TJMA - 0801604-21.2018.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2021 12:20
Arquivado Definitivamente
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13/10/2021 12:14
Transitado em Julgado em 23/09/2021
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24/09/2021 08:52
Decorrido prazo de COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL em 23/09/2021 23:59.
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31/08/2021 14:12
Juntada de aviso de recebimento
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02/08/2021 14:23
Juntada de termo
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15/07/2021 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2021 12:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/06/2021 11:06
Conclusos para julgamento
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07/06/2021 11:05
Juntada de Certidão
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03/06/2021 07:44
Decorrido prazo de COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL em 02/06/2021 23:59:59.
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26/05/2021 10:16
Juntada de aviso de recebimento
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22/04/2021 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 20:02
Conclusos para decisão
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20/04/2021 20:02
Juntada de Certidão
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31/03/2021 03:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL em 30/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 08:11
Juntada de aviso de recebimento
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12/02/2021 07:37
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 16:29
Juntada de termo
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29/01/2021 17:54
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801604-21.2018.8.10.0052 DENOMINAÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão] PARTE(S) REQUERENTE(S): SEGREDO DE JUSTIÇA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGREDO DE JUSTIÇA INTIMAÇÃO DE DECISÃO Nos termos do art. 3°, XXV, III, do Provimento n° 001/2007/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Lucio Paulo Fernandes Soares, MM Juiz de Direito titular da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro, respondendo pela 1ª Vara, fica intimado o(a) advogado(a) Advogado do(a) AUTOR: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA7248 para tomar conhecimento do(a) despacho/decisão proferido(a) nos autos da ação acima mencionada, contendo o seguinte teor:" DECISÃO ..... Em sendo assim, estando presentes estes pressupostos legais, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA PARA DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO DESCRITO NA PETIÇÃO INICIAL. Intime-se o Autor, PESSOALMENTE E POR SEU ADVOGADO, PARA FAZER COMPARECER EM SECRETARIA, no prazo de 15 (quinze) dias, representante legal em mãos de quem será depositado referido bem, vez que este Juízo não possui depósito judicial, sob pena de revogação da medida liminar e extinção do feito sem resolução do mérito por abandono de causa. SOMENTE COM O COMPARECIMENTO DO DEPOSITÁRIO INDICADO PELO AUTOR, A SECRETARIA JUDICIAL DEVERÁ EXPEDIR MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO Executada a liminar, CITE-SE o Réu para, querendo, EFETUAR O PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser consolidada a posse e a propriedade plena e exclusiva do bem em nome do Autor, OU OFERECER RESPOSTA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia (art. 3º, § 3º, do Dec-Lei 911/69, alterado pela Lei 10.931/04). Cumpra-se. Pinheiro/MA, 26 DE SETEMBRO DE 2018. TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro ". Pinheiro/MA, 14 de janeiro de 2021. JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da Primeira Vara.
Assino de ordem do MM Juiz, nos termos do art 3º, XXV, III, do Provimento no 001/2007/CGJ/MA. -
14/01/2021 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2020 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 09:54
Conclusos para despacho
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18/06/2020 09:54
Juntada de Certidão
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04/12/2019 17:09
Juntada de Certidão
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18/06/2019 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2018 18:00
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 01/11/2018 23:59:59.
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26/09/2018 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/09/2018 14:44
Concedida a Medida Liminar
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27/07/2018 14:04
Conclusos para decisão
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27/07/2018 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2018
Ultima Atualização
13/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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