TJMA - 0801728-53.2021.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC...
Nº Processo: 0801728-53.2021.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autora: BENEDITA MOREIRA COSTA Advogado(a): Drº GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA- OAB/MA 10.063 Réu: BANCO DO BRASIL S/A Advogado (a): Drº NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES- OAB/MA 9.348-A FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, Drº GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - OAB/MA 10.063 e Dr.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES- OAB/MA 9.348-A, para tomarem conhecimento da r. decisão, cujo tópico é do teor seguinte: "...
Considerando a decisão do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino no IRDR nº 71-TO (2020/0276752-2), que determinou a suspensão da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional, inclusive nos juizados especiais que discutam se o Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, determino a suspensão do presente feito até o julgamento da matéria. Intimem-se.
Cumpra-se. Codó/MA, data do sistema. Carlos Eduardo de Arruda Mont`Alverne. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara." Dado e passado nesta cidade de Codó, Estado do Maranhão, aos 21 de Dezembro de 2021.
Eu, , Suelen dos Santos França, Secretária Judicial da 2ª Vara, subscrevi e assino de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 2ª Vara, Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, nos termos do provimento nº 22/2018/CGJ/MA.
Suelen dos Santos França Secretária Judicial da 2ª Vara -
10/01/2022 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 18:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/07/2021 01:11
Conclusos para julgamento
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03/07/2021 01:11
Juntada de Certidão
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24/04/2021 03:20
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 23/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 18:05
Juntada de réplica à contestação
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30/03/2021 15:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/03/2021 23:59:59.
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29/03/2021 00:52
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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28/03/2021 01:21
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 26/03/2021 23:59:59.
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27/03/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ 2ª VARA I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc...
Proc. nº 0801728-53.2021.8.10.0034 Requerente: BENEDITA MOREIRA COSTA Advogada: DR.GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - OAB/MA 10.063 Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Advogada: DR.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9.348-A FINALIDADE: Intimação do advogado(a) do(a) requerente, DR. GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - OAB/MA 10.063, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação de ID 43135911.
Dado e passado nesta cidade de Codó, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 25 de Março de 2021.
Eu, ,Suelen dos Santos França, Secretária Judicial da 2ª Vara, subscrevi e assino de ordem do MM Juiz de Direito, Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara, nos termos do provimento nº 22/20187/CGJ/MA.
Suelen dos Santos França Secretária Judicial da 2ª Vara. -
25/03/2021 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 13:33
Juntada de Ato ordinatório
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25/03/2021 13:10
Juntada de contestação
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05/03/2021 03:05
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801728-53.2021.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Atualização de Conta] Requerente (S): BENEDITA MOREIRA COSTA Advogado(a): Drº GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA OAB/MA 10.063 Requerido (S) : BANCO DO BRASIL S/A FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes para tomar conhecimento do despacho proferido por este Juízo, cujo teor é o seguinte: DESPACHO R.
Hoje .
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Na forma do artigo 334 § 4º, II do CPC, reservando-me ao direito para tentar a composição em eventual audiência de instrução, deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o caput do art. 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual.
CITE-SE o réu para integrar a relação jurídico processual (CPC, art. 238), e oferecer contestação, no prazo de 15(quinze) dias úteis (CPC, art. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, art. 344), cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III, c/c art. 231, ambos do CPC/2015 Após, terá o autor, com a juntada da contestação, o prazo de 15 (quinze) dias para pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015), e/ou documentos apresentados (§ 1º, art. 437, CPC/2015).
Com a superação dos prazos retro, devem os autos ser conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou de julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015.
Expedientes necessários.
SERVE CÓPIA DO PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO.
Codó/MA, Segunda-feira, 01 de Março de 2021 Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
03/03/2021 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 14:44
Conclusos para despacho
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25/02/2021 14:44
Juntada de Certidão
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25/02/2021 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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