TJMA - 0800860-92.2022.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 13:52
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
20/03/2024 08:44
Juntada de petição
-
01/02/2024 01:24
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUSA LIMA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 01:24
Decorrido prazo de EDILSON ROCHA RIBEIRO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 01:24
Decorrido prazo de SERGIO EDUARDO DE MATOS CHAVES em 31/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 01:59
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 15:01
Julgado improcedente o pedido
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19/04/2023 19:41
Decorrido prazo de EDILSON ROCHA RIBEIRO em 27/03/2023 23:59.
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19/04/2023 19:01
Decorrido prazo de SERGIO EDUARDO DE MATOS CHAVES em 27/03/2023 23:59.
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14/04/2023 17:25
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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14/04/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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11/04/2023 16:39
Conclusos para julgamento
-
11/04/2023 16:38
Juntada de Certidão
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04/04/2023 16:55
Juntada de Certidão
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03/03/2023 09:48
Juntada de petição
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03/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800860-92.2022.8.10.0114 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) PARTE AUTORA: Município de Feira Nova do Maranhão ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: SERGIO EDUARDO DE MATOS CHAVES - MA7405-A PARTE RÉ: COPECAS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA - ME ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) EMBARGADO: EDILSON ROCHA RIBEIRO - MA4969-A, GUSTAVO SOUSA LIMA - MA16025-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir transcrito(a): "DESPACHO/MANDADODetermino a suspensão da execução (processo nº 0800329-06.2022.8.10.0114), tendo em vista a oposição dos embargos e a possibilidade de reconhecimento de coisa julgada nos autos.Junte-se cópia do presente despacho aos autos principais.Da mesma forma, antes de julgar o feito, abro vistas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a possibilidade da extinção em razão de coisa julgada.Decorrido o prazo, venham conclusos para sentença.Cumpra-se.SERVE ESTE COMO RESPECTIVOS MANDADOS.Riachão/MA, 15 de fevereiro de 2023.FRANCISCO BEZERRA SIMOESJuiz de Direito Titular da Comarca de Riachão" -
02/03/2023 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 11:17
Juntada de petição
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15/02/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 09:56
Juntada de protocolo
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28/06/2022 14:12
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 14:12
Juntada de Certidão
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21/06/2022 08:53
Juntada de impugnação aos embargos
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15/06/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 11:33
Conclusos para decisão
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15/06/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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