TJMA - 0801594-23.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 10:46
Juntada de aviso de recebimento
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13/06/2023 11:06
Juntada de aviso de recebimento
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22/05/2023 13:26
Juntada de aviso de recebimento
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10/05/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2023 08:38
Juntada de ato ordinatório
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08/05/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 18:19
Conclusos para decisão
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03/05/2023 18:19
Juntada de termo
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20/04/2023 11:47
Juntada de termo
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20/04/2023 11:40
Juntada de termo
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19/04/2023 07:01
Decorrido prazo de IRENE MARTINS DA COSTA em 13/03/2023 23:59.
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19/04/2023 07:01
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 13/03/2023 23:59.
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19/04/2023 07:00
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/03/2023 23:59.
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18/04/2023 15:03
Juntada de petição
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15/04/2023 08:12
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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15/04/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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11/04/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2023 10:18
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2023 10:17
Transitado em Julgado em 13/03/2023
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02/04/2023 23:10
Juntada de termo
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24/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801594-23.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: IRENE MARTINS DA COSTA DEMANDADO: TELEFONICA BRASIL S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s) do reclamado: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320-GO), JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR (OAB 5302-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "À luz do exposto, com base na fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, para condenar as requeridas, solidariamente, a pagar a reclamante a importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a título de danos morais, acrescido de correção monetária pelo INPC e de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados desta data.
Já deferido os benefícios da Justiça gratuita.
Transitada esta em julgado, a parte vencida terá o prazo de 15 dias para o pagamento da condenação, e não o fazendo neste prazo, o seu valor será acrescido de 10% de multa, de acordo com o art. 52, III da Lei 9.099/95, c/c § 1º, primeira parte, do art. 523, caput, última parte, do CPC.
Sem custas e honorários, pois indevidos nesta fase, de acordo com o art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se Alvará.
Publicada e registrada no sistema.
Intimem-se.
São Luis/MA, data do sistema.
Juiz PEDRO GUIMARÃES JUNIOR.
Auxiliar de entrância final, respondendo -14º JECRC de São Luís/MA.
São Luís, 23 de fevereiro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
23/02/2023 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 11:11
Julgado procedente em parte do pedido
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19/01/2023 14:34
Juntada de petição
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04/10/2022 13:16
Conclusos para julgamento
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04/10/2022 13:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2022 10:45, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/10/2022 09:40
Juntada de contestação
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29/09/2022 16:10
Juntada de contestação
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20/09/2022 17:09
Juntada de aviso de recebimento
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02/09/2022 10:59
Juntada de termo
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02/09/2022 10:59
Juntada de termo
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26/08/2022 12:30
Juntada de termo
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18/08/2022 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2022 17:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/08/2022 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2022 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2022 08:56
Expedição de Mandado.
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15/08/2022 15:57
Juntada de ato ordinatório
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15/08/2022 15:56
Audiência Conciliação designada para 04/10/2022 10:45 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/08/2022 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2022 13:35
Conclusos para decisão
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08/08/2022 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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