TJMA - 0800024-97.2023.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 09:04
Transitado em Julgado em 23/03/2023
-
20/04/2023 09:01
Juntada de termo
-
13/03/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0800024-97.2023.8.10.0013 POLO ATIVO: CONDOMINIO FAROL DA ILHA ADVOGADO: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A POLO PASSIVO: PAULA VERONICA AIRES CORREA SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência da ação subscrito por procurador ao qual foram outorgados especiais poderes para postulá-lo, nos moldes do instrumento juntado aos autos.
Tal possibilidade está consagrada no inciso VIII, do art. 485 do Código de Processo Civil.
Demais disso, tem-se que a desistência não importa renúncia ao direito nem obsta a reprodução do pedido – CPC, art. 486.
Ante o exposto, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos artigos 200, parágrafo único, e 485, inciso VIII, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Desbloqueie-se eventual valor penhorado no ID 86526797, expedindo-se competente alvará judicial em favor da parte executada, acaso necessário, isento do pagamento de custas.
P.R.I.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
São Luís(MA), 3 de março de 2023.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
07/03/2023 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 15:01
Extinto o processo por desistência
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03/03/2023 11:51
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 17:44
Juntada de petição
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27/02/2023 11:59
Juntada de Certidão
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08/02/2023 17:36
Juntada de Certidão
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08/02/2023 15:26
Juntada de petição
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30/01/2023 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2023 09:49
Juntada de diligência
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13/01/2023 16:38
Expedição de Mandado.
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13/01/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 09:04
Conclusos para despacho
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10/01/2023 09:04
Juntada de Certidão
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05/01/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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