TJMA - 0800335-61.2023.8.10.0119
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Edilson Caridade Ribeiro - Substituto de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 15:17
Baixa Definitiva
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25/04/2025 15:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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25/04/2025 15:16
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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25/04/2025 00:26
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:26
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES COSTA em 24/04/2025 23:59.
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15/04/2025 17:05
Juntada de petição
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29/03/2025 00:09
Publicado Decisão (expediente) em 28/03/2025.
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29/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/03/2025 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 15:42
Conhecido o recurso de LUIS DA CONCEICAO SILVA - CPF: *07.***.*66-86 (APELANTE) e não-provido
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30/01/2025 17:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/01/2025 09:39
Juntada de parecer do ministério público
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17/01/2025 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 13:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/09/2024 13:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/09/2024 13:31
Juntada de Certidão
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12/09/2024 13:28
Recebidos os autos
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12/09/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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12/09/2024 13:28
Juntada de Certidão
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11/09/2024 16:07
Recebidos os autos
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11/09/2024 16:07
Juntada de despacho
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23/10/2023 16:03
Baixa Definitiva
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23/10/2023 16:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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23/10/2023 16:02
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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21/10/2023 00:03
Decorrido prazo de LUIS DA CONCEICAO SILVA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A em 20/10/2023 23:59.
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28/09/2023 00:03
Publicado Ementa em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800335-61.2023.8.10.0119 – Santo Antônio dos Lopes Apelante: LUIS DA CONCEICAO SILVA Advogado(a): TATIANA RODRIGUES COSTA (OAB/MA nº 24.512-A) Apelado(a): BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A Advogado(a): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OABMA 22965-A) Relator: Des.
José de Ribamar Castro EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA À INICIAL PARA JUNTADA DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO EM NOME PRÓPRIO.
NÃO ATENDIMENTO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
DESNECESSIDADE DA JUNTADA DE TAL DOCUMENTO.
SENTENÇA ANULADA.
APELO PROVIDO.
I - Insurge-se o Apelante contra a extinção do processo com base no art. 485, I do CPC, afirmando, em síntese, não se tratar de documento essencial previsto no art. 320 do CPC; II - Sobre o comprovante de residência em nome da própria parte autora, este Tribunal de Justiça tem entendido que, ao revés do assentado pelo Juiz de base, não constitui documento indispensável à propositura da ação, já que declinado o domicílio na exordial, sem qualquer indício concreto de falsidade da declaração, pois todos os documentos juntados pelo autor presumem-se autênticos, até que sejam impugnados pela parte contrária, sendo, portanto, equivocada a extinção do processo.
Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Mariléa Campos dos Santos Costa.
Sessão Virtual da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 18 de setembro de 2023 e término em 25 de setembro de 2023.
Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
26/09/2023 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 10:31
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (APELADO) e provido
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25/09/2023 14:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/09/2023 14:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/09/2023 14:25
Juntada de Certidão
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19/09/2023 10:06
Juntada de parecer do ministério público
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14/09/2023 00:05
Decorrido prazo de LUIS DA CONCEICAO SILVA em 13/09/2023 23:59.
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11/09/2023 13:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/09/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A em 01/09/2023 23:59.
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24/08/2023 12:41
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2023 10:17
Recebidos os autos
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24/08/2023 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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24/08/2023 10:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/07/2023 16:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/07/2023 13:32
Juntada de parecer do ministério público
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10/07/2023 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2023 06:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 16:10
Recebidos os autos
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25/04/2023 16:10
Conclusos para despacho
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25/04/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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