TJMA - 0800333-43.2023.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
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22/01/2024 08:51
Juntada de Certidão
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19/01/2024 16:30
Desentranhado o documento
-
19/01/2024 16:30
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2024 08:46
Juntada de petição
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08/01/2024 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2024 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/01/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 09:54
Juntada de Certidão
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16/11/2023 12:01
Juntada de Certidão
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31/10/2023 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 02:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO WILLIAM ARRUDA LOBO JUNIOR em 30/10/2023 23:59.
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09/10/2023 14:21
Juntada de Certidão
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06/10/2023 17:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO WILLIAM ARRUDA LOBO JUNIOR em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO WILLIAM ARRUDA LOBO JUNIOR em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:03
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0800333-43.2023.8.10.0135.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
REQUERENTE: SEBASTIAO FELIX TEIXEIRA.
Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO WILLIAM ARRUDA LOBO JUNIOR (OAB 13046-MA).
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A..
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA).
SENTENÇA Vistos etc., SEBASTIÃO FELIX TEIXEIRA requereu CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de BANCO BRADESCO S/A, partes já qualificadas.
A parte exequente concordou com os valores depositados pelo executado. É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Tendo em vista o depósito dos valores requestados e a concordância do exequente, outra solução não há, senão extinguir o presente cumprimento de sentença.
Ante o exposto, com espeque no art. 924, II, do CPC, extingo o presente cumprimento de sentença.
Expeça-se alvará, inclusive na forma eletrônica, se requerido.
Observe-se eventual necessidade de pagamento de custas.
Recolhido(s) o(s) alvará(s), por quem de direito, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Intimem-se e cumpra-se.
Autorizo o Secretário Judicial a assinar de ordem as comunicações.
Tuntum (MA), data do sistema.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum -
04/10/2023 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/09/2023 11:11
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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29/09/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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28/09/2023 11:52
Conclusos para decisão
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27/09/2023 12:54
Juntada de termo
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26/09/2023 16:07
Juntada de Certidão
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26/09/2023 11:18
Juntada de petição
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM Avenida Joacy Pinheiro, Praça da Bíblia, s/n, Centro - Tuntum-MA CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075.
E-mail: [email protected].
CERTIDÃO Proc. nº 0800333-43.2023.8.10.0135 EXEQUENTE: SEBASTIAO FELIX TEIXEIRA Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO WILLIAM ARRUDA LOBO JUNIOR (OAB 13046-MA) EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) Certifico que por se tratar de ato ordinatório, nos termo do 93, XIV, CF; CPC art. 162, § 4º e art. 126 e art. 99 do Código de Normas da Corregedoria do Estado do Maranhão/MA (X) Intimo via DJe (a)o advogado(a) da parte requerente para querendo se manifestar no prazo de 05(cinco) dias sobre a petição e documentos Id 101879187.
Tuntum/MA, 22 de setembro de 2023. -
22/09/2023 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 14:51
Juntada de Certidão
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21/09/2023 13:32
Juntada de Certidão
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20/09/2023 07:12
Juntada de petição
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06/09/2023 08:57
Juntada de Certidão
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05/09/2023 16:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/09/2023 23:59.
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15/08/2023 04:21
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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15/08/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0800333-43.2023.8.10.0135.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
REQUERENTE: SEBASTIAO FELIX TEIXEIRA.
Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO WILLIAM ARRUDA LOBO JUNIOR (OAB 13046-MA).
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A..
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA).
DECISÃO.
Vistos etc., Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por SEBASTIAO FELIX TEIXEIRA em face de BANCO BRADESCO S.A., devidamente qualificados.
In casu, o requerimento apresentado preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC, de modo que determino a intimação do executado, por seu advogado, via DJe, acaso tenha constituído nos autos ou apenas pessoalmente, nesse caso, por via de carta registrada com AR em sendo assistido pela Defensoria Pública ou sem patrono constituído nos autos, via eletrônica nas situações do art. 246, §1º, do CPC (PJe), ou por edital se revel na fase de conhecimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescidos de custas, se houver, a teor dos arts. 513, §2º, e 523, caput, do CPC, sob pena de, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, ao montante do débito, além das custas processuais, ser acrescido o valor de multa no percentual de 10% sobre o valor executado, além de honorários advocatícios de 10% (dez porcento) do valor executado, verba que poderá ser majorada em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 85 do CPC.
Na hipótese do cumprimento de sentença ter sido deflagrado há mais de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação do(a) executado(a) deverá ser feita por meio de carta com aviso de recebimento no endereço constante dos autos, nos termos do art. 513, §4º, do CPC.
Não havendo pagamento voluntário tempestivo, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se dos demais atos expropriatórios, lavrando-se o respectivo auto e, de imediato, intimar o executado de tais atos, observado o valor do débito atualizado com os acréscimos relativos às custas, à multa e os honorários advocatícios arbitrados acima.
Outrossim, existindo no pleito inicial que seja realizado de imediato a penhora on line, via bacenjud, inclua-se minuta de protocolo no referido sistema, nos termos dos arts. 523, §3º, do CPC, adotando-se as demais providências previstas no art. 854 do CPC.
Fica o(a) executado(a) advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Serve a presente decisão como mandado.
Cumpra-se.
Tuntum (MA), 7 de agosto de 2023.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum -
10/08/2023 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 14:50
Outras Decisões
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04/08/2023 16:50
Conclusos para despacho
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04/08/2023 16:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2023 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO WILLIAM ARRUDA LOBO JUNIOR em 03/08/2023 23:59.
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29/07/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2023.
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29/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
29/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
26/07/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 11:09
Juntada de petição
-
24/07/2023 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 09:50
Recebidos os autos
-
24/07/2023 09:50
Juntada de despacho
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17/05/2023 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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17/05/2023 07:53
Juntada de petição
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16/05/2023 17:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/05/2023 10:58
Conclusos para decisão
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10/05/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 00:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO WILLIAM ARRUDA LOBO JUNIOR em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/05/2023 23:59.
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09/05/2023 10:12
Juntada de contrarrazões
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07/05/2023 10:10
Juntada de apelação
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16/04/2023 11:37
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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16/04/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2023 10:03
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 15:40
Juntada de Certidão
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24/03/2023 17:05
Juntada de réplica à contestação
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24/03/2023 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 15:24
Juntada de contestação
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07/03/2023 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2023 20:18
Outras Decisões
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02/03/2023 07:31
Conclusos para despacho
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01/03/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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