TJMA - 0812069-72.2023.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 15:38
Juntada de petição
-
07/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
06/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 00:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:22
Juntada de petição
-
12/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 21:33
Juntada de diligência
-
10/04/2025 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 21:33
Juntada de diligência
-
19/03/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 08:34
Juntada de Mandado
-
12/02/2025 01:20
Juntada de ato ordinatório
-
04/02/2025 16:33
Juntada de petição
-
22/01/2025 11:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
09/01/2025 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 19:25
Decorrido prazo de PETRONILIO VERAS DE CARVALHO em 11/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:06
Juntada de diligência
-
29/11/2024 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 00:06
Juntada de diligência
-
11/11/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 11:03
Juntada de Mandado
-
25/10/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 16:04
Juntada de petição
-
30/09/2024 00:55
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2024 09:59
Juntada de protocolo
-
20/09/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 17:36
Juntada de petição
-
18/06/2024 01:37
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 04:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2024 20:57
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 01:58
Decorrido prazo de PETRONILIO VERAS DE CARVALHO em 04/06/2024 23:59.
-
12/05/2024 17:15
Juntada de diligência
-
12/05/2024 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2024 17:15
Juntada de diligência
-
05/05/2024 17:43
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 15:07
Juntada de Mandado
-
24/04/2024 11:28
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/04/2024 01:46
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 17:45
Juntada de petição
-
17/02/2024 00:05
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
17/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
09/02/2024 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 14:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2024 14:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
08/02/2024 14:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/02/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 12:19
Juntada de termo
-
21/01/2024 19:56
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 15:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/12/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 02:16
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 18:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 10:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2024 14:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
29/11/2023 16:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/08/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 12:22
Juntada de petição
-
25/07/2023 05:11
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
25/07/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812069-72.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS OAB/MA 4915-A RÉU: PETRONILIO VERAS DE CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 92972567), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 14 de Julho de 2023.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166. -
19/07/2023 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/06/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 14:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2023 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
19/06/2023 14:24
Conciliação infrutífera
-
19/06/2023 00:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
16/06/2023 11:33
Juntada de petição
-
23/05/2023 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 18:30
Juntada de diligência
-
23/05/2023 18:28
Juntada de diligência
-
11/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
11/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812069-72.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS OAB/MA 4915-A RÉU: PETRONILIO VERAS DE CARVALHO CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 19/06/2023 09:30 a ser realizada presencialmente na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, data do sistema.
ROSANNE MOUZINHO MENDONÇA A.
Judiciário Matrícula 100164.
DESPACHO 1.
Custas iniciais recolhidas no id 88867051 - Pág. 02. 2.
Feita essa consideração, CITE-SE o(a) Requerido(a) para integrar a relação processual, INTIMANDO-O(A) também para comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de conciliação de que trata o art. 334 do CPC, a ser realizada no 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Luís, localizado à Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA. 3.
Competirá ao CEJUSC, conforme a disponibilidade do sistema, designar a data, o horário, sala e link de internet para a realização do ato, que AUTORIZO SEJA REALIZADA DE FORMA HÍBRIDA, considerando que se trata de tentativa preliminar de conciliação antes da apresentação de defesa. 3. 1.
Registro que este Juízo assim autoriza nos estritos termos do art. 1º, § 3º da Portaria Conjunta nº 01, de 26 de janeiro de 2023 - TJMA, c.c. art. 4º da Resolução CNJ 481, de 22 de novembro de 2022, que conferem ao Juiz, a possibilidade de autorizar, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nos casos de conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), entre outros. 4.
No caso de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, inciso II do CPC), a audiência acima designada não será realizada, devendo a Secretaria proceder ao cancelamento da sessão com a devida baixa na pauta, liberando-a, caso em que ter-se-á o início do prazo contestatório independentemente da realização da audiência. 5.
De outra banda, havendo manifestação de composição por qualquer uma das partes, ou, no caso do(a) Requerente ter manifestado interesse na composição e o(a) Requerido(a) quedar-se inerte, fica mantida a realização da audiência acima designada. 6.
Advirtam-se as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º do CPC). 7.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, § 9º do CPC) ou podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º do CPC). 8.
A parte Requerida fica cientificada de que, não havendo a conciliação, poderá, querendo, contestar o pedido da parte autora no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 9.
Registre-se no processo eletrônico a data da audiência e intimem-se as partes para cientificá-los da data da audiência designada. 10.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 11.
Encerrados estes prazos, certifique-se e façam-me os autos conclusos para saneamento (na pasta “Concluso para decisão de saneamento”). 12.
Acaso não localizada a parte demandada, proceda-se ao cancelamento da audiência designada no sistema e intime-se o autor, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, nesse caso, indicar o atual endereço para a citação, bem como, comprovar o recolhimento das custas processuais referentes à nova citação, juntando aos autos a guia de recolhimento e o respectivo comprovante de pagamento. 13.
Para tanto, disponibilizo o link para a consulta à tabela de custas processuais para o exercício 2022: https://novogerenciador.tjma.jus.br/storage/arquivos/ferj/e0b0d5526d6cc06cf83cbb0ce573f1b9.pdf bem como o link para o gerador de custas processuais, a ser preenchido de acordo com a tabele retro mencionada: http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home 14.
Cumprida a diligência supra, fica de pronto determinado à Secretaria Judicial, a inclusão do feito para nova data de audiência de tentativa de conciliação, para data mais próxima e desimpedida do Juízo, com a expedição das necessárias intimações e citação à parte promovida.
VIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO CARTA ou MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, a ser cumprido, preferencialmente, por meio eletrônico (art. 246 do CPC) ou, por meio de Oficial de Justiça, caso a parte promovida não possua cadastro de procuradoria habilitada no sistema, na forma do art. 246, § 1º do CPC c.c. a Resolução GP nº 30/2020 do TJ/MA.
Endereço: Rua 03, n.º 10, Qd 51, Cohaserma – São Luis/MA, CEP: 65.072-231.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), 24 de abril de 2023.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível. -
08/05/2023 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 17:08
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 15:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
24/04/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 07:17
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 10:52
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/03/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812069-72.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS OAB/MA 4915-A RÉU: PETRONILIO VERAS DE CARVALHO DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de seu(sua) advogado(a), via DJe, para realizar o pagamento ou juntar o comprovante de pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, nos termos do art. 290 c/c 485, I, CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, conclusos.
Intime-se.
São Luís, 08 de março de 2023.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível -
09/03/2023 07:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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