TJMA - 0807865-87.2020.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:57
Juntada de petição
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23/07/2025 18:27
Juntada de petição
-
24/04/2025 10:57
Outras Decisões
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21/01/2025 15:51
Conclusos para decisão
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08/11/2024 00:47
Juntada de petição
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09/02/2024 00:50
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA CARVALHO DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:39
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2024 12:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/12/2023 14:23
Conclusos para despacho
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01/12/2023 14:22
Juntada de Certidão
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28/11/2023 09:14
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA CARVALHO DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
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03/11/2023 10:55
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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03/11/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807865-87.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: T.
C.
MENDES EIRELI Advogado do(a) EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA CARVALHO DA SILVA - MA18229 EXECUTADO: RESTAURANTE GEOMA LTDA DESPACHO Intime-se o(a) exequente para que indique, no prazo de 15 (quinze) dias, bens passíveis de penhora existentes em nome do(a) executado(a), na ordem do art. 835 do CPC, para fins de dar prosseguimento a demanda executiva e viabilizar a satisfação integral do crédito (art. 524, VII, do CPC), sob pena de suspensão do processo por um ano, na forma do art. 921, III, do Diploma Processual Civil, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data e hora do sistema.
ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
31/10/2023 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 11:46
Juntada de Certidão
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25/10/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 16:52
Conclusos para despacho
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12/05/2023 16:51
Juntada de Certidão
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19/04/2023 16:07
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA CARVALHO DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
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16/04/2023 01:06
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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16/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807865-87.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: T.
C.
MENDES EIRELI Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA CARVALHO DA SILVA - MA18229 EXECUTADO: RESTAURANTE GEOMA LTDA DECISÃO I.
Das custas judiciais.
Parte exequente requereu penhora on-line.
Intime-se a parte exequente, caso não beneficiária de gratuidade judiciária, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o recolhimento das custas respectivas.
II.
Da indisponibilidade de ativos financeiros/penhora on-line. 2.1.
Comprovado o pagamento das custas judiciais, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, considerado o valor indicado pela parte exequente (art. 854, caput, parte final, CPC). 2.2.
Havendo bloqueio de numerário, documente-se nos autos. 2.3.
Eventualmente excedido o bloqueio do valor da dívida, providencie-se de forma expedita a liberação do respectivo excesso. 2.4.
Após, providencie-se: a) caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos, a intimação por meio de seu(s) advogado(s) (art. 841, §1º, CPC); ou b) caso a parte executada não tenha advogado constituído nos autos, a sua intimação pessoal, preferencialmente por via postal (art. 841, §2º, CPC). 2.5.
Estabilizada a indisponibilidade de ativos financeiros, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, e comunique-se à respectiva instituição financeira que deverá, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) providenciar depósito judicial vinculado a este Juízo (art. 854, § 5º, CPC). 2.6.
Caso não lograda a constrição da quantia, por falta de recursos, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que for de seu interesse.
III.
Após a adoção dos atos de constrição judicial, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para, no prazo normativo, realizar os cálculos dos valores devidos.
IV.
Com o retorno dos autos da Contadoria Judicial, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem acerca dos respectivos cálculos.
V.
Transcorridos todos os prazos e adotadas todas as providências antes discriminadas, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data e horário do sistema.
André B.
P.
Santos Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara Cível -
27/02/2023 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 12:50
Outras Decisões
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17/11/2022 09:43
Conclusos para despacho
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14/11/2022 09:12
Juntada de Certidão
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28/10/2022 14:43
Decorrido prazo de RESTAURANTE GEOMA LTDA em 13/09/2022 23:59.
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27/07/2022 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2022 12:18
Juntada de diligência
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18/07/2022 10:45
Expedição de Mandado.
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18/07/2022 00:35
Juntada de Mandado
-
13/06/2022 07:03
Juntada de ato ordinatório
-
22/03/2022 14:27
Juntada de termo
-
18/02/2022 12:10
Juntada de Certidão
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17/02/2022 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2022 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 13:02
Juntada de Mandado
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03/11/2021 14:32
Juntada de ato ordinatório
-
13/08/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 09:12
Juntada de Certidão
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09/08/2021 12:53
Transitado em Julgado em 21/01/2021
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11/06/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2021 02:50
Decorrido prazo de RESTAURANTE GEOMA LTDA em 21/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 02:50
Decorrido prazo de LILIANNE MARIA DA SILVA FURTADO em 21/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 02:50
Decorrido prazo de ANA KAROLINA SOUSA DE CARVALHO NUNES em 21/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 02:50
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA CARVALHO DA SILVA em 21/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 02:50
Decorrido prazo de RESTAURANTE GEOMA LTDA em 21/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 02:50
Decorrido prazo de LILIANNE MARIA DA SILVA FURTADO em 21/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 02:50
Decorrido prazo de ANA KAROLINA SOUSA DE CARVALHO NUNES em 21/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 02:50
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA CARVALHO DA SILVA em 21/01/2021 23:59:59.
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10/12/2020 11:29
Conclusos para despacho
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10/12/2020 11:25
Juntada de petição
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27/11/2020 02:47
Publicado Intimação em 27/11/2020.
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27/11/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
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25/11/2020 19:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 21:02
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/11/2020 09:46
Julgado procedente o pedido
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03/09/2020 16:38
Juntada de petição
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17/08/2020 17:45
Conclusos para despacho
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17/08/2020 17:45
Juntada de Certidão
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17/08/2020 11:45
Juntada de Certidão
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14/08/2020 01:59
Decorrido prazo de RESTAURANTE GEOMA LTDA em 13/08/2020 23:59:59.
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13/08/2020 19:17
Juntada de petição
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13/08/2020 10:16
Juntada de petição
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22/07/2020 15:55
Juntada de aviso de recebimento
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26/05/2020 01:41
Decorrido prazo de Axis Engenharia e Projetos LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2020 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2020 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2020 17:30
Juntada de petição
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03/03/2020 16:54
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 16:53
Juntada de Certidão
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03/03/2020 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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