TJMA - 0046983-50.2013.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 15:43
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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15/10/2024 15:26
Decorrido prazo de FREDSON LUIS DE PAIVA BRITO E LIMA em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 22:48
Juntada de petição
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23/09/2024 01:57
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2024 10:49
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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25/03/2024 08:10
Conclusos para despacho
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25/03/2024 08:07
Juntada de Certidão
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13/12/2023 03:55
Decorrido prazo de FREDSON LUIS DE PAIVA BRITO E LIMA em 12/12/2023 23:59.
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28/11/2023 09:07
Juntada de petição
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24/11/2023 16:46
Juntada de petição
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20/11/2023 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO em 17/11/2023 23:59.
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20/11/2023 00:32
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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19/11/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0046983-50.2013.8.10.0001 IMPETRANTE: FREDSON LUIS DE PAIVA BRITO E LIMA Advogados do(a) IMPETRANTE: CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A, LUANNA GEORGIA NASCIMENTO AZEVEDO - MA10560-A, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A IMPETRADO: ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO DESPACHO Em respeito à recomendação do Conselho Nacional de Justiça que, através da Resolução formulada no 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário, determinou que as Unidades Judiciais devem reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento em relação a 2022, assim como a convocação da Corregedoria-Geral da Justiça de Nosso Estado, visando a execução da META 05, e, tendo em vista que a presente ação não se encontra apta para julgamento, despacho-a.
Analisando atentamente o feito, percebo que, antes de sua virtualização, o juízo determinou a notificação das autoridades coatoras apontadas na petição de fls. 36 (ID. 84118970 (pág. 39) para que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações pertinentes, bem como dê ciência à Procuradoria-Geral do Estado (órgão de representação judicial do Estado do Maranhão), nos termos do art. 7°, incisos I e II, da Lei n° 12.016/2009. (ID. 84118970 – pág. 78).
Contudo, não há informação de cumprimento do referido despacho.
Assim, determino o cumprimento integral do despacho (ID. 84118970 – pág. 78).
Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestações, voltem conclusos.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar funcionando junto a 4ª Vara da Fazenda Pública, do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís -
16/11/2023 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2023 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2023 19:35
Juntada de diligência
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27/10/2023 09:06
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 15:26
Juntada de Mandado
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29/09/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 09:13
Conclusos para despacho
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30/05/2023 09:13
Juntada de Certidão
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19/04/2023 04:20
Decorrido prazo de FREDSON LUIS DE PAIVA BRITO E LIMA em 08/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:20
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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15/04/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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08/03/2023 10:55
Juntada de petição
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28/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL DA QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº. 0046983-50.2013.8.10.0001 IMPETRANTE(S): FREDSON LUIS DE PAIVA BRITO E LIMA IMPETRADO(S): ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA A PARTE IMPETRANTE, CONFORME ATO ORDINATÓRIO DE ID 86423638.
São Luís, 27 de fevereiro de 2023.
FRANCISCO EDSON PORTO PEREIRA Servidor(a) – Mat. 116855 OBSERVAÇÕES: 1.
A resposta a este ato de comunicação deve ser realizada pelo respectivo expediente, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento do decurso de prazo.
Os atos de comunicação ficam disponíveis na aba “EXPEDIENTES”, bastando clicar no ícone “RESPONDER” disponível no expediente que deseja protocolar a resposta.
Para mais informações, consultar o Manual do Advogado em http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 2.
Da comunicação eletrônica dos autos processuais – Art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/06: A consulta eletrônica deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. -
27/02/2023 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2023 14:30
Juntada de Certidão
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24/01/2023 10:22
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2013
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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