TJMA - 0801568-79.2022.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 08:48
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0801568-79.2022.8.10.0135.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
REQUERENTE: THAYSA ELEIDES GUIMARAES BANDEIRA.
Advogado: JOSE ALBERTO DE CARVALHO LIMA SEGUNDO (OAB 8775-PI).
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA DO MARANHAO.
Advogada: KAMILA QUEIROZ LIMA (OAB 10700-MA).
SENTENÇA.
I – RELATÓRIO.
Vistos etc., Relatório dispensado, nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/09 c/c art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO.
Verifica-se, no ev. id. n.º 89796410, petição da parte requerente noticiando não ter mais interesse no prosseguimento do feito e tencionando dele desistir.
In casu, torna-se prescindível a concordância da parte requerida, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE, in verbis: ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
III – DISPOSITIVO.
Diante do exposto, com espeque no art. 485, inciso VIII, do CPC, homologo por sentença o pedido de desistência da ação, extinguindo-a sem julgamento do mérito.
Sem condenação em despesas processuais, nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/09 c/c art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tendo em vista a manifesta ausência de interesse recursal da parte requerente, o que deriva da própria preclusão lógica inerente à referida desistência, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado.
Dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos.
Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar “de ordem” as comunicações.
Serve de ofício / mandado.
Tuntum (MA), data do sistema.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum -
18/04/2023 12:56
Transitado em Julgado em 17/04/2023
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18/04/2023 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 14:43
Extinto o processo por desistência
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12/04/2023 11:50
Juntada de petição
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30/03/2023 13:13
Conclusos para decisão
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30/03/2023 13:12
Juntada de Certidão
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30/03/2023 13:11
Juntada de Certidão
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07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM Avenida Joacy Pinheiro, Praça da Bíblia, s/n, Centro - Tuntum-MA CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075.
E-mail: [email protected].
CERTIDÃO Proc. nº 0801568-79.2022.8.10.0135 REQUERENTE: THAYSA ELEIDES GUIMARAES BANDEIRA Advogado(s) do reclamante: JOSE ALBERTO DE CARVALHO LIMA SEGUNDO (OAB 8775-PI) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA DO MARANHAO Advogado(s) do reclamado: KAMILA QUEIROZ LIMA (OAB 10700-MA) Certifico que por se tratar de ato ordinatório, nos termo do 93, XIV, CF; CPC art. 162, § 4º e art. 126 e art. 99 do Código de Normas da Corregedoria do Estado do Maranhão/MA (X) Intimo via DJe (a)o advogado(a) da parte requerente para querendo se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias sobre a contestação e preliminares Id 87011925.
Tuntum/MA, 6 de março de 2023. -
06/03/2023 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 13:36
Desentranhado o documento
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06/03/2023 13:35
Juntada de Certidão
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09/02/2023 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2023 19:20
Juntada de diligência
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31/01/2023 08:28
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 17:33
Outras Decisões
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11/12/2022 10:15
Conclusos para despacho
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09/12/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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