TJMA - 0801908-20.2022.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2023 08:48
Juntada de petição
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15/04/2023 08:31
Publicado Sentença (expediente) em 02/03/2023.
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15/04/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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03/03/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
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03/03/2023 16:57
Transitado em Julgado em 03/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 0801908-20.2022.8.10.0039 Autor : THIAGO NASCIMENTO DE SOUZA Advogado : Advogado(s) do reclamante: MARILIA DE FREITAS LIMA (OAB 15771-PA) Executado : EVA BARBOSA BANDEIRA SENTENÇA Trata-se de ação monitória movida pelo THIAGO NASCIMENTO DE SOUZA em face de EVA BARBOSA BANDEIRA O autor informa em petição juntada aos autos que houve o cumprimento integral a obrigação. É o relatório.
Decido.
Na espécie dos autos, observo que após a propositura da ação, o objeto da presente ação se exauriu. É que a obrigação principal foi adimplida, restando desnecessário o seguimento da demanda.
Nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo quando não concorrer quaisquer das condições da ação.
A hipótese dos autos é de clara perda superveniente do objeto, pois no curso da ação a tutela pretendida foi obtida por meios extraprocessuais.
Logo, não há mais interesse na presente demanda.
Ante ao exposto, nos termos do art. 485, do Código de Processo Civil, e considerando a perda superveniente do objeto da ação, DECRETO A EXTINÇÃO do processo, sem resolução do mérito.
Arquivem-se os autos imediatamente, providenciando as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lago da Pedra/MA,Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra -
28/02/2023 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 17:03
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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09/09/2022 10:51
Juntada de petição
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08/09/2022 17:58
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 17:58
Juntada de Certidão
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01/08/2022 08:47
Juntada de petição
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11/07/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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