TJMA - 0806297-09.2021.8.10.0031
1ª instância - 1ª Vara de Chapadinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:25
Juntada de petição
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29/07/2025 15:16
Juntada de termo
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20/05/2025 14:01
Desentranhado o documento
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20/05/2025 13:59
Juntada de Certidão
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14/05/2025 13:45
Juntada de termo
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27/02/2025 10:03
Juntada de petição
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18/02/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:03
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:01
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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11/12/2024 10:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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11/12/2024 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2024 10:23
Juntada de petição
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28/11/2024 07:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/11/2024 23:59.
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08/11/2024 21:30
Decorrido prazo de CLEUDIMAR DE CARVALHO SILVA em 04/11/2024 23:59.
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07/11/2024 23:23
Decorrido prazo de CLEUDIMAR DE CARVALHO SILVA em 04/11/2024 23:59.
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11/10/2024 01:17
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2024 11:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/07/2024 10:35
Juntada de petição
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03/04/2024 16:30
Juntada de petição
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01/04/2024 12:38
Conclusos para decisão
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21/12/2023 15:11
Juntada de petição
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01/12/2023 10:49
Juntada de petição
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01/12/2023 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2023 23:59.
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16/10/2023 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 14:43
Conclusos para despacho
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07/08/2023 12:17
Juntada de petição
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06/07/2023 01:27
Juntada de petição
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30/06/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 14:41
Conclusos para decisão
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29/06/2023 14:41
Transitado em Julgado em 20/06/2023
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27/06/2023 09:41
Juntada de petição
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21/06/2023 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/06/2023 23:59.
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28/04/2023 12:58
Juntada de termo
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27/04/2023 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2023 22:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/04/2023 16:30 1ª Vara de Chapadinha.
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24/04/2023 22:27
Julgado procedente o pedido
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17/04/2023 10:06
Juntada de petição
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15/04/2023 08:49
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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15/04/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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07/03/2023 09:55
Juntada de petição
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06/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0806297-09.2021.8.10.0001 DESPACHO Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 24.04.2023, às 16:30h.
Intimem-se as partes, devendo a demandante, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar rol de testemunhas, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do CPC).
A advogada da parte intimará, por carta com aviso de recebimento, as testemunhas por ela arroladas, da hora e do local da audiência, dispensando-se qualquer providência deste juízo, devendo, ainda, juntar aos autos, com pelo menos 03 (três) dias de antecedência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, §1º, do CPC1).
A inércia na realização da intimação importa na desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §3º, do CPC2).
O ato ocorrerá presencialmente na sede deste Fórum de Justiça, conforme determinado na Portaria Conjunta nº 01/2023, do TJMA, só podendo as audiências ocorrerem na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no §1º, bem como os incisos I a IV do §2º do art. 185 do CPP, cabendo ao magistrado decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial ou, excepcionalmente, de ofício nas hipóteses previstas no art. 4º da Resolução nº 481/2022, do CNJ3.
Este despacho serve como mandado.
Chapadinha – MA, data do sistema.
Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha 1Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. 2Art. 455 (…) § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1o importa desistência da inquirição da testemunha. 3 Art. 4º O art. 3º da Resolução CNJ n. 354/2020 passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: I – urgência; II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III – mutirão ou projeto específico; IV – conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc); V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. §2º A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial.” (NR) -
03/03/2023 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2023 13:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/04/2023 16:30 1ª Vara de Chapadinha.
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01/03/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 16:26
Conclusos para despacho
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04/09/2022 22:22
Juntada de petição
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19/08/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 11:37
Juntada de petição
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20/04/2022 21:31
Conclusos para decisão
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20/04/2022 21:31
Juntada de Certidão
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18/03/2022 23:10
Juntada de petição
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16/03/2022 15:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2022 23:59.
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22/02/2022 18:37
Decorrido prazo de CLEUDIMAR DE CARVALHO SILVA em 11/02/2022 23:59.
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17/12/2021 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2021 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 00:02
Conclusos para decisão
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16/12/2021 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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