCO CETELEM SA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Compulsando os autos, verifico que para amparar a pretensão inaugural, o subscritor da exordial juntou procuração judicial sem indicar contra quem seria ajuizada a demanda, máxime quando observado que a temática discutida nos autos termina por gerar ajuizamento de diversas demandas, envolvendo a mesma parte autora.
Lado outro, cumpre mencionar o que preceitua o art. 654, §1º do Código Civil: Art. 654.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
No caso em apreço, a parte autora apresentou procuração judicial, sem indicar a parte ré.
Inclusive, dita posição é a mesma confirmada em julgado do TJMA, oportunidade em que se entendeu que a intimação, nos moldes determinados, é forma de aplicação do poder geral de cautela, e "busca a certeza de que a parte autora tem efetivo conhecimento da existência da demanda que está sendo proposta.". (TJMA.
AI 0812859-30.2021.8.10.0000. 6a Câmara Cível, Rel.
Des.
Luiz Gonzaga Almeida Filho).
Destarte, intime-se, o patrono do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR a inicial, juntando aos autos procuração judicial, em que a parte promovente outorga poderes para defendê-la em juízo, em face da instituição bancária demandada, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito (art. 321, § único, c/c os arts. 330, IV, e 485, I, do CPC).
Em sendo a parte autora analfabeta, a procuração deverá, ainda, cumprir as determinações do art. 595 do CC, com identificação da assinatura a rogo, bem como subscrição de duas testemunhas, todos devidamente identificados.
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 27/02/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
27/02/2023 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 11:26
Conclusos para despacho
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28/09/2022 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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